Processo ativo
1510574-30.2023.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1510574-30.2023.8.26.0510
Vara: do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
realizados remotamente. Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e
não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes). Assim, no prazo de 48 horas iniciado
com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e modo
telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. Deverá o Oficial de Justiça colher do réu solto e das testemunhas, nº
de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com
o organizador do evento, se optarem por esta modalidade. Caso as testemunhas e/ou o réu não possuam os requisitos acima,
deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova,
Rio Claro para oitiva presencial. Int. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP)
Processo 1510574-30.2023.8.26.0510 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda
- M.E.S.P.L. - Vistos. Fls. 171: Defiro a intimação dos terceiros para apresentar junto ao pedido de habilitação o termo de
guarda atualizado. Juntado o documento, defiro a habilitação. Ficam intimados também acerca da possibilidade de requererem
diretamente dentro da ação de adoção, ao D. Juízo competente, o traslado dos documentos pertencentes ao presente feito
considerados pertinentes àquele pedido. Int. - ADV: FLAVIA DOMINGOS DA SILVA (OAB 430176/SP), FLAVIA DOMINGOS DA
SILVA (OAB 430176/SP)
Processo 7000105-45.2021.8.26.0510 (617103/7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EMERSON ROGERIO
DE SOUZA - Vistos, O sentenciado formulou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando ter obtido os requisitos
objetivos e subjetivos para sua progressão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. Segundo o
boletim informativo juntado e o cálculo de penas anexo, ele somente resgatará o requisito objetivo para a progressão de regime
em 24/03/2029. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, pois sobrevindo condenação à contagem do prazo
para concessão de benefícios é interrompido, conforme art. 111 da L.E.P. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE e, com
efeito, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO formulado por EMERSON ROGERIO DE SOUZA, matrícula
nº 276258. Intimem-se. - ADV: JOYCE FABIANA HORTA (OAB 497466/SP), RAQUEL HELEN RISSO (OAB 479307/SP)
Processo 7000134-07.2014.8.26.0360 (1056257/4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jonathan Oliveira
dos Santos - Vistos, JONATHAN OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 785042 formulou pedido de progressão ao regime
aberto, alegando ter obtido os requisitos necessários para tanto. O Promotor de Justiça manifestou-se pelo deferimento do
pedido. RELATADOS, DECIDO. O pedido de progressão merece acolhimento. Requisito objetivo presente (cálculo de fls.263).
Requisitos subjetivos: o laudo psicossocial, a Direção do Presídio e o representante do Ministério Público concluíram ter o
condenado condições de galgar a progressão de regime mais brando. Presentes os requisitos legais, de rigor o reconhecimento
da procedência do pedido. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO,
que deverá ser cumprida mediante as condições obrigatórias do art. 113, da Lei de Execuções Penais, as quais lhe serão lidas,
colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo. Providencie-se. P.I.C. Intimem-se. - ADV: ALINE EVELIN SILVA
GORNI (OAB 309727/SP)
Processo 7000228-77.2020.8.26.0510 (508914/15) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - REGINALDO
APARECIDO MARCELINO - Vistos, O sentenciado formulou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando ter obtido os
requisitos objetivos e subjetivos para sua progressão. O Ministério Público foi favorável ao benefício (fls.163). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Requisito objetivo presente (cálculo de fls. 128). Requisitos subjetivos: a Direção do Presídio
informou que o reeducando mantém boa conduta carcerária (fls. 127) e o exame criminológico não apontou óbices à concessão
do pedido (fls.156/159). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a progressão prisional de REGINALDO
APARECIDO MARCELINO, matrícula nº 178536, promovendo-o ao regime SEMIABERTO. P.R.I.C. Intimem-se. - ADV: ALINE
RODRIGUES BERRETTA (OAB 497217/SP)
Processo 7000412-95.2009.8.26.0129 (684131/6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Capelari da
Silva - Vistos. Solicite-se a Diretor da Penitenciária I de Itirapina informação acerca das providências tomadas para a realização
do exame criminológico, no prazo de 03 dias. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES BERRETTA (OAB 497217/SP)
Processo 7002508-94.2015.8.26.0510 - Execução da Pena - Aberto - Cristiano Marques - Vistos. Diante do ofício apresentado
