Processo ativo
1511013-31.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1511013-31.2024.8.26.0114
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1511013-31.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. T. D. S., Brasileiro, RG 32600532, CPF 224.337.368-
89, pai A. D. S., mãe D. T., Nascido/Nascida em 21/06/1980, de cor Preto, natural de Campinas, - SP, que, encont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos
em favor de D. T., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses,
tendo ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de
risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que
as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a
prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço,
já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o
averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas
de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida
ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015
e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de
urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br).”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: E. T. D. S., Brasileiro, RG 32600532, CPF 224.337.368-
89, pai A. D. S., mãe D. T., Nascido/Nascida em 21/06/1980, de cor Preto, natural de Campinas, - SP, que, encont ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos
em favor de D. T., conforme decisão de seguinte teor: “Vistos. As medidas protetivas foram deferidas há mais de 6 (seis) meses,
tendo ambas as partes sido intimadas. Não há notícia de que o averiguado tenha tornado a colocar a vítima em situação de
risco. A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça no endereço que consta dos autos. Diante disso, considerando-se que
as medidas protetivas: (i) possuem inegável caráter de coercibilidade, haja vista que seu descumprimento pode acarretar a
prisão do infrator; (ii) limitam-se à situação de urgência; (iii) não podem perdurar indefinidamente; (iv) que, no caso em apreço,
já alcançaram sua finalidade; (v) que sua revogação não impede a vítima de procurar novamente proteção estatal caso o
averiguado torne a colocá-la em situação de risco; e (vi) que o §6º do art. 19 da Lei 11.340/06 prevê que as medidas protetivas
de urgência vigorarão somente enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida
ou de seus dependentes, REVOGO as medidas protetivas anteriormente impostas. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015
e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das medidas protetivas de
urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br).”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO