Processo ativo

1510837-31.2022.8.26.0564

1510837-31.2022.8.26.0564
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510837-31.2022.8.26.0564
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA
ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA POLITI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, Brasileiro, RG 32949897, CPF 365.514.118-19, pai
JOAQUIM JOSE DOS SANTOS, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA GOMES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 24/01/1988,
Outros Dados: Cel. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : 2940-3783 / 94554-9792 / 97385-5439, com endereço à Rua Nossa Senhora das Mercês, 907, casa 11, Vila
das Mercês, CEP 04165-001, São Paulo - SP e WILLAMIS MARQUES NUNES FILHO, RG 59964408, pai WILLAMIS MARQUES
NUNES, mãe VERA LUCIA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 11/12/2001, Outros Dados: Fone: 5077-0153 (comercial), com
endereço à Rua Santa Mercedes, 163, casa 22, Vila Água Funda, CEP 04157-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
157, caput, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510837-31.2022.8.26.0564, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta destes autos de inquérito policial que, no
dia 21 de julho de 2022, por volta das 09h10, na Rua Marechal Deodoro, altura do nº 1370, bairro Ferrazópolis, nesta cidade
e Comarca de São Bernardo do Campo, WILLAMIS MARQUES NUNES FILHO, qualificado indiretamente à fl. 188, RENILTON
DOS SANTOS DA SILVA, qualificado indiretamente à fl. 190, e HENRIQUE GOMES DOS SANTOS, qualificado indiretamente à
fl. 192, previamente ajustados, agindo com unidade de desígnios e identidade de propósitos entre si e com outros dois indivíduos
ainda não identificados, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo
em face das vítimas Luiz Henrique Silva Ponte e Jonatas Chagas da Silva, a carga de aparelhos celulares, eletroeletrônicos e
caixas de cerveja que estava na caminhonete IVECO/Daily 35-150CS, placas EDU-5D86 e pertencia à transportadora Transrico
Log Transportes EIRELI, representada por Rafael Aparecido de Azevedo Papa. Segundo apurado, os denunciados se ajustaram
para a prática de um roubo de carga. Para tanto, eles se dividiram em dois veículos ? um automóvel VW/Cross Up preto e
uma motocicleta Honda/CG 160 branca ? e se muniram de armas de fogo. Apurou-se que, no dia dos fatos, as vítimas Rafael,
Luiz Henrique e Jonatas se dirigiram à Avenida Marechal Deodoro nesta cidade para fazer uma entrega de mercadorias nas
Casas Bahia. Apurou-se que o motorista Rafael estava dentro da loja, enquanto Luiz Henrique e Jonatas descarregavam o
veículo IVECO/Daily 35-150CS, placas EDU-5D86, quando HENRIQUE, que estava na condução de uma motocicleta Honda/
CG 160 branca se aproximou e, exibindo arma de fogo, anunciou o roubo. Ato contínuo, um veículo VW/Cross Up preto também
se aproximou das vítimas, oportunidade em que o condutor RENILTON desembarcou e, também armado, reforçou a grave
ameaça. Em sequência, o passageiro do automóvel, WILLAMIS, saiu do veículo juntamente com os outros dois ocupantes
do carro. RENILTON, por sua vez, retornou à condução do VW/Cross Up. Em seguida, HENRIQUE, WILLAMIS e os outros
dois roubadores não identificados passaram a descarregar a caminhonete, subtraindo toda a carga de aparelhos celulares,
eletroeletrônicos e caixas de cerveja que seriam entregues em lojas das Casas Bahia e do Ponto Frio. Em poder dos produtos
roubados, os denunciados e seus comparsas desconhecidos empreenderam fuga. As vítimas noticiaram o crime à Autoridade
Policial e, no curso das investigações, constatou-se que, um mês após o roubo, três indivíduos foram presos em flagrante, na
cidade de Peruíbe/SP, pela prática do mesmo crime cometido com o mesmo modo de execução e, inclusive, em prejuízo da
mesma transportadora. Na oportunidade, os roubadores presos em flagrante estavam com um veículo VW/Cross UP preto de
placas GFK-5C26 e uma motocicleta Honda/CG 160 branca, cujo emplacamento havia sido trocado, e foram identificados como
RENILON, WILLAMIS e LUIZ HENRIQUE (cf. B.O. de fls. 14/20 e termos de depoimento em auto de prisão em flagrante de fls.
21/22). Diante da evidente semelhança entre o crime cometido nesta cidade e em Peruíbe, as vítimas Rafael, Luiz Henrique
e Jonatas foram chamadas à delegacia de polícia para reconhecimento fotográfico dos suspeitos, que haviam sido presos em
flagrante no litoral paulista, e dos veículos apreendidos na ocasião. Dessa forma, os ofendidos reconheceram, de maneira
convicta, o carro VW/Cross UP preto de placas GFK-5C26 e a motocicleta Honda/CG 160 branca como sendo os veículos
usados pelos agentes criminosos no roubo (auto de reconhecimento fotográfico de veículos à fl. 08). Ademais, tanto Jonatas
quanto Luiz Henrique, que sofreram a abordagem pessoal pelos roubadores, reconheceram, por fotografia, os denunciados
como autores do crime e individualizaram a conduta de cada um deles (auto de reconhecimento fotográfico de fl. 09). Ante o
exposto, DENUNCIO WILLAMIS MARQUES NUNES FILHO, RENILTON DOS SANTOS DA SILVA e HENRIQUE GOMES DOS
SANTOS como incurso no art. 157, caput, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal, e requeiro, após recebida e registrada esta, sejam
eles citados para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de dez dias, prosseguindo-se o feito sob o rito ordinário nos
termos do art. 394, §1º, I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas abaixo arroladas e as demais
testemunhas e, por fim, interrogando-se os denunciados, até final sentença condenatória, com a fixação de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:37
Reportar