pela CAEF, retifique-se junto ao sistema o endereço fornecido e prossiga-se no acompanhamento do cumprimento do regime
aberto. Int. - ADV: MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS PEREIRA (OAB 408036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 1004188-70.2025.8.26.0510 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
V.M.S.F. - W.R.F. - Vistos. Trata-se de ação que visa obrigar a parte ré em disponibilizar vaga em unidade escolar. Às fls. 02
a parte autora informa que não se encontra matriculada e aguarda vaga em lista de espera. Às fls. 18 consta declaração de
que a criança está devidamente matriculada no Maternal 2 C, período da tarde, aguardando vaga em período integral. Intime-
se a parte autora para esclarecimento e aditamento da inicial caso necessário. Anoto que a parte autora constou pedido de
disponibilização de vaga em período integrante da rede pública, o que já foi realizado, conforme documento de fls. 18 (matrícula
período vespertino). Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB
429513/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1500195-75.2021.8.26.0550 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ALEX ADRIANO DE
GÓES - Vistos. A fls. 453, foi designado o julgamento do réu. Tendo em vista que o acusado e testemunhas residem em outra
Comarca (São José do Rio Preto) e o cumprimento dar-se-á por integração com a central de mandados da comarca acima,
necessário se faz a menção de urgente no corpo do mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça da localidade. Nesse
contexto, defiro a retificação dos mandados de fls. 466/467, 468/469, 472/473, devolvidos para regularização, a fim de instrui-los
com este despacho para cumprimento na condição de “urgente”. Int. - ADV: ANTONIO DE LIMA (OAB 78764/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000465-60.2025.8.26.0510 (processo principal 0001330-20.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realizados remotamente. Isso porque se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e
não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ (desde que não haja recusa das partes). Assim, no prazo de 48 horas iniciado
com a intimação desta decisão, deverão as partes, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e modo
telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. Deverá o Oficial de Justiça colher do réu solto e das testemunhas, nº
de celular ativo com whatsapp, próprio ou de terceiro, e e-mail para remessa do link da audiência e eventual comunicação com
o organizador do evento, se optarem por esta modalidade. Caso as testemunhas e/ou o réu não possuam os requisitos acima,
deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara do Juri, na Avenida Ulysses Guimarães, 2800 - Vila Nova,
Rio Claro para oitiva presencial. Int. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP)
Processo 1510574-30.2023.8.26.0510 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda
- M.E.S.P.L. - Vistos. Fls. 171: Defiro a intimação dos terceiros para apresentar junto ao pedido de habilitação o termo de
guarda atualizado. Juntado o documento, defiro a habilitação. Ficam intimados também acerca da possibilidade de requererem
diretamente dentro da ação de adoção, ao D. Juízo competente, o traslado dos documentos pertencentes ao presente feito
considerados pertinentes àquele pedido. Int. - ADV: FLAVIA DOMINGOS DA SILVA (OAB 430176/SP), FLAVIA DOMINGOS DA
SILVA (OAB 430176/SP)
Processo 7000105-45.2021.8.26.0510 (617103/7) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EMERSON ROGERIO
DE SOUZA - Vistos, O sentenciado formulou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando ter obtido os requisitos
objetivos e subjetivos para sua progressão. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é improcedente. Segundo o
boletim informativo juntado e o cálculo de penas anexo, ele somente resgatará o requisito objetivo para a progressão de regime
em 24/03/2029. Não há que se falar em violação ao princípio da legalidade, pois sobrevindo condenação à contagem do prazo
para concessão de benefícios é interrompido, conforme art. 111 da L.E.P. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE e, com
efeito, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO formulado por EMERSON ROGERIO DE SOUZA, matrícula
nº 276258. Intimem-se. - ADV: JOYCE FABIANA HORTA (OAB 497466/SP), RAQUEL HELEN RISSO (OAB 479307/SP)
Processo 7000134-07.2014.8.26.0360 (1056257/4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jonathan Oliveira
dos Santos - Vistos, JONATHAN OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 785042 formulou pedido de progressão ao regime
aberto, alegando ter obtido os requisitos necessários para tanto. O Promotor de Justiça manifestou-se pelo deferimento do
pedido. RELATADOS, DECIDO. O pedido de progressão merece acolhimento. Requisito objetivo presente (cálculo de fls.263).
