Processo ativo

1511429-50.2021.8.26.0228

1511429-50.2021.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1511429-50.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOGO XAVIER SANTOS,
Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 38.920.678, CPF 071.938.775-26, pai JOSÉ DOS SANTOS, mãe SAIONARA XAVIER SANTOS,
Nascido/Nascida em 06/01/1997, de cor Pardo, natural ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Guarulhos, - SP, com endereço à Rua Jacarandá, 15, tel. 11 4585-
8142, Maria Viúva, CEP 41181-900, Porto Seguro - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DIOGO XAVIER SANTOS,
qualificado nos autos, por infração ao disposto no art. 304, ?caput?, c/c artigo 297, ?caput?, ambos do Código Penal, à pena
privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
mínimo legal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, em entidade a ser designada pelo
Juízo da Execução, e em prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade social a ser definida
pelo Juízo da Execução.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Processo nº 1511429-50.2021.8.26.0228. Dado e passado nesta cidade de
São Paulo, aos 13 de fevereiro de 2025.
A MM. Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dra. Tatiana Franklin
Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RONALDO DA SILVA FERREIRA, Solteiro, Desempregado, RG 49711983, pai GENARO FERREIRA, mãe SILVANA DA SILVA,
Nascido/Nascida 12/05/1992, com endereço à R TATOIDE, 1715, CARLOS 8, S.CARLOS - SP, por infração aos artigos: Art. 213
“caput”, 69 “caput” c/c Art. 14, II e Art. 157 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1530925-85.2019.8.26.0050,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrola testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de março
de 2019, por volta das 19:30h, na Avenida Morvan Dias De Figueredo, 4001 Vila Maria, nesta cidade e comarca de São Paulo,
RONALDO DA SILVA FERREIRA, subtraiu para si ou para outrem, mediante gravameaça e violência ou depois de havê-la,
por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, uma bolsa/mochila contendo cartão de crédito, cartão de bilhete
único e telefone celular de propriedade da vítima S.A.C.. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias mencionadas supra,
RONALDO DA SILVA FERREIRA, tentou constranger a vítima S.A.C., mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal, ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, não se consumando por circunstâncias alheias à
vontade do agente. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal ?
Procedimento Ordinário ? Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WALLACE EVERTON SOUSA
RAMOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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