Processo ativo

1512414-19.2021.8.26.0228

1512414-19.2021.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de 2025, às 13:00 horas). 7. Abra-se vista ao Ministério Público para ciência quanto aos documentos juntados (fls. 121/136)
e para manifestação quanto ao pedido de liberdade provisória formulado. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA DO
NASCIMENTO (OAB 121423/SP)
Processo 1512414-19.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Drogas e Condutas Afins -
IGOR DA SILVA ANDRADE - Vistos. 1. Fls. 332: nada a deliberar quanto ao encaminhamento da execução da multa penal pelo
Ministério Público. 2. Desentranhe-se a manifestação de fls. 333, acostada em duplicidade, a fim de evitar tumulto processual.
3. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP)
Processo 1513017-87.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JHONATAN HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado em 10 de maio de
2025 para o réu e sua Defesa. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado nº 628/2022 do TJSP, junte-se a Folha
de Antecedentes atualizada para verificar se o sentenciado encontra-se solto ou recolhido em estabelecimento prisional. Em
caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento “Código 113” no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento
no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com
o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos e o perdimento dos valores apreendidos ao
SENAD ( CNPJ 51174001/0001-93 - código de recolhimento 202010 - GRU). Oficie-se. Determino a destruição do armamento
apreendido. Oficie-se. Em relação aos bens apreendidos, proceda-se como já determinado na sentença. Expeça-se acertidão
de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se,
por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MANOEL JOÃO DE
MOURA JUNIOR (OAB 458529/SP)
Processo 1513836-39.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR SILVA DE ASSIS -
Vistos. 1. Recebo a resposta escrita de fls. 99. Não verificada, neste exame inicial, o ocorrência de quaisquer das hipóteses
previstas nos incisos I e IV, do artigo 397, do Código de Processo Penal, não há se se falar em absolvição sumária. Por
fim, o conteúdo confunde-se com o mérito e depende, para apreciação, de dilação probatória. Anote-se. Em razão disso,
mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na MODALIDADE MISTA,para
o dia 03 de junho de 2025, às 15:00 horas, consignando-se que os patronos (escritório localizado na Comarca de Taboão da
Serra/SP - fls.94/95) e os policiais participarão remotamente (pelos motivos abaixo expostos) e as demais partes participarão
presencialmente. 3. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação do réu, da audiência designada, para comparecimento
PRESENCIAL no Fórum, com meia hora de antecedência, consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular
para contato. Tendo em vista a disponibilidade de pauta deste Juízo e considerando-se os prazos da Central de Mandados
Remota, DETERMINO que o mandado de intimação seja cumprido PRESENCIALMENTE no estabelecimento prisional em que
o réu se encontra recolhido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2, e artigo 1029, inciso III, das NSCGJ.
Encaminhe-se cópia da presente decisão para cumprimento da determinação. 4. Requisite-se o réu, preso por outro Juízo,
no CDP OSASCO I (fls. 103), para apresentação PRESENCIAL em audiência. 5. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação
das vítima(s) W.V.B. e D.B.B.V., da audiência designada, para comparecimento PRESENCIAL no Fórum, com meia hora de
antecedência, consignando-se que deverão ser colhidos e-mail e telefone celular para contato. 6. Em havendo nos autos mais
de um endereço informado para intimação, ou sobrevindo diligência do MP ou da defesa indicando mais de um endereço a ser
diligenciado, desde já autorizo a expedição de mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º,
inciso I, das NSCGJ, tendo em vista os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade
da jurisdição. 7. Caso tenha sido arrolada, por quaisquer das partes, vítima ou testemunha que resida fora da terra, expeça-se,
desde logo, carta precatória/ mandado (central compartilhada) para a sua intimação e coleta de telefone de contato e endereço
de e-mail, a fim de que seja possível a sua oitiva direta, de forma remota (virtual), por este Juízo, destacando-se que, na
hipótese de a vítima ou testemunha informar não possuir meios pessoais para acessar a audiência de forma virtual (internet,
e-mail ou telefone com internet), este Juízo deverá ser IMEDIATAMENTE COMUNICADO para efetuar agendamento junto à
ESTAÇÃO PASSIVA localizada nas dependências do Fórum do Juízo deprecado a fim de que o intimando possa ser intimado
a ali comparecer para que seja inquirido remotamente por este Juízo. 8. Desde o fim da pandemia este Juízo vem marcando
audiências presenciais. No entanto, há pedidos quase diários para que policiais prestem seus depoimentos de forma virtual,
para que não haja prejuízo ao serviço público, diante do baixo contingente de funcionários. Assim, levando-se em conta tal
cenário e considerando-se que a continuidade do serviço público é princípio constitucionalmente previsto, excepcionalmente,
determino que os policiais arrolados como testemunhas nos autos prestem depoimentos remotamente. Requisite(m)-se para
apresentação, devendo ser informados telefone e e-mail para oportuno envio do link. Prazo de 05 dias. 9. Não há laudos a
serem requisitados (fls. 86 - item 04). 10. Juntem-se aos autos folha de antecedentes e certidão do distribuidor atualizadas. 11.
Ciência às partes. Int. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI
(OAB 216977/SP)
Processo 1513943-10.2020.8.26.0228 (apensado ao processo 1515761-46.2020.8.26.0050) - Pedido de Prisão Temporária
- Roubo - A.A.M.R.M. e outros - R.S.S. e outro - Vistos. Fls. 415: pelos motivos indicados no despacho de fls. 402, defere-se
a habilitação da defesa de Rafael nestes autos. Cumpra-se. Caso necessário, encaminhe-se a senha de acesso por e-mail.
Int. - ADV: WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA (OAB 338969/SP), BIANCA NASCIMENTO BATTAZZA (OAB 453433/SP),
WELINGTON ARAUJO DE ARRUDA (OAB 338969/SP), LUCIANA RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP), LUCIANA
RODRIGUES DE MORAES (OAB 314373/SP)
Processo 1515024-72.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - C.B.N. - Vistos. 1. Recebo
a denúncia de fls. 144/146, com relação ao réu CARLOS BRUNO DO NASCIMENTO, por estarem presentes os pressupostos de
lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s)
a apresentar(em) defesa(s) escrita(s), em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado
que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a
Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de
resposta escrita. Consigne-se que o senhor oficial de justiça deverá colher e-mail e celular atualizados para eventual necessidade
de contato com o acusado. 3. Em havendo nos autos mais de um endereço informado para citação/intimação, ou sobrevindo
diligência do MP ou da defesa indicando mais de um endereço a ser diligenciado com audiência já designada, desde já autorizo
a expedição de mandados para cumprimento concomitante, nos termos do artigo 1012, § 3º, inciso I, das NSCGJ, tendo em
vista os princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição 4. Não há menção de
requisição de laudos periciais no presente feito. 5. Intime(m)-se o(s) Defensor(es) constituído(s) às fls. 58, por imprensa, para
ciência desse despacho, bem como para que, juntamente com a Resposta à Acusação, no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:57
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