Processo ativo
1512655-90.2021.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1512655-90.2021.8.26.0228
Vara: das execuções criminais competente, comunicando-se. II - Certifique a serventia se há valores nesta conta
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1512655-90.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARLON SEPULVEDA
SELEITA - Certifique o cartório se o réu cumpriu a medida cautelar de comparecimento bimestral em Juízo, que lhe foi imposta
quando da concessão da liberdade provisória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
SANTOS GOMES (OAB 406650/SP)
Processo 1513174-02.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
AMERICO CARDOSO - Determino o perdimento dos valores apreendidos (R$357,75 - fl.07) ao SENAD ( CNPJ 51174001/0001-
93 - código de recolhimento 202010 - GRU). Oficie-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515010-05.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo
Penal, DECRETO a prisão preventiva de CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA. Expeça-se o competente mandado de prisão
preventiva. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1515368-38.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME EVARISTO DE
OLIVEIRA - Vistos. I - Ante a juntada da certidão de trânsito em julgado do recurso especial, torno sem efeito o despacho
de fls. 406. II-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e
comunicações. III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de
multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento
da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. - ADV:
ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
Processo 1516097-59.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - GUILHERME MARCELO BEM ALMEIDA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 190/191: Abra-se vista à Defensoria Pública
para manifestação. - ADV: JUSSARA FERREIRA CABRAL (OAB 440830/SP)
Processo 1516230-72.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CRISTIAN RICARDO DE JESUS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. II
- Fls. 14/15: Pertencendo os objetos apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo
Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Oficie-se, ainda, para incineração da droga
apreendida. - ADV: JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP)
Processo 1518146-73.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ALEX SILVA DE JESUS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-
se às devidas anotações e comunicações. II - Fls. 16/17: Considerando tratarem-se os objetos/quantia apreendidos (01 Placa
FVW-5C48) de instrumentos/produtos do crime, com fundamento nos artigos 119 do Código de Processo Penal e 91, II, do
Código Penal, decreto sua perda em favor da União. Oficie-se à Seção de Depósito de Armas e Objetos para venda em leilão
ou, caso o objeto não tenha valor econômico relevante, fica autorizada desde já sua destruição ou doação a instituição de cunha
social, artístico ou educacional (artigo 516, §5º, NSCGJ). Pertencendo o veículo apreendido a terceiro de boa-fé, nos termos
dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão.
III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu,
expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução
da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. IV-Não sendo o(s) réu(s)
representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária,
no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA
(OAB 133056/SP)
Processo 1518391-02.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - RICHARD WILLIAM ALVES OLIVEIRA - - WILLIAN
OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 259: Defiro a habilitação do patrono nos autos, conforme requerido. Fls. 253/258: Abra-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva. - ADV: BARBARA ALVES
CASSIANO (OAB 399140/SP), LUCAS SOARES LANFRANCHI (OAB 442689/SP)
Processo 1518937-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATANAEL MOTA
TEIXEIRA - Aguarde-se a devolução do mandado de intimação e o decurso do prazo do artigo 123 do C.P.P. - ADV: AMANDA
REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP)
Processo 1522391-30.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRO BARBALHO DA
CRUZ JÚNIOR - I - Em relação ao réu Alessandro, procedam-se às devidas anotações e comunicações. II - Aguarde-se o
decurso do artigo 123 do C.P.P. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)
Processo 1522547-86.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR - - FRANCISCA PEREIRA RAMALHO - I - Ante o pagamento informado às fls. 290/291, declaro extinta a pena de multa
imposta aos réus francisco alves dos santos e francisca pereira ramalho, qualificados nos autos, relativamente a este processo.
Oficie-se à vara das execuções criminais competente, comunicando-se. II - Certifique a serventia se há valores nesta conta
judicial para fins de pagamento das custas processuais. III - Fls. 2001 e 2024: defiro a restituição dos aparelhos, oficiando-se
à origem e intimando-se, anotado que o perdimento dos aparelhos sem o devido processo legal configuraria expressa violação
constitucional, não sendo demais dizer que os aparelhos foram encontrados na posse dos acusados, presumindo-se, pois, a boa
fé de ambos em relação a eles, mormente porque nada se apurou em relação à ilicitude desses mesmos aparelhos. Aguarde-
se a prisão dos sentenciados. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP), ADRIANA APARECIDA
CARVALHO (OAB 174806/SP)
Processo 1522753-81.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ZHENG
XIAO YUN - - RENLING CAI - - RAMIRO ARTUR COSTA ALVES - - YONGRAN WEN - - WOJUN GONG - - YIWEI LUO - -
VALDEMY RODRIGUES DE AGUIAR - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - FRANCIS PHILIP
- - ZHENXUN YE - - UILIAM DÉMISON FIGUEREDO LIMA - - YANBIN CHEN e outros - Xuefanf Qiu - Vistos. Fls. 2590/2591:
Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s)
junto ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: LETICIA AIDA MEZZENA
(OAB 333462/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP),
JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB
119934/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP), VAGNER JULIO DA
SILVA (OAB 296330/SP), EDSON NEVES DA PAZ (OAB 67275/MG), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP),
DIOGO ENDRES (OAB 79458/RS), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), LADISAEL BERNARDO (OAB
59430/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1512655-90.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARLON SEPULVEDA
