Processo ativo

1510464-33.2025.8.26.0228

1510464-33.2025.8.26.0228
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
Ação: do Eridano, 3, natanbenfica@gmail.com, Jardim Campinas, Rua Constelação do Eridano, CEP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: NATAN
TEODORO BENFICA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 36630899, CPF 46168778829, pai SILAS TEODORO BENFICA, mãe
VALDIJANIA DA SILVA DUARTE BENFICA, Nascido/Nascida em 20/01/1999, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com
endereço à Rua Constelacao do Eridano, 3, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natanbenfica@gmail.com, Jardim Campinas, Rua Constelação do Eridano, CEP
04858-580, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a pretensão punitiva, para: (...) c) Condenar NATAN TEODORO BENFICA à pena de 06 (seis) anos, 02
(dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, calculados
no valor mínimo unitário, por incurso no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal;” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1510464-33.2025.8.26.0228
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUILHERME SALIM, Brasileiro, Casado, Mecânico, RG 53494030, CPF 501.052.908-
40, pai CHARLES SALIM NETO, mãe ROSANGELA MACEDO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 03/02/2004, de cor Pardo,
natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao de Sousa Barbosa, 18, (11) 989364605, Jardim Santa Francisca Cabrini,
CEP 04844-640, São Paulo - SP, Fone 937148699. Outros endereços: com endereço à Rua Santo Antônio, 6, JD 7 DE
SETEMBRO, Bela Vista, CEP 01314-001, São Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Juvenal Hudson Ferreira, 250, (11)
989364605, Jardim Myrna, CEP 04856-140, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º § 4º, IV (nove vezes), 69
“caput”, 70 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510464-33.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”... FATO 1) Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 17 de abril de 2025, por volta das 05h00, na Rua Antonio Burlini, nº 280, Jardim São Judas Tadeu, nesta
cidade e comarca de São Paulo, KEVYN FELIPE EVANGELISTA CORDEIRO, qualificado à fl. 79, e LUIZ GUILHERME SALIM,
qualificado à fl. 88, previamente ajustado com o adolescente Samuel Christopher Martins de Melo Oliveira, subtraíram, durante
repouso noturno, para proveito comum, os motociclos (i) Honda/CG 160, pertencente a F (BO nº AC4148-1/2022 ? fls. 135/137);
(ii) Honda/PCX 150, pertecente a M (BO nº HC 8203-1/2024 ? fls. 131/134); (iii) Honda/CB300 R, pertencente a R; (iv) Honda/
NX - 4 Falcon, pertecente a A; (v) Honda/ XRE 300, pertencente a N (BO nº JF0649-2/2022 ? fls. 126/130); (vi) Honda/ CG150
Titan, pertencente a B (BO nº HZ3674-1/2023 ? fls. 123/125); (vii) Yamaha/T115 Crypton, pertencente a M (BO nº AA 3104-
1/2021 ? fls. 119/122); (viii) Yamaha/XTZ 250 Lander, (BO nº BE 2402-2/2024 ? fls. 102/111); (ix) Honda/ NXR 160 Bros, enquanto
apreendidos no pátio NL Serviços de Estacionamento Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima
descritas KEVYN FELIPE EVANGELISTA CORDEIRO, qualificado à fl. 79, e LUIZ GUILHERME SALIM, qualificado à fl. 88,
corromperam ou facilitaram a corrupção do menor de 18 anos, Samuel Christopher Martins de Melo Oliveira, com ele praticando
o crime acima descrito FATO 2) Consta também dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de abril de 2025, por volta
das 05h00, na Rua Antonio Burlini, nº 280, Jardim São Judas Tadeu, nesta cidade e comarca de São Paulo, FABIANO LIMA DE
OLIVEIRA, qualificado à fl. 96, durante repouso noturno, e mediante escalada, tentou subtrair, para si, peças de motociclos, em
prejuízo do estabelecimento NL Serviços de Estacionamento, apenas não consumando o crime por circunstâncias alheias à sua
vontade: É dos autos que, no dia dos fatos, os denunciados LUIZ GUILHERME e KEVYN, acompanhados do adolescente
Samuel e de outros indivíduos não identificados, compareceram no Estacionamento NL Serviços, local em que ficam estacionados
diversos motociclos apreendidos, a fim de subtraí-los. Com intuito semelhante, o denunciado FABIANO também compareceu no
estacionamento com o objetivo de subtrair peças dos motociclos que ali se encontravam, adentrando no local por meio de um
buraco existente em um dos muros que guarneciam o estabelecimento. Ocorre que policiais militares realizavam patrulhamento
de rotina próximo ao pátio em que localizadas as motos, quando avistaram quatro indivíduos empurrando um motociclo pela
Rua Antonio Carlos Benjamin dos Santos Ao notarem a presença policial, os quatro indivíduos largaram a motocicleta e tentaram
fugir. Contudo, acabaram detidos, sendo identificado o então indiciado MARCELO VIEIRA DA SILVA BORBA (ANPP oferecido na
cota da denúncia) e os adolescentes Kaio e João(fls. 23/24). Questionados acerca da origem do motociclo, os indivíduos
confessaram tê-lo subtraído de um pátio próximo, e narraram aos policiais que havia diversos outros indivíduos dentro do
estacionamento, subtraindo outras motocicletas, sendo que os crimes eram praticados com o auxílio de funcionários do local. Ao
longo da abordagem, um transeunte não identificado se aproximou e afirmou que havia visto um veículo Hyundai/ Ix 35, cujo
emplacamento era iniciado pela letra F, próximo ao pátio, sendo possível que tivesse envolvimento com os crimes. Assim, em
posse das informações, os policiais solicitaram uma equipe de apoio, que se deslocou até o pátio. Ao chegarem no
estacionamento, os policiais se depararam com diversas pessoas, já do lado de fora, empurrando motocicletas pela Rua da
União. Nesse mome ao constatarem a presença policial, alguns empreenderam fuga, sendo detidos três indivíduos, LUIZ
GUILHERME, KEVYN, e o adolescente Samuel. Realizada a abordagem, foram localizados na Rua da União, nove motociclos
oriundos do pátio, tratando-se dos motociclos (i) Honda/CG 160, pertencente a F (BO nº AC4148-1/2022 ? fls. 135/137); (ii)
Honda/PCX 150, pertencente a M (BO nº HC 8203-1/2024 ? fls. 131/134); (iii) Honda/CB300 R, pertencente a R; (iv) Honda/NX
- 4 Falcon, pertencente a A; (v) Honda/ XRE 300, pertencente a N (BO nº JF0649-2/2022 ? fls. 126/130); (vi) Honda/ CG150
Titan, pertencente a B (BO nº HZ3674-1/2023 ? fls. 123/125); (vii) Yamaha/T115 Crypton, pertencente a M (BO nº AA 3104-
1/2021 ? fls. 119/122); (viii) Yamaha/XTZ 250 Lander, (BO nº BÊ 2402-2/2024 ? fls. 102/111); (ix) Honda/ NXR 160 Bros.
Indagados, LUIZ GUILHERME confessou informalmente aos policiais a prática do furto e afirmou que os funcionários do local
facilitavam a retirada dos veículos. Além disso, em seu poder, os policiais localizaram uma chave micha, eis que caiu durante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:59
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