Processo ativo

1510303-21.2016.8.26.0266

1510303-21.2016.8.26.0266
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o
interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os autos com as
cautelas de estilo. - ADV: CARLOS NARCISO MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/SP)
Processo 1510303-21.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria do Carmo Dias Nunes - VISTOS. Fls. 120/122
e 123/125: Trata-se de pedido de penhora de numerário. O apensamento levado a efeito revela a necessidade da análise
conjunta de todos os executivos fiscais. Assente-se que, a par destes autos digitais, há em regular curso os executivos fiscais n.
0511457-67.2011 e seu apenso 2013, os quais tramitam fisicamente e versam sobre o mesmo cadastro. E numa análise restrita
dos autos digitais, constata-se a citação válida nestes autos. Constata-se, ainda, tentativa de constrição de numerário, cuja
atingiu quantia parcial, que motivou pedido de desbloqueio formulado pela executada, este acolhido parcialmente. Por primeiro,
elejo estes autos 1510303-21.2016 como paradigma para prosseguimento em conjunto de todos os executivos fiscais ativos
que versam sobre o imóvel. Extrai-se da planilha de fl. 124 vultoso débito. Neste cenário, diante do numerário constritado, do
pedido de desbloqueio formulado e da razão de decidir esposada a fl. 69/72, prossiga-se os atos expropriatórios, desta vez,
sobre o imóvel fruto da exação. Dito isso, intime-se a municipalidade para, no prazo de 60 (sessenta) dias, trazer aos autos
cópia da matricula do imóvel. Com a juntada, proceda-se à penhora via ONR. Em seguida, avalie-se e intime-se. Para avaliação
do bem penhorado nomeio como perito o Sr. CÉSAR ALEXANDRE DUARTE (cesar.duarte@creci.org.br), independentemente
de termo de compromisso, ex vi do art. 466, do CPC. Aos honorários, aplicar-se-á a média dos valores constantes na Tabela
Referencial II da Portaria n. 6425/2017, do CRECI da 2ª Região, cujos serão suportados ao final, pelo vencido. Com a juntada
do laudo, verifique a z. Serventia acerca da existência ou não de pessoas e bens no imóvel por ocasião da diligência do I.
Perito. Se positiva, expeça-se mandado de intimação de penhora e avaliação em face do(s) eventual(is) ocupante(s) para,
querendo, apresentar(em) embargos de terceiro. In casu, intime-se executada, via DJE, acerca da penhora e avaliação levadas
a efeito e do prazo legal para, querendo, opor embargos à execução. No mesmo ato, intime-se a municipalidade para trazer
planilha atualizada do débito global do cadastro. I-se. - ADV: GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP), WILLIAM
CAVALCANTE (OAB 350927/SP)
Processo 1510346-21.2017.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cesar Jose Maria
Ribeiro - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184
do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 1510448-38.2020.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Freire Mendes
Junior (espolio) - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n.
1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho
Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB
96680/SP)
Processo 1512508-18.2019.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vilma Barbosa
Legaspe - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n.
1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho
Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB
80002/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1512536-88.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabian Ricardo
Schiestl - VISTOS. HOMOLOGO o parcelamento apresentado pela Municipalidade. Aguarde-se pelo prazo avençado, no arquivo.
Decorridos, manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual quitação do mesmo. Depreende-se das peças
apresentadas que o presente acordo entabulado entre as partes abarca os autos dos processos 1515976-24.2018.8.26.0266,
1510619-92.2020.8.26.0266 e 1501419-22.2024.8.26.0266. I-se e aguarde-se. - ADV: LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS
(OAB 190710/SP), GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 1512616-81.2018.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Kamal Yasbeck
- VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n. 1.184 do
Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior
da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/
SP)
Processo 1512947-34.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Leal Interaminense
- - Margarida Alves Interaminense - VISTOS. A municipalidade propugnou pelo arquivamento do feito, em face do pagamento do
débito, renunciando, ademais, ao prazo para a interposição de recurso. Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos
termos do artigo 924, inc. II, do CPC. No mais, no que toca às verbas devidas ao Estado, promova a serventia seu recolhimento
nos termos do quê deliberado no decisum de fl. 217. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal. Publique-se.
Intimem-se. Arquivem-se os autos. - ADV: GABRIELE BIANCHINI DE LA FUENTE (OAB 487490/SP), DAVI TELES MARÇAL
(OAB 272852/SP), GABRIELE BIANCHINI DE LA FUENTE (OAB 487490/SP)
Processo 1512986-84.2023.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aparecida Serrado
Pimenta de Meira - VISTOS. Diante da notícia de parcelamento, aguarde-se vinda do pacto e dos comprovantes de recolhimento
das verbas devidas ao Estado, no prazo de 90 (noventa) dias. Com a apresentação das custas, tornem-me conclusos para
homologação do acordo. I-se. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 1513099-82.2016.8.26.0266 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Itanhaém - VISTOS. Observa-se que a presente ação subsume-se aos requisitos para sua extinção, na esteira do Tema n.
1.184 do Supremo Tribunal Federal, Resolução n. 547 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento 2.738/2024 do Conselho
Superior da Magistratura do TJSP. Ausente, pois, o interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:00
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