Processo ativo
1511749-45.2018.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1511749-45.2018.8.26.0248
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ LINS GUGLIELMI,
Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 1947327, pai Paschoal Guglielmi, mãe Angelina Caruso Gugli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elmi, Nascido/Nascida
19/12/1936, com endereço à Rua Domingos Leme, 769, ap 122, Vila Nova Conceicao, CEP 04510-040, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, IV do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511749-45.2018.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em seis oportunidades, nos meses de fevereiro e março de 2011, nas dependências da empresa ?Crista Indústria e
Comércio?, localizada na Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, Km 52,6, Bairro Itaici, nesta Cidade e Comarca de
Indaiatuba, JOSÉ LINS GUGLIELMI, reduziu tributo mediante a utilização de documentos que devia saber falsos”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO CORREIA,
Brasileiro, Casado, RG 25097370, CPF 11981224807, pai Adeido José Correa, mãe Ida Rosa Correia, Nascido/Nascida
26/08/1976, de cor Branco, com endereço à Rua Jaragua, 146, Jardim Paulista II, Rua Jaraguá, CEP 13349-818, Indaiatuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502072-15.2023.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, na noite de 2 de junho de 2023, por volta das 21h00min, na Rua Jaraguá, nº 146, Jardim Paulista II, nesta cidade e comarca
de Indaiatuba, ALESSANDRO CORREIA, por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares, ofendeu a integridade corporal de sua filha G. C. C. causando-lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo
pericial de fls. 9/12). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ADRIANO DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 44620746, CPF 341.774.488-18, pai José Carlos dos Santos, mãe Maria Luiza dos
Santos, Nascido/Nascida 20/02/1983, natural de Indaiatuba - SP, com endereço à Rua Padre Bento Pacheco, 2220, Vila Aurora,
Rua Padre Bento Pacheco, CEP 13339-070, Indaiatuba - SP, Fone 99225-8907, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c
Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500186-27.2019.8.26.0569, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia o dia 23 de março de 2019, por volta das 01h20, na Rua Turmalina, 583, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, CARLOS
ADRIANO DOS SANTOS, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÍCERO TIERES SOUZA
BATISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 67079705, CPF 06864367509, pai Izael Batista, mãe Marieta de Souza Batista, Nascido/
Nascida 19/08/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Vicente Tancler, 49, Joao Pioli, CEP 13348-640, Indaiatuba - SP,
Fone 19-98117-3577, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501921-49.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
INDAIATUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ LINS GUGLIELMI,
Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 1947327, pai Paschoal Guglielmi, mãe Angelina Caruso Gugli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elmi, Nascido/Nascida
19/12/1936, com endereço à Rua Domingos Leme, 769, ap 122, Vila Nova Conceicao, CEP 04510-040, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput”, IV do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511749-45.2018.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em seis oportunidades, nos meses de fevereiro e março de 2011, nas dependências da empresa ?Crista Indústria e
Comércio?, localizada na Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, Km 52,6, Bairro Itaici, nesta Cidade e Comarca de
Indaiatuba, JOSÉ LINS GUGLIELMI, reduziu tributo mediante a utilização de documentos que devia saber falsos”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALESSANDRO CORREIA,
Brasileiro, Casado, RG 25097370, CPF 11981224807, pai Adeido José Correa, mãe Ida Rosa Correia, Nascido/Nascida
26/08/1976, de cor Branco, com endereço à Rua Jaragua, 146, Jardim Paulista II, Rua Jaraguá, CEP 13349-818, Indaiatuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502072-15.2023.8.26.0248,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que, na noite de 2 de junho de 2023, por volta das 21h00min, na Rua Jaraguá, nº 146, Jardim Paulista II, nesta cidade e comarca
de Indaiatuba, ALESSANDRO CORREIA, por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se de relações domésticas e
familiares, ofendeu a integridade corporal de sua filha G. C. C. causando-lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo
pericial de fls. 9/12). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ADRIANO DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 44620746, CPF 341.774.488-18, pai José Carlos dos Santos, mãe Maria Luiza dos
Santos, Nascido/Nascida 20/02/1983, natural de Indaiatuba - SP, com endereço à Rua Padre Bento Pacheco, 2220, Vila Aurora,
Rua Padre Bento Pacheco, CEP 13339-070, Indaiatuba - SP, Fone 99225-8907, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c
Art. 298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500186-27.2019.8.26.0569, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia o dia 23 de março de 2019, por volta das 01h20, na Rua Turmalina, 583, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, CARLOS
ADRIANO DOS SANTOS, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CÍCERO TIERES SOUZA
BATISTA, Brasileiro, Solteiro, RG 67079705, CPF 06864367509, pai Izael Batista, mãe Marieta de Souza Batista, Nascido/
Nascida 19/08/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Vicente Tancler, 49, Joao Pioli, CEP 13348-640, Indaiatuba - SP,
Fone 19-98117-3577, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501921-49.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º