Processo ativo

1512408-26.2025.8.26.0566

1512408-26.2025.8.26.0566
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA LOPES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1512408-26.2025.8.26.0566
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDA LOPES
DOS SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANDRÉ APARECIDO DA CONCEIÇÃO, CPF 338.865.468-96, com endereço à Rua Joao Nonato, 380, Vila
Nossa Senhora de Fatima, CEP 13567-201, São Carlos - SP e GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS, com endereço à Rua Aurora
Godoy Carreira, 395, 16 99113-8293, Conjunto Habitacional Dom Constantino Amstalden, CEP 13568-835, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Carlos - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando
em síntese: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO... no uso de suas atribuições legais, vem à presença de
Vossa Excelência, com fundamento no artigo 201, incisos V e VIII, e artigo 98, todos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança
e do Adolescente ? ECA), nos termos do artigo 152 e seguintes do mesmo diploma legal, c.c. artigo 300, caput, do Código de
Processo Civil, propor a presente AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, em face de: em face de GABRIELA
FERREIRA DOS SANTOS, com endereço na Rua Aurora Godoy Carreira, n. 395, São Carlos VIII, São Carlos/SP, telefone (16)
99113-8293, e ANDRÉ APARECIDO DA CONCEIÇÃO, CPF 338.865.468-96, com endereço na Rua João Nonato, n. 380, CEP
13567-320, São Carlos/SP, para a defesa dos interesses da adolescente I.V.A.C. Os requeridos GABRIELA FERREIRA DOS
SANTOS e ANDRÉ APARECIDO DA CONCEIÇÃO são genitores da adolescente I.V.A.C. Consoante o apurado no procedimento
extrajudicial acima indicado, instaurado nesta Promotoria de Justiça a partir de comunicação oriunda do Conselho Tutelar,
há tempos busca-se sensibilizar o núcleo familiar da jovem sobre a necessidade de regularização da sua situação escolar.
Contudo, não obstante as orientações e advertências expedidas em face dos genitores, descobriu-se junto da avó materna que
até a presente data a situação escolar da adolescente não foi regularizada. Pior, foi apurado que a jovem possui o costume de
perambular pelas ruas mesmo estando grávida. Após tomar conhecimento do caso, o Ministério Público expediu ofício à Diretoria
Regional de Ensino para apurar a situação escolar da adolescente. E, de fato, verificou-se que desde o mês de fevereiro de
2024 busca-se garantir o direito à educação da menina, que insistia em chegar atrasada às aulas ou mesmo não comparecer à
escola. Contudo, os contatos travados com os genitores, ora requeridos, não se mostraram suficientes para alterar o quadro em
questão... Assim sendo, diante da situação de risco acima apontada, é imperiosa a aplicação de medidas de proteção em favor
da adolescente, com fundamento na Doutrina da Proteção Integral... Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São
Paulo requer: 1. A concessão de tutela provisória de urgência para que seja imediatamente aplicada a medida do artigo 129,
inciso V, do ECA, obrigando-se os requeridos GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS e ANDRÉ APARECIDO DA CONCEIÇÃO,
a matricular e acompanhar a frequência escolar da filha I.V.A.C, sob pena de incorrer nos crimes de desobediência e abandono
intelectual, além de multa diária.2. A intimação do Conselho Tutelar de referência para prestar o auxílio necessário ao núcleo
familiar no cumprimento das medidas acima (artigo 101, inciso II, do ECA). 3. A citação dos requeridos para que ofereçam
contestação. 4. Ao final, a procedência do pedido com a confirmação da medida de urgência requerida acima, bem como
a aplicação de outras medidas de proteção ou sancionatórias previstas no ECA que se fizerem necessárias, especialmente
as sanções do artigo 249 do ECA...” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Carlos, aos 31 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:15
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