Processo ativo
1512833-05.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1512833-05.2022.8.26.0228
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1512833-05.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Zanichelli Cintra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JACQUES
JERONIMO SANCHEZ MENDOZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada para o dia 23/09/2025 às 10:00h, no Foro Central
Criminal - Juri, no(a) Plenário 7 - Sala 2162, na Av. Abrãao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Zanichelli Cintra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRESSA MARQUES
RODRIGUES DA SILVA, Solteiro, Vendedora, RG 46644212, CPF 386.343.518-40, pai SERGIO RODRIGUES DA SILVA, mãe
SONIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 06/06/1990, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Francesco Verdi, 140, 11-96783-4756, Parque Bristol, CEP 04193-250, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121
“caput”, 13 § 2º, “a” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501238-18.2023.8.26.0052, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, na noite de 10 de junho de 2023, por volta das 19 horas, no interior do apartamento nº. 25 do edifício situado na rua Nossa
Senhora da Saúde, nº. 287, Sacomã, nesta Capital, ANDRESSA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, qualificada a fl. 91, deixou
de prestar qualquer assistência, cuidados e primeiros socorros ao recém- nascido que acabara de parir, bem como deixou de
acionar quem o pudesse fazer, omissão que causou a morte do recém nascido, assumindo o risco de produzir esse resultado.
Segundo restou apurado, a denunciada manteve oculta a gravidez indesejada durante toda a gestação e assim também, às
ocultas, na noite de 10 de junho de 2023, por volta das 19 horas, em casa, deu à luz a um bebê do sexo masculino. Em seguida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Zanichelli Cintra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JACQUES
JERONIMO SANCHEZ MENDOZA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em)
à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esignada para o dia 23/09/2025 às 10:00h, no Foro Central
Criminal - Juri, no(a) Plenário 7 - Sala 2162, na Av. Abrãao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto
Zanichelli Cintra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRESSA MARQUES
RODRIGUES DA SILVA, Solteiro, Vendedora, RG 46644212, CPF 386.343.518-40, pai SERGIO RODRIGUES DA SILVA, mãe
SONIA MARQUES DOS SANTOS DA SILVA, Nascido/Nascida 06/06/1990, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Francesco Verdi, 140, 11-96783-4756, Parque Bristol, CEP 04193-250, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121
“caput”, 13 § 2º, “a” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501238-18.2023.8.26.0052, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, na noite de 10 de junho de 2023, por volta das 19 horas, no interior do apartamento nº. 25 do edifício situado na rua Nossa
Senhora da Saúde, nº. 287, Sacomã, nesta Capital, ANDRESSA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, qualificada a fl. 91, deixou
de prestar qualquer assistência, cuidados e primeiros socorros ao recém- nascido que acabara de parir, bem como deixou de
acionar quem o pudesse fazer, omissão que causou a morte do recém nascido, assumindo o risco de produzir esse resultado.
Segundo restou apurado, a denunciada manteve oculta a gravidez indesejada durante toda a gestação e assim também, às
ocultas, na noite de 10 de junho de 2023, por volta das 19 horas, em casa, deu à luz a um bebê do sexo masculino. Em seguida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º