Requisitos subjetivos: o laudo psicossocial, a Direção do Presídio e o representante do Ministério Público concluíram ter o
condenado condições de galgar a progressão de regime mais brando. Presentes os requisitos legais, de rigor o reconhecimento
da procedência do pedido. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO,
que deverá ser cumprida mediante as condições obrigatórias do art. 113, da Lei de Execuções Penais, as quais lhe serão lidas,
colhendo-se sua aceitação, de tudo lavrando o respectivo termo. Providencie-se. P.I.C. Intimem-se. - ADV: ALINE EVELIN SILVA
GORNI (OAB 309727/SP)
Processo 7000228-77.2020.8.26.0510 (508914/15) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - REGINALDO
APARECIDO MARCELINO - Vistos, O sentenciado formulou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando ter obtido os
requisitos objetivos e subjetivos para sua progressão. O Ministério Público foi favorável ao benefício (fls.163). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Requisito objetivo presente (cálculo de fls. 128). Requisitos subjetivos: a Direção do Presídio
informou que o reeducando mantém boa conduta carcerária (fls. 127) e o exame criminológico não apontou óbices à concessão
do pedido (fls.156/159). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a progressão prisional de REGINALDO
APARECIDO MARCELINO, matrícula nº 178536, promovendo-o ao regime SEMIABERTO. P.R.I.C. Intimem-se. - ADV: ALINE
RODRIGUES BERRETTA (OAB 497217/SP)
Processo 7000412-95.2009.8.26.0129 (684131/6) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adriano Capelari da
Silva - Vistos. Solicite-se a Diretor da Penitenciária I de Itirapina informação acerca das providências tomadas para a realização
do exame criminológico, no prazo de 03 dias. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES BERRETTA (OAB 497217/SP)
Processo 7002508-94.2015.8.26.0510 - Execução da Pena - Aberto - Cristiano Marques - Vistos. Diante do ofício apresentado
pela CAEF, retifique-se junto ao sistema o endereço fornecido e prossiga-se no acompanhamento do cumprimento do regime
aberto. Int. - ADV: MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS PEREIRA (OAB 408036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2025
Processo 1004188-70.2025.8.26.0510 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência -
V.M.S.F. - W.R.F. - Vistos. Trata-se de ação que visa obrigar a parte ré em disponibilizar vaga em unidade escolar. Às fls. 02
a parte autora informa que não se encontra matriculada e aguarda vaga em lista de espera. Às fls. 18 consta declaração de
que a criança está devidamente matriculada no Maternal 2 C, período da tarde, aguardando vaga em período integral. Intime-
se a parte autora para esclarecimento e aditamento da inicial caso necessário. Anoto que a parte autora constou pedido de
disponibilização de vaga em período integrante da rede pública, o que já foi realizado, conforme documento de fls. 18 (matrícula
período vespertino). Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB
429513/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1500195-75.2021.8.26.0550 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ALEX ADRIANO DE
GÓES - Vistos. A fls. 453, foi designado o julgamento do réu. Tendo em vista que o acusado e testemunhas residem em outra
Comarca (São José do Rio Preto) e o cumprimento dar-se-á por integração com a central de mandados da comarca acima,
necessário se faz a menção de urgente no corpo do mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça da localidade. Nesse
contexto, defiro a retificação dos mandados de fls. 466/467, 468/469, 472/473, devolvidos para regularização, a fim de instrui-los
com este despacho para cumprimento na condição de “urgente”. Int. - ADV: ANTONIO DE LIMA (OAB 78764/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2025
Processo 0000465-60.2025.8.26.0510 (processo principal 0001330-20.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º