Processo ativo
STJ
1511864-12.2021.8.26.0038
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1511864-12.2021.8.26.0038
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nome: do acusado *** do acusado no rol dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1511864-12.2021.8.26.0038, JUSTIÇA GRATUITA. - CPC
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Araras, Estado de São
Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
CLOVIS DE JESUS OLIVEIRA, Brasileiro, Pedreiro, RG 28113888, pai BOAVENTURA DE OLIVEIRA NETO, mãe ROSALVA
MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 14/12/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1966, com endereço à Rua Luiz de Ponte, 258, telefone (19) 997142355,
Conjunto Residencial Prefeito Professor Jair Della Colleta, CEP 13606-870, Araras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Isso posto, e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação
penal e, via de consequência, condeno JOSÉ CLÓVIS DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo
129, parágrafo 13, do Código Penal. Apurada a responsabilidade penal, passo à dosimetria da pena. Nas duas primeiras fases
da dosimetria não há nada a ser considerado. Na terceira etapa da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição,
chego à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, conforme a lei. O regime inicial é o ABERTO, nos termos do que reza o
artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal. Atento à violência empregada pelo réu e ao dispositivo da Súmula nº 588
do STJ, deixo de aplicar os benefícios de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, do
CP). Também deixo de suspender a pena porque o sursis se revela mais prejudicial ao acusado, quando comparado com a
reprimenda em regime aberto aplicada, visto que o prazo de suspensão supera a própria pena. Nome do acusado no rol dos
condenados, oportunamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu durante toda a
instrução. Custas ex lege. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 01 de julho de 2025.
PROCESSO Nº 1510829-85.2019 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO FERREIRA
VAZ, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Araras, Estado de São
Paulo, Dr(a). DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
CLOVIS DE JESUS OLIVEIRA, Brasileiro, Pedreiro, RG 28113888, pai BOAVENTURA DE OLIVEIRA NETO, mãe ROSALVA
MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida em 14/12/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1966, com endereço à Rua Luiz de Ponte, 258, telefone (19) 997142355,
Conjunto Residencial Prefeito Professor Jair Della Colleta, CEP 13606-870, Araras - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Isso posto, e considerando o mais do que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação
penal e, via de consequência, condeno JOSÉ CLÓVIS DE JESUS OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo
129, parágrafo 13, do Código Penal. Apurada a responsabilidade penal, passo à dosimetria da pena. Nas duas primeiras fases
da dosimetria não há nada a ser considerado. Na terceira etapa da dosimetria, ausentes causas de aumento e de diminuição,
chego à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, conforme a lei. O regime inicial é o ABERTO, nos termos do que reza o
artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal. Atento à violência empregada pelo réu e ao dispositivo da Súmula nº 588
do STJ, deixo de aplicar os benefícios de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, do
CP). Também deixo de suspender a pena porque o sursis se revela mais prejudicial ao acusado, quando comparado com a
reprimenda em regime aberto aplicada, visto que o prazo de suspensão supera a própria pena. Nome do acusado no rol dos
condenados, oportunamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu durante toda a
instrução. Custas ex lege. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araras, aos 01 de julho de 2025.
PROCESSO Nº 1510829-85.2019 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCELO FERREIRA
VAZ, PROCESSO