Processo ativo

1510568-19.2022.8.26.0361

1510568-19.2022.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1510568-19.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.S.S. - Dessa
forma, declaro a sua REVELIA e, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, suspendo o curso do processo e
do lapso prescricional. A suspensão do lapso prescricional, todavia, não pode ser indefinida. Se assim o fosse estar-se-ia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
estabelecendo nova situação de imprescritibilidade que, na verdade, está limitada às hipóteses constitucionais. E, como é
cediço, tratando-se de restrição a direito e garantia fundamental não é possível ampliá-la por outros meios. Dessa forma, a
suspensão da prescrição deve estar limitada temporalmente adotando-se como parâmetro, por analogia, o disposto no art.
109 do Código Penal, observando-se a pena máxima cominada para a infração penal. Nesse sentido, alinham-se numerosos
precedentes dentre os quais o HC 39125/SP do STJ. Destarte, fixo o prazo de suspensão da fluência da prescrição em 20 (vinte)
anos, (art. 109, I, do Código Penal). Anote-se e comunique-se. Ciência ao MP. A cada doze meses, juntem-se informações
carcerárias e folha de antecedentes atualizadas. Seja lançada a movimentação unitária Autos no Prazo (60975) para que o feito
permaneça corretamente no Gerencial da Vara, evitando constar em andamento sem movimentação. Sem prejuízo, acerca do
pedido de prisão preventiva, primeiramente, manifeste-se a Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MYLENA BRITO DE SOUZA
(OAB 423627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2025
Processo 1504540-98.2023.8.26.0361 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - P.S.A.L. - Trata-se de Inquérito Policial
instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. ACOLHO a manifestação do Ministério Público como razão
de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do Inquérito Policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de
Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas. (STF, Súmula 524). - ADV: RENAN DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 435881/SP)
Processo 1506431-57.2023.8.26.0361 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - I.L.P. - Trata-se de Inquérito
Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. ACOLHO a manifestação do Ministério Público
como razão de decidir e, com efeito, DETERMINO o arquivamento do Inquérito Policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas. (STF, Súmula 524). Cadastrem-se no sistema SAJ os
objetos/bens apreendidos. Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 (noventa) dias sem que o proprietário manifeste
interesse na sua restituição, OFICIE-SE ao Setor de Guarda de Objetos e/ou à Autoridade Policial. Em relação aos mesmos bens
apreendidos, nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ, e ainda
do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO, desde já: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto
da arrematação em favor do FUNAD - caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei
n.º 11.343/06 - ou ao FUNPEN, nos demais casos; b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado
que não permita a sua venda. No caso de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize
a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se à
autoridade policial, inclusive para que, feita a alienação, seja comunicada a autoridade de trânsito para fins do cumprimento
do disposto na Resolução n.º 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§3.º e 4.º). Havendo drogas apreendidas AUTORIZO a
sua destruição integral, comunicando-se a Delegacia de origem. Havendo armas apreendidas, a) caso pertencentes à Polícia
Militar ou à Polícia Civil, AUTORIZO a sua devolução; e b) no caso das demais armas, não havendo pedido de restituição em 90
(noventa ) dias, ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos
do Comunicado CG n.º 367/2014. Oficie-se à Delegacia de Polícia/Setor de Armas, conforme necessário. Após, observadas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no sistema. Comunique-se o IIRGD. Cientifique-se o
Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP)
RELAÇÃO Nº 0257/2025
Processo 0002443-34.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1013654-31.2017.8.26.0361) (processo principal 1013654-
31.2017.8.26.0361) - Embargos de Terceiro Criminal - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - C.C.S.
- E.F.S. - Recebo o Recurso. Vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP),
ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1500829-33.2022.8.26.0616 - Inquérito Policial - Crimes contra a Fauna - Justiça Pública - LEONEL DA SILVA
CUNHA - VISTOS. Solicite-se informes ao Banco do Brasil acerca do valor depositado a título de fiança (R$606,00), tendo em
vista constar tão somente o valor de R$96,57 (que, atualizado, aponta o valor de R$ 121,84). Instrua com cópia da pesquisa
de fls. Retro. Sem prejuízo, desde já defiro o levantamento do valor depositado à vítima (acrescido dos juros legais). Serve a
presente como ofício. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/
SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 1501742-96.2025.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANDERSON LUIS DE OLIVEIRA -
Fls. 107/108: citado o réu, intime-se a defesa constituída a apresentar resposta escrita no prazo legal. - ADV: MAURÍCIO LOPES
DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 1504425-77.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - K.P.B. - Presentes, nos autos do
inquérito policial, indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo o aditamento à denúncia de fls. 166, que obedece, em
tese para esta fase, o princípio da correspondência e traz classificação legal aceitável. Citem-se KEVIN PREVEDA BARBOZA
e CAIO IGOR DE JESUS ESTEVES para responderem à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396
do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008. Havendo resposta, tornem conclusos. Atualize-se o SAJPG5.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1505349-88.2023.8.26.0361 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - JONATHAN HENRIQUE FELIX DA SILVA -
MIGUEL MARQUES FELIX - Reitere-se a solicitação ao IMESC, solicitando agendamento de data para realização da perícia, via
Portal Eletrônico. Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), HÉRICA BARBOSA OLIVEIRA
(OAB 446236/SP)
RELAÇÃO Nº 0258/2025
Processo 0005032-77.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - M.A.P. - MANIFESTE-SE
A DEFESA - ATÉ A PRESENTE DATA A BENEFICIADA NÃO COMPROVOU O ACORDADO - DOAÇÃO DE SANGUE - DENTRO
DO PRAZO LEGAL - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:11
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