Processo ativo

1510354-25.2021.8.26.0050

1510354-25.2021.8.26.0050
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antônio Costa Neves
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: conveniado que atuou nos autos. Oportunamente, arquivem-s *** conveniado que atuou nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C e ciente(s)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1510354-25.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antônio Costa Neves
Buchala, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
CARLOS JANUARIO DOS SANTOS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar JOSÉ
CARLOS JANUÁRIO DOS SANTOS , já qualificado , a pena de 01(um) ano de reclusão ( pena privativa de liberdade substituída
pela prestação de serviços à comunidade ) e no pagamento de 10(dez) dias multa, no menor valor permitido , por incurso no art.
171, caput , do Código Penal. Condeno o acusado ao pagamento das custas na forma do art. 804, do CPP, mas considerando
as demais circunstâncias fáticas, defiro-lhes o benefício da assistência judiciária gratuita, de modo a suspender o ônus, com
aplicação, por analogia, do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado: a) comunique-se à Justiça Eleitoral, para
os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) comunique-se o IIRGD; c) façam demais anotações e comunicações
pertinentes, adotando-se outras medidas de praxe. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se certidão de honorários
ao advogado conveniado que atuou nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Potirendaba, aos 09 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DENIVALDO
ANTONIO DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:30
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