Processo ativo
1512339-29.2019.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1512339-29.2019.8.26.0590
Vara: Criminal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO MANUEL
1ª Vara Criminal
SÃO MANUEL
1ª VARA
1ª VARA
JUIZA DE DIREITO - DRA. ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
PROC. Nº 581.01.2003.005919-9 (Controle nº 365/03) - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS.
A DOUTORA ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO, MMA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO
MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam
os termos de um Processo Crime nº 365/03, movido pela Justiça Pública contra ADENALDO PEREIRA DOS SANTOS, RG.
9.343.656-44-SSP-BA, filho de Joselito Silva Santos e Noeli Pereira, nascido aos 17.06.1979, natural de Maracais-BA, residente
na Rua João Santana, nº 698, bairro Boiadeira, Feira de Santana-BA, por infração ao artigo 157, §2º, incisos I e II do Código
Penal e, constando dos autos que referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, determinou a Meritíssima Juíza de
Direito expedir o presente Edital, pelo qual fica referido réu devidamente CITADO para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no máximo oito, qualificando-as
e requerendo a sua intimação, quando necessário. (art. 396-A, do CPP), a respeito dos fatos constantes da denúncia e assim
resumidos: ?Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 03 de maio de 2003, por volta de 19h30min, no estabelecimento
comercial denominado ?Leme Supermercado?, nesta cidade e Comarca, Adenaldo Pereira dos Santos, juntamente com Nivaldo
Crespim Rodrigues, Márcio Fernando Gobbo e Robson de Oliveira Pereira, agindo em concurso e com unidade de propósitos,
com emprego de armas de fogo, subtraíram para si, mediante violência e grave ameaça, coisas alheias móveis, constante de
aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), em cheques e dinheiro, pertencentes ao referido estabelecimento comercial. Foi
apurado que os denunciados adentraram no supermercado, anunciaram o assalto e dirigiram-se aos caixas. Adenaldo apontou
o revólver para as costas de L.A.L., enquanto Robson apontou outra arma de fogo na cabeça de J.E.L. Já os outros dois
denunciados, enquanto um deles, de posse de um revólver, abordou o proprietário do estabelecimento, o outro permaneceu na
porta do supermercado, como olheiro. Ato contínuo foi entregue aos roubadores todo o dinheiro existente nos caixas que, em
seguida, evadiram-se do local. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que vai publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Manuel, Estado
de São Paulo, aos 15 de julho de 2010.
(centimetragem Justiça) (15/07)
SÃO VICENTE
2ª Vara Criminal
SÃO VICENTE
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - Dr. Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ LUIZ SANTOS
AGUIAR, Brasileiro, União Estável, Conferente, RG 41.447.482, CPF 329.100.328-41, pai Jeremias Ananias de Aguiar, mãe
Maria Helena dos Santos, Nascido/Nascida 16/04/1983, de cor Preto, natural de Santos - SP, com endereço à Avenida Jose
Rosindo dos Santos Filho, 247, casa 01, Parque São Vicente, CEP 11355-300, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512339-29.2019.8.26.0590,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que no dia 19 de abril de 2019, por volta das 22 horas, na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, Cidade Náutica, nesta
cidade e comarca de São Vicente, ANDRE LUIZ SANTOS AGUIAR, qualificado a pág.06, aproveitando-se da condição de tio
da vítima, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Julia Taiani Aguiar Araujo de Souza, pessoa menor de
14 anos. Segundo apurado, na data acima apontada, ANDRE chamou a vítima, sua sobrinha e a qual contava com apenas
12 anos de idade à época dos fatos, para acompanhá-lo, pois iria sair para comprar gás. Desse modo, a vítima acompanhou
ANDRE, embarcando na garupa da motocicleta conduzida pelo denunciado. Contudo, em dado momento, após terem circulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SÃO MANUEL
1ª Vara Criminal
SÃO MANUEL
1ª VARA
1ª VARA
JUIZA DE DIREITO - DRA. ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
PROC. Nº 581.01.2003.005919-9 (Controle nº 365/03) - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS.
A DOUTORA ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO, MMA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO
MANUEL, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam
os termos de um Processo Crime nº 365/03, movido pela Justiça Pública contra ADENALDO PEREIRA DOS SANTOS, RG.
9.343.656-44-SSP-BA, filho de Joselito Silva Santos e Noeli Pereira, nascido aos 17.06.1979, natural de Maracais-BA, residente
na Rua João Santana, nº 698, bairro Boiadeira, Feira de Santana-BA, por infração ao artigo 157, §2º, incisos I e II do Código
Penal e, constando dos autos que referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, determinou a Meritíssima Juíza de
Direito expedir o presente Edital, pelo qual fica referido réu devidamente CITADO para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no máximo oito, qualificando-as
e requerendo a sua intimação, quando necessário. (art. 396-A, do CPP), a respeito dos fatos constantes da denúncia e assim
resumidos: ?Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 03 de maio de 2003, por volta de 19h30min, no estabelecimento
comercial denominado ?Leme Supermercado?, nesta cidade e Comarca, Adenaldo Pereira dos Santos, juntamente com Nivaldo
Crespim Rodrigues, Márcio Fernando Gobbo e Robson de Oliveira Pereira, agindo em concurso e com unidade de propósitos,
com emprego de armas de fogo, subtraíram para si, mediante violência e grave ameaça, coisas alheias móveis, constante de
aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), em cheques e dinheiro, pertencentes ao referido estabelecimento comercial. Foi
apurado que os denunciados adentraram no supermercado, anunciaram o assalto e dirigiram-se aos caixas. Adenaldo apontou
o revólver para as costas de L.A.L., enquanto Robson apontou outra arma de fogo na cabeça de J.E.L. Já os outros dois
denunciados, enquanto um deles, de posse de um revólver, abordou o proprietário do estabelecimento, o outro permaneceu na
porta do supermercado, como olheiro. Ato contínuo foi entregue aos roubadores todo o dinheiro existente nos caixas que, em
seguida, evadiram-se do local. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que vai publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Manuel, Estado
de São Paulo, aos 15 de julho de 2010.
(centimetragem Justiça) (15/07)
SÃO VICENTE
2ª Vara Criminal
SÃO VICENTE
2ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - Dr. Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Guilherme Vaz
de Lima Cardinale, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ LUIZ SANTOS
AGUIAR, Brasileiro, União Estável, Conferente, RG 41.447.482, CPF 329.100.328-41, pai Jeremias Ananias de Aguiar, mãe
Maria Helena dos Santos, Nascido/Nascida 16/04/1983, de cor Preto, natural de Santos - SP, com endereço à Avenida Jose
Rosindo dos Santos Filho, 247, casa 01, Parque São Vicente, CEP 11355-300, São Vicente - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 217-A “caput” c/c Art. 226 “caput”, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512339-29.2019.8.26.0590,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial
que no dia 19 de abril de 2019, por volta das 22 horas, na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco, Cidade Náutica, nesta
cidade e comarca de São Vicente, ANDRE LUIZ SANTOS AGUIAR, qualificado a pág.06, aproveitando-se da condição de tio
da vítima, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com Julia Taiani Aguiar Araujo de Souza, pessoa menor de
14 anos. Segundo apurado, na data acima apontada, ANDRE chamou a vítima, sua sobrinha e a qual contava com apenas
12 anos de idade à época dos fatos, para acompanhá-lo, pois iria sair para comprar gás. Desse modo, a vítima acompanhou
ANDRE, embarcando na garupa da motocicleta conduzida pelo denunciado. Contudo, em dado momento, após terem circulado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º