Processo ativo

1512621-13.2024.8.26.0228

1512621-13.2024.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §2º-A, incisos I e II do
artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da namorada T. P. D. S. L, causando-lhe as lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 58/59. Conforme apurado, A e T têm um relacionamento
amoro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so há cerca de um ano e três meses, não advindo filhos. Na data dos fatos, o Denunciado e a vítima discutiram quando
estavam em um bar na Comarca de São Caetano do Sul, momento em que A, no banheiro do estabelecimento, desferiu uma
cabeçada na boca de T. Ficaram ainda algumas horas no local e, então, foram embora para a casa dele, estando no carro as
partes envolvidas e a testemunha J, amiga da vítima. Chegando no local de destino, a discussão se intensificou e ele voltou a
agredi-la, puxando seus cabelos, e dando cotovelada e batendo com o aparelho celular em sua cabeça. A testemunha Joana
presenciou as agressões. Em razão das agressões, a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve, consistente em: ?foco de
edema de 2cm de diâmetro em região fronto-parietal à esquerda?, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 58/59.
Ante o exposto, denuncio A. T. B como incurso no artigo 129, §13º c.c. art. 61, inc. II alínea ?f?, ambos do Código Penal.
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente C. A. D. S, Brasileiro,
Casado, Comerciante, RG 49586549-SP, CPF 428.845.598-76, pai O. V. D. SA, mãe R. D. C. A, Nascido/Nascida 10/02/1993,
de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1512621-13.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 23 de maio de 2024, por volta das
06h30min, na Rua Anhumas. n. 86, São Lucas, nesta Capital, C. A. D. S, qualificado às fls. 12, em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06,descumpriu a decisão judicial proferida nos autos nº 1500420-
64.2024.8.26.0009, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 em favor da vítima D. E. D. J
(conforme cópia da decisão que ora se junta aos presentes autos). Conforme apurado, C e D conviveram em união estável
por três anos, não advindo filhos da relação. É dos autos que, anteriormente, foram concedidas em favor de D, nos autos da
ação cautelar n. 1500420-64.2024.8.26.0009, as medidas protetivas de urgência consistentes em proibição de aproximação (a
menos de 100 metros) da vítima, proibição de se comunicar com a vítima, por qualquer meio e de frequentar o domicílio e locais
de estudo e trabalho da vítima (conforme cópia da r. decisão judicial ora juntada aos autos). C. foi pessoalmente intimado da
decisão em 07 de março de 2024(conforme cópia da certidão de intimação às fls. 16). Ocorre que no dia 23 de maio de 2024, C,
descumprindo adecisão judicial, compareceu no condomínio onde D. reside, e após muita insistência adentrou no local, com seu
veículo, onde se aproximou da vítima e com ela manteve contato. Após um tempo, a vítima conseguiu convencer o Denunciado a
retirar o veículo do condomínio e para tanto, concordou em entrar no veículo para juntos irem comprar uma água.A polícia militar
foi acionada e o Denunciado preso em flagrante delito. Ante o exposto, denuncio C. A. D. S como incurso no artigo 24-A, caput,
da Lei nº 11.304/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º,
inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser
designada audiência para oitiva da vítima e das testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. D. O. S, Brasileiro,
Solteiro, Pedreiro, RG 54144415, CPF 139.112.427-86, pai W.L P. D. S, mãe D. P. D. O, Nascido/Nascida 27/11/1985, de cor
Preto, natural de Alegre - ES, Outros Dados: Tel. comercial: (11) 9953-5116, CEP 29500-000, Alegre - ES, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “j” e Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “j” e Art. 69 “caput” todos
do(a) CP), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1501719-81.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 30 de maio de 2021, por volta de 18h00, durante estado
de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020), na Rua Giovanni
Pannini, n. 75, Jabaquara, nesta Capital, A. D. O. S, qualificado às fls. 53, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da companheira A. R. D, causando-lhe as lesões
corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito ora juntado e fotografadas às fls. 35/37. Consta
também que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima narradas, durante estado de calamidade pública, decorrente
da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020), A. D. O. S, qualificado às fls. 53, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou, por gestos e palavras, companheira A. R.
D, de causar-lhe mal injusto e grave; Consta ainda que, na mesma data, horas depois, durante estado de calamidade pública,
decorrente da pandemia da COVID-19 (cf.Decreto Estadual n. 64879 de 20.03.2020), em local incerto, porém, nesta capital,
A. D. O. S, qualificado às fls. 53, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06,
ameaçou, por palavras, a enteada H. D, de causar-lhe mal injusto e grave; Conforme apurado, A e A mantinham relacionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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