Processo ativo

1511369-24.2024.8.26.0050

1511369-24.2024.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1511369-24.2024.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ CARLOS GOMES DE
SOUSA, RG 56045890, CPF 043.258.463-36, pai FRANCIMAR FELICIO DE SOUSA, mãe FRANCISCA GOMES DE SOUSA,
Nascido/Nascida em 16/01/1989, de cor Pardo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com endereço à Rua Abilio Cesar, 7A, Jardim Soraia, CEP 05881-020, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS GOMES DE SOUSA, qualificado nos autos,
por infração ao disposto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de
reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Nos termos do artigo 44
do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação
de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, e em prestação
pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário-mínimo atualmente vigente a ser destinado em favor da vítima
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos legais para decretação de sua prisão
preventiva, salientando que o réu respondeu ao processo solto, não tendo havido alteração do panorama fático. Deixo de fixar a
indenização a que se refere o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque os fatos demandam dilação probatória
a ser realizada na seara cível competente. Não há bens apreendidos nos autos para fins de destinação. Intime-se a vítima do
teor deste julgado (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento
definitiva para encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais; lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial,
comunicando-se ao IIRGD; e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal. Custas na forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
-Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALTER RAMOS TEIXEIRA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:09
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