Processo ativo

1511227-68.2024.8.26.0228

1511227-68.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Eletronic 1994/1994, de placas BPB 3969, que sabia ser produto de crime antecedente, pertencente à vítima Rosária Maria
Andrade da Silva.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Jui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. z(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ROBEVAN SILVA RAMOS DE JESUS, Solteiro, Feirante, pai RAIMUNDO RAMOS DE JESUS, mãe GILDETE
SOUZA DA SILVA, Nascido/Nascida 21/12/1984, de cor Pardo, com endereço à Estrada Dom João Nery, 3555, Jardim
Bartira, CEP 08151-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI
9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511227-68.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos de inquérito policial, instaurado por auto de prisão em
flagrante, que, no dia 05 de maio de 2024, por volta das 04h00min, na Rua Brigadeiro Tobias, n° 527, República, nesta cidade e
Comarca, ROBEVAN SILVA RAMOS DE JESUS, qualificado à fl. 28, fotografado à fl. 18, conduziu a caminhonete GM/A20, placas
BNB0179, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme auto de prisão em flagrante delito
de fls. 01, confissão de fl. 09, fotografias de fls. 17 e 18/20, teste do etilômetro de fl. 22, boletim de ocorrência de fls. 23/27,
laudo pericial do local dos fatos às fls. 54/153 e laudo pericial de embriaguez às fls. 154/156. Consta, ainda, que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e local acima descritos, ROBEVAN SILVA RAMOS DE JESUS, já qualificado, dirigiu veículo automotor,
em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano.E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOILSON BARROS DE
ALMEIDA, Brasileiro, com endereço à Rua Malhada Branca, 55, Urbis IV, CEP 46100-000, Brumado - BA, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0062622-04.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 16 de novembro de 2019, por volta das 00h30min, na Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1437, Vila Leopoldina, nesta cidade
e comarca da capital CRISTIAN RICARDO MACIEL DE LIMA, qualificado (fls. 13), ODAIR DA SILVA GOMES DOS=SANTOS,
qualificado (fls. 25), JOILSON BARROS DE ALMEIDA, qualificado (fls.31) agindo em concurso e com unidade de desígnios e
propósitos, subtraíram, para proveito comum, cento e vinte e uma placas de bronze, avaliados em R$ 18.150,00 (dezoito mil,
cento e cinquenta reais), pertencentes às famílias detentoras dos jazigos violados e ao Cemitério da Lapa, representado por
Clovis Alves da Silva, conforme auto de exibição, apreensão (fls. 09), auto de avaliação (fls.10) e auto de entrega de fls.(11)..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ODAIR DA SILVA GOMES
DOS SANTOS, Brasileiro, Companheiro, Ajudante Geral, pai EDSON GOMES DOS SANTOS, mãe SOLANGE FERREIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida 31/03/1987, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Hugo Italo Merigo, 32B,
CASA - Fone: 96524-7772 ou 3925-6627, Jardim Damasceno, CEP 02879-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0062622-04.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de novembro
de 2019, por volta das 00h30min, na Avenida Doutor Gastão Vidigal, 1437, Vila Leopoldina, nesta cidade e comarca da capital
CRISTIAN RICARDO MACIEL DE LIMA, qualificado (fls. 13), ODAIR DA SILVA GOMES DOS=SANTOS, qualificado (fls. 25),
JOILSON BARROS DE ALMEIDA, qualificado (fls.31) agindo em concurso e com unidade de desígnios e propósitos, subtraíram,
para proveito comum, cento e vinte e uma placas de bronze, avaliados em R$ 18.150,00 (dezoito mil, cento e cinquenta reais),
pertencentes às famílias detentoras dos jazigos violados e ao Cemitério da Lapa, representado por Clovis Alves da Silva,
conforme auto de exibição, apreensão (fls. 09), auto de avaliação (fls.10) e auto de entrega de fls.(11).. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:03
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