Processo ativo

1511533-73.2018.8.26.0090

1511533-73.2018.8.26.0090
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Fiscais Municipais, do Foro das Execuções Fiscais Municipais, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sabido, foi determinada a CITAÇÃO por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) CDA, acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma
do dispo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados os bens já indicados e/ou outros suficientes para
satisfação do débito. NADA MAIS. São Paulo, 04 de dezembro de 2024. Intime-se.
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara das Execuções Fiscais Municipais, do Foro das Execuções Fiscais Municipais, Estado
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Pereira Angelim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO de Aidemar da Silva Macedo, CPF/CNPJ 22461512000198, que por este Juízo e respectivo Cartório
processam-se a Execução Fiscal 1511533-73.2018.8.26.0090, movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, para
recebimento do(s) crédito(s) relativo a Multas e demais Sanções - Certidão da Dívida Ativa 19539312018901, valor R$ 49.942,75
- 01/01/2018. Encontrando-se a(s) pessoa(s) supraqualificada(s) em local incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO
por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s)
débito(s) apontado(s) na(s) CDA, acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80,
sob pena de serem penhorados os bens já indicados e/ou outros suficientes para satisfação do débito. NADA MAIS. São Paulo,
04 de dezembro de 2024. Intime-se.
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA DE ASSIS BRUNING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA LÚCIA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 09:07
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