Processo ativo

1510278-84.2024.8.26.0344

1510278-84.2024.8.26.0344
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo de Freitas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%. Em caso de pagame *** de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510278-84.2024.8.26.0344
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo de Freitas
Brito, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a REGINALDO APARECIDO DE ALCANTARA, CPF 292.653.068-40, filho de Antonio Maria de Alcantara e Rosa
Alcantara, natural de Cafelandia - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos por parte de J.T.S.A., representada por sua genitora Larissa Fernanda da Silva, al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egando em síntese: O débito
alimentar importa em R$770,24, referente à pensão alimentícia dos meses de agosto e setembro de 2024. Foi determinada a
intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,pague o débito, além das custas (se o caso), sob pena
de incidência da multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados dotérmino do prazo
dos 15 dias acima, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,NCPC). Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que no prazo
acima mencionado, quefluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o débito ou apresente impugnação. Não
havendo pagamento ou impugnação, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presenteedital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 10
de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:56
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