Processo ativo
1510358-57.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1510358-57.2024.8.26.0050
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1510358-57.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.R.G. - L.S.S. - Q.M.S.
- Vistos. Fls. 337: Intime-se o réu Alisson, através de sua defesa constituída nos autos, para que que proceda ao depósito das
próximas parcelas na conta bancária: BANCO BRADESCO: AGÊNCIA 0133 CONTA 1016131/2 . - ADV: RUBENS GONÇALVES
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/
SP)
Processo 1510595-33.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - T.V.C.P. - Fls.486/487: Já houve
a determinação de expedição de certidão de honorários, nos autos em apenso (0000643-89.2025.8.26.0548). No mais, aguarde-
se a realização da audiência designada às fls. 439. - ADV: LUIZ GUILHERME RORATO DECARO (OAB 292262/SP)
Processo 1510757-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ROBSON SANTOS NAZÁRIO - Fls. 120: Intime-se a defesa para que informe o endereço da testemunha Daniel Guedes dos
Santos (fl. 83), no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. - ADV: TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP)
Processo 1511932-52.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KAIO ROCHA DE SANTANA
- - RODOLFO RODRIGUES - I - Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa
de liberdade por prestação pecuniária, mantendo-se, no mais, a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos
Fundamentos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas
movimentações. II-Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa
imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da
ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. III-Não
sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento
da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta)
dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa IV - Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO BARRETO
ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP)
Processo 1512918-74.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIO ENRIQUE
CARVAJAL ROMERO - Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: PRISCILA SOARES DE
LIMA (OAB 489334/SP)
Processo 1515010-05.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA - Certifique o cartório se o réu cumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas quando
da concessão da liberdade provisória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1516895-88.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - F.G.S.J. - ELVIS TORRES FONSECA DE ANDRADE - A COLETIVIDADE e outro - I - Cumpra-se o V. acórdão que
negou provimento ao recurso, e manteve a r. sentença que julgou PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
ELVIS TORRES FONSECA DE ANDRADE E FERNANDO DA GAMA SOUZA JÚNIOR, qualificados nos autos, como incursos
no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, além do pagamento de 200 (duzentos) dias-
multa, no valor unitário mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para início de cumprimento da pena e substituída a pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1/4 salário mínimo vigente
à época de seu efetivo adimplemento, em favor de entidade com destinação social; e prestação de serviços à comunidade, pelo
mesmo período da pena substituída, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a entidade a ser definida pelo juízo
das execuções criminais. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. II - Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos. Oficie-se. III - Considerando tratar-se o
objeto apreendido (fl.11 - Um pedaço de papel pequeno contendo manuscritos) de instrumento do crime, com fundamento no
artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, decreto sua perda em favor da
União.Fica autorizada sua destruição. Oficie-se à autoridade policial, informando-se. IV-Nos termos do Comunicado 05/2022
da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta aos réus, expedindo-se certidão da sentença
e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo
objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. V-Não sendo os réus representados pela Defensoria Pública
ou beneficiários da justiça gratuita, intimem-se para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo
pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. VI -
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP)
Processo 1519369-76.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1518391-02.2025.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária
- Roubo - L.J.S. - Vistos. Apensem-se os presentes autos ao processo principal de número 1518391-02.2025.8.26.0050.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. - ADV: MILENA MACEDO MELO (OAB 491466/SP), CESAR
AUGUSTO APARECIDO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 462475/SP)
Processo 1520582-25.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - JOAO PEDRO DE LIMA DE MELO - 1) Verificada a voluntariedade e a legalidade do ato, homologo o acordo de não
persecução penal, para que produza seus efeitos legais; 2) Procedam-se às devidas anotações e comunicações; 3) Aguarde-
se o cumprimento da execução do acordo de não persecução penal para destinação de eventuais objetos apreendidos nos
presentes autos. Sai o Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada
em audiência, saem as partes presentes intimadas - ADV: PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO (OAB 215272/SP), RODRIGO
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP)
Processo 1523668-81.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
ARRUDA DE FREITAS - GABRIEL NEVES DO NASCIMENTO - Fls. 272: Intime-se a defesa para que proceda à juntada do
comprovante do pagamento do acordo de não persecução penal, no prazo de cinco dias, sob pena de rescisão do benefício. -
ADV: PAULO SERGIO LINO MOREIRA (OAB 217257/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP)
Processo 1524558-54.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO VUAN
CAVALCANTE E SILVA - Conforme artigo 28-A, §4º da Lei 13.964/19, desde logo, designo audiência para o dia 26 de junho p.f.,
às 13:00 horas, para manifestação de aceitação ou renúncia ao acordo de não persecução penal, nos termos da cota ministerial.
Intime-se o réu, sem prejuízo de fornecer no momento de sua intimação telefone e endereço de e-mail. Conste do mandado que
deverá vir acompanhado de defensor; caso contrário, ser-lhe-á nomeado um para o ato. No caso de não aceitação do acordo,
dar-se-á prosseguimento ao feito. - ADV: OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 1536025-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HEVERTON RAFAEL
COSTA SOARES - Fls. 207: Intime-se a d. Defesa a se manifestar acerca da desistência da vítima Paulo, bem como apresentar
a resposta à acusação, no prazo legal (fls. 201). Fls. 204: Ao Ministério Público. - ADV: HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB
453168/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1510358-57.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.R.G. - L.S.S. - Q.M.S.