SELEITA - Certifique o cartório se o réu cumpriu a medida cautelar de comparecimento bimestral em Juízo, que lhe foi imposta
quando da concessão da liberdade provisória. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: CARLOS ALBERT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
SANTOS GOMES (OAB 406650/SP)
Processo 1513174-02.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
AMERICO CARDOSO - Determino o perdimento dos valores apreendidos (R$357,75 - fl.07) ao SENAD ( CNPJ 51174001/0001-
93 - código de recolhimento 202010 - GRU). Oficie-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1515010-05.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 312 e 313, I, ambos do Código de Processo
Penal, DECRETO a prisão preventiva de CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA. Expeça-se o competente mandado de prisão
preventiva. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1515368-38.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME EVARISTO DE
OLIVEIRA - Vistos. I - Ante a juntada da certidão de trânsito em julgado do recurso especial, torno sem efeito o despacho
de fls. 406. II-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e
comunicações. III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de
multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento
da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. - ADV:
ERYKA MOREIRA TESSER (OAB 247964/SP)
Processo 1516097-59.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - GUILHERME MARCELO BEM ALMEIDA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 190/191: Abra-se vista à Defensoria Pública
para manifestação. - ADV: JUSSARA FERREIRA CABRAL (OAB 440830/SP)
Processo 1516230-72.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
CRISTIAN RICARDO DE JESUS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. II
- Fls. 14/15: Pertencendo os objetos apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo
Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Oficie-se, ainda, para incineração da droga
apreendida. - ADV: JEFFERSON MARCEL DA SILVA (OAB 327446/SP)
Processo 1518146-73.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ALEX SILVA DE JESUS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-
se às devidas anotações e comunicações. II - Fls. 16/17: Considerando tratarem-se os objetos/quantia apreendidos (01 Placa
FVW-5C48) de instrumentos/produtos do crime, com fundamento nos artigos 119 do Código de Processo Penal e 91, II, do
Código Penal, decreto sua perda em favor da União. Oficie-se à Seção de Depósito de Armas e Objetos para venda em leilão
ou, caso o objeto não tenha valor econômico relevante, fica autorizada desde já sua destruição ou doação a instituição de cunha
social, artístico ou educacional (artigo 516, §5º, NSCGJ). Pertencendo o veículo apreendido a terceiro de boa-fé, nos termos
dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão.
III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu,
expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução
da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. IV-Não sendo o(s) réu(s)
representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária,
no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUCIANO CESAR PEREIRA
(OAB 133056/SP)
Processo 1518391-02.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - RICHARD WILLIAM ALVES OLIVEIRA - - WILLIAN
OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 259: Defiro a habilitação do patrono nos autos, conforme requerido. Fls. 253/258: Abra-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva. - ADV: BARBARA ALVES
CASSIANO (OAB 399140/SP), LUCAS SOARES LANFRANCHI (OAB 442689/SP)
Processo 1518937-42.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NATANAEL MOTA
TEIXEIRA - Aguarde-se a devolução do mandado de intimação e o decurso do prazo do artigo 123 do C.P.P. - ADV: AMANDA
REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP)
Processo 1522391-30.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRO BARBALHO DA
CRUZ JÚNIOR - I - Em relação ao réu Alessandro, procedam-se às devidas anotações e comunicações. II - Aguarde-se o
decurso do artigo 123 do C.P.P. - ADV: MAURÍCIO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 245748/SP)
Processo 1522547-86.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR - - FRANCISCA PEREIRA RAMALHO - I - Ante o pagamento informado às fls. 290/291, declaro extinta a pena de multa
imposta aos réus francisco alves dos santos e francisca pereira ramalho, qualificados nos autos, relativamente a este processo.
Oficie-se à vara das execuções criminais competente, comunicando-se. II - Certifique a serventia se há valores nesta conta
judicial para fins de pagamento das custas processuais. III - Fls. 2001 e 2024: defiro a restituição dos aparelhos, oficiando-se
à origem e intimando-se, anotado que o perdimento dos aparelhos sem o devido processo legal configuraria expressa violação
constitucional, não sendo demais dizer que os aparelhos foram encontrados na posse dos acusados, presumindo-se, pois, a boa
fé de ambos em relação a eles, mormente porque nada se apurou em relação à ilicitude desses mesmos aparelhos. Aguarde-
se a prisão dos sentenciados. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA APARECIDA CARVALHO (OAB 174806/SP), ADRIANA APARECIDA
CARVALHO (OAB 174806/SP)
Processo 1522753-81.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ZHENG
XIAO YUN - - RENLING CAI - - RAMIRO ARTUR COSTA ALVES - - YONGRAN WEN - - WOJUN GONG - - YIWEI LUO - -
VALDEMY RODRIGUES DE AGUIAR - - CHAYENNE SAHARA SILVA NEVES - - CI CHEN (HONGBO ZHEN) - - FRANCIS PHILIP
- - ZHENXUN YE - - UILIAM DÉMISON FIGUEREDO LIMA - - YANBIN CHEN e outros - Xuefanf Qiu - Vistos. Fls. 2590/2591:
Defiro o pedido de habilitação do(s) patrono(s) nos autos, conforme requerido. Cadastre(m)-se o(s) nome(s) do(s) peticionário(s)
junto ao Sistema SAJ, observando a juntada da(s) procuração(ões) para futuras intimações. - ADV: LETICIA AIDA MEZZENA
(OAB 333462/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), PALOMA CASSIMIRO BARBOSA FAUSTINO (OAB 457742/SP),
JOAB FRANCISCO FERREIRA DAMIÃO (OAB 398497/SP), JONAS MARZAGÃO (OAB 114931/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB
119934/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP), VAGNER JULIO DA
SILVA (OAB 296330/SP), EDSON NEVES DA PAZ (OAB 67275/MG), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP),
DIOGO ENDRES (OAB 79458/RS), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), LADISAEL BERNARDO (OAB
59430/SP), VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º