Processo ativo

1510547-49.2025.8.26.0228

1510547-49.2025.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
acusatória preenche os requisitos legais. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para
o exercício da ação penal, mantenho o recebimento da denúncia. Acerca do pedido de conversão em audiência presencial,
tendo em vista a oposição, afirmando que deseja a presença física do réu e do seu patrono, redesigno a audiênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para o dia 05
de junho de 2025 às 14:15 horas de maneira presencial. Quanto aos policiais, diante da proximidade da data, e considerando
que trata-se de réu preso, faculto a presença on-line caso não possam comparecer presencialmente. Em relação as câmeras
corporais, verifico que já foram juntadas as imagens aos autos às fls. 118, sendo perfeitamente possível ver como se deu a
abordagem do acusado. Sendo assim, completamente desnecessária a perícia nos aparelhos. Também incabível a perícia no
celular usado para tirar a foto do réu, dado que as câmeras corporais demonstram como se deu a abordagem, e a consequente
pesquisa. Quaisquer outros elementos podem ser questionados em audiência de instrução. Intime-se as testemunhas de defesa
arroladas na resposta à acusação. Contudo, dado o pedido da defesa de redesignação da audiência, e considerando que o réu
encontra-se preso. Cabe também ao patrono do acusado a comunicação das testemunhas de defesa quanto ao dia e hora da
audiência e a necessidade de sua participação Retire-se de pauta a audiência designada para 20 de maio de 2025. Int. São
Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: SILVANO SABINO DA SILVA (OAB 438121/SP)
Processo 1510547-49.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DIEGO DE LIMA
ALVES - Vistos. Analisada a resposta escrita apresentada pela Defesa às fls. 121/129, entendo não ser o caso de absolvição
sumária, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal. Com efeito, em cognição sumária da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há
prova de existência do quanto imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste momento, absolver-
se sumariamente. Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para
sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo, sob o crivo do contraditório. Ainda, observo que a peça exordial
acusatória preenche os requisitos legais. Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para
o exercício da ação penal, mantenho o recebimento da denúncia. Acerca do pedido de conversão em audiência presencial,
tendo em vista a oposição, afirmando que deseja a presença física do réu e do seu patrono, redesigno a audiência para o dia 05
de junho de 2025 às 14:15 horas de maneira presencial. Quanto aos policiais, diante da proximidade da data, e considerando
que trata-se de réu preso, faculto a presença on-line caso não possam comparecer presencialmente. Em relação as câmeras
corporais, verifico que já foram juntadas as imagens aos autos às fls. 118, sendo perfeitamente possível ver como se deu a
abordagem do acusado. Sendo assim, completamente desnecessária a perícia nos aparelhos. Também incabível a perícia no
celular usado para tirar a foto do réu, dado que as câmeras corporais demonstram como se deu a abordagem, e a consequente
pesquisa. Quaisquer outros elementos podem ser questionados em audiência de instrução. Intime-se as testemunhas de defesa
arroladas na resposta à acusação. Contudo, dado o pedido da defesa de redesignação da audiência, e considerando que o réu
encontra-se preso. Cabe também ao patrono do acusado a comunicação das testemunhas de defesa quanto ao dia e hora da
audiência e a necessidade de sua participação. Retire-se de pauta a audiência designada para 20 de maio de 2025. Int. - ADV:
SILVANO SABINO DA SILVA (OAB 438121/SP)
Processo 1510807-49.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.B.S.R. - Vistos. Tendo em
vista o certificado às fls. 423, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar razões de apelação no prazo de 48 horas.
Decorrido in albis, remetam-se os autos à Superior Instância para apresentação de razões recursais nos termos do art. 600,
parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA (OAB 421948/SP)
Processo 1521016-91.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL DO NASCIMENTO MELO - Vistos. Fl. 241: anote-se. Fl. 242: comunique-se no sentido de que o processo se encontra
em fase recursal. Nada obstante, encaminhe-se a decisão de fls. 45/48, item 6. Servirá o presente como ofício. Aguarde-se. Int.
São Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: LUIZA CARLA FABIO (OAB 429934/SP)
Processo 1526930-39.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WANDERLEY RODRIGUES FERREIRA - Vistos. Intime-se pessoalmente o sentenciado para que forneça os dados necessário
à restituição do dinheiro apreendido. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: RONEI DE OLIVEIRA
(OAB 371021/SP)
Processo 1529470-94.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Receptação - FILLIPE ANTONIO MERENCIO GAMA DOS SANTOS
- Vistos. Diligencie-se nos endereços juntados em busca da citação/intimação do (s) acusado(s)/vítima(s)/testemunhas(s).
Proceda-se na modalidade urgente de confecção de arquivos, se necessário. Outrossim, para economia documental e eficiência
dos atos judiciais, determino, se necessária, a confecção de quantos mandados forem necessários e o cumprimento simultâneo
deles; ainda, faculta-se a inserção de mais de um endereço, de maneira simultânea, nos mandados a serem expedidos, se
preciso - Comunicado 299/2024, Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, § 3.°, das NSCGJ. Int. São Paulo, 12 de maio de 2025. -
ADV: RENATO ITAQUICÉ TEIXEIRA SOEIRO DA SILVA (OAB 424228/SP)
Processo 1532312-33.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - A.R. -
Vistos. Ante a certidão de óbito juntada, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de HENRIQUE ROMANEGHI, qualificado nos autos
à fl. 100, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal. P.I.C. São Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: ALLAN GONÇALVES
FERREIRA DE CASTRO (OAB 376323/SP), WILSON DE PAIVA ROSSI (OAB 395616/SP)
RELAÇÃO Nº 0225/2025
Processo 0003408-09.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
PABLO RIBEIRO DE MOURA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se mandado de prisão contra o réu e, tanto que
noticiado seu cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se à VEC competente por mensagem
eletrônica; Façam-se as anotações e comunicações necessárias, oficiando-se, inclusive; Nos termos do disposto no Provimento
CG 04/2020, elabore-se cálculo de multa e, havendo fiança recolhida, destine-se ao pagamento; inexistente ou insuficiente a
fiança, intime-se o réu para pagamento; efetivada a transação ou efetuado o pagamento, comunique-se à VEC competente;
ausente o pagamento ou não localizado o réu para intimação pessoal após diligenciados todos os endereços disponíveis,
expeça-se certidão da sentença e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de processo de
execução da pena de multa. Nos termos dos artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, autorizo destruição ou leilão dos
bens apreendidos tanto que decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que tenham sido reclamados; Autorizo
a destruição da arma apreendida ou seu eventual reaproveitamento pelos órgãos de segurança pública. Oficie-se ao Setor
de Armas e Objetos informando a disponibilidade desta para imediato encaminhamento ao exército. SERVE O PRESENTE
DESPACHO COMO OFÍCIO; Ao final, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, cientificadas as partes. São Paulo, 13
de maio de 2025. - ADV: ADÃO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 43214/BA)
Processo 0011173-94.2025.8.26.0050 (processo principal 0068233-16.2011.8.26.0050) - Liberdade Provisória com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:30
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