- Vistos. Fls. 337: Intime-se o réu Alisson, através de sua defesa constituída nos autos, para que que proceda ao depósito das
próximas parcelas na conta bancária: BANCO BRADESCO: AGÊNCIA 0133 CONTA 1016131/2 . - ADV: RUBENS GONÇALVES
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MOREIRA JUNIOR (OAB 229593/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 361224/SP), EDUARDO LUIS MACHADO (OAB 457466/
SP)
Processo 1510595-33.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - T.V.C.P. - Fls.486/487: Já houve
a determinação de expedição de certidão de honorários, nos autos em apenso (0000643-89.2025.8.26.0548). No mais, aguarde-
se a realização da audiência designada às fls. 439. - ADV: LUIZ GUILHERME RORATO DECARO (OAB 292262/SP)
Processo 1510757-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ROBSON SANTOS NAZÁRIO - Fls. 120: Intime-se a defesa para que informe o endereço da testemunha Daniel Guedes dos
Santos (fl. 83), no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. - ADV: TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP)
Processo 1511932-52.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KAIO ROCHA DE SANTANA
- - RODOLFO RODRIGUES - I - Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso para substituir a pena privativa
de liberdade por prestação pecuniária, mantendo-se, no mais, a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos
Fundamentos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas
movimentações. II-Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa
imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da
ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. III-Não
sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento
da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta)
dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa IV - Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO BARRETO
ASSUNÇÃO (OAB 247293/SP), ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP)
Processo 1512918-74.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIO ENRIQUE
CARVAJAL ROMERO - Remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: PRISCILA SOARES DE
LIMA (OAB 489334/SP)
Processo 1515010-05.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA - Certifique o cartório se o réu cumpriu as medidas cautelares que lhe foram impostas quando
da concessão da liberdade provisória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1516895-88.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - F.G.S.J. - ELVIS TORRES FONSECA DE ANDRADE - A COLETIVIDADE e outro - I - Cumpra-se o V. acórdão que
negou provimento ao recurso, e manteve a r. sentença que julgou PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR
ELVIS TORRES FONSECA DE ANDRADE E FERNANDO DA GAMA SOUZA JÚNIOR, qualificados nos autos, como incursos
no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 às penas de 02 (dois) anos de reclusão, além do pagamento de 200 (duzentos) dias-
multa, no valor unitário mínimo, estabelecido o regime inicial aberto para início de cumprimento da pena e substituída a pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1/4 salário mínimo vigente
à época de seu efetivo adimplemento, em favor de entidade com destinação social; e prestação de serviços à comunidade, pelo
mesmo período da pena substituída, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a entidade a ser definida pelo juízo
das execuções criminais. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. II - Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos. Oficie-se. III - Considerando tratar-se o
objeto apreendido (fl.11 - Um pedaço de papel pequeno contendo manuscritos) de instrumento do crime, com fundamento no
artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e artigo 63, inciso I, da Lei nº 11.343/06, decreto sua perda em favor da
União.Fica autorizada sua destruição. Oficie-se à autoridade policial, informando-se. IV-Nos termos do Comunicado 05/2022
da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta aos réus, expedindo-se certidão da sentença
e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo
objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. V-Não sendo os réus representados pela Defensoria Pública
ou beneficiários da justiça gratuita, intimem-se para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo
pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. VI -
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP)
Processo 1519369-76.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1518391-02.2025.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária
- Roubo - L.J.S. - Vistos. Apensem-se os presentes autos ao processo principal de número 1518391-02.2025.8.26.0050.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. - ADV: MILENA MACEDO MELO (OAB 491466/SP), CESAR
AUGUSTO APARECIDO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 462475/SP)
Processo 1520582-25.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - JOAO PEDRO DE LIMA DE MELO - 1) Verificada a voluntariedade e a legalidade do ato, homologo o acordo de não
persecução penal, para que produza seus efeitos legais; 2) Procedam-se às devidas anotações e comunicações; 3) Aguarde-
se o cumprimento da execução do acordo de não persecução penal para destinação de eventuais objetos apreendidos nos
presentes autos. Sai o Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada
em audiência, saem as partes presentes intimadas - ADV: PRISCILA RIBEIRO ESQUERRO (OAB 215272/SP), RODRIGO
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP)
Processo 1523668-81.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
ARRUDA DE FREITAS - GABRIEL NEVES DO NASCIMENTO - Fls. 272: Intime-se a defesa para que proceda à juntada do
comprovante do pagamento do acordo de não persecução penal, no prazo de cinco dias, sob pena de rescisão do benefício. -
ADV: PAULO SERGIO LINO MOREIRA (OAB 217257/SP), SILVANA APARECIDA MARTINS (OAB 123859/SP)
Processo 1524558-54.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - FRANCISCO VUAN
CAVALCANTE E SILVA - Conforme artigo 28-A, §4º da Lei 13.964/19, desde logo, designo audiência para o dia 26 de junho p.f.,
às 13:00 horas, para manifestação de aceitação ou renúncia ao acordo de não persecução penal, nos termos da cota ministerial.
Intime-se o réu, sem prejuízo de fornecer no momento de sua intimação telefone e endereço de e-mail. Conste do mandado que
deverá vir acompanhado de defensor; caso contrário, ser-lhe-á nomeado um para o ato. No caso de não aceitação do acordo,
dar-se-á prosseguimento ao feito. - ADV: OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
Processo 1536025-30.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HEVERTON RAFAEL
COSTA SOARES - Fls. 207: Intime-se a d. Defesa a se manifestar acerca da desistência da vítima Paulo, bem como apresentar
a resposta à acusação, no prazo legal (fls. 201). Fls. 204: Ao Ministério Público. - ADV: HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB
453168/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º