Processo ativo
1512871-20.2023.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1512871-20.2023.8.26.0248
Vara: Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, na
tarde de 22 de julho de 2023, por volta das 17h, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, FABIANO DE OLIVEIRA,por razões
da condição do sex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua companheira T.B.DE
A., causando-lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 09/10)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO LOPES DE LIMA,
Brasileiro, Solteiro, RG 44735830, pai Durvalino Lopes de Lima, mãe Lenita Ribeiro de Lima, Nascido/Nascida 18/05/1989, de
cor Branco, com endereço à Rua Nossa Senhora da Guia, 199, Centro, CEP 18325-039, Barra do Chapeu - SP, Fone 99946-
1716, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 163 “único”, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512871-20.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, na tarde do dia 23 de agosto de 2023, por volta das 12h45min, na rua Eletro Trevizioli, n°
308, Jardim Rossignati, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, RENATO LOPES DE LIMA, por razões da condição do sexo
feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua companheira A.M.P., causando-lhe lesões
corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 10/11)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERLAN PALMEIRA
CARLOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 12574695, CPF 13733210751, pai Vanno Carlos, mãe Antonia Palmeira, Nascido/
Nascida 24/05/1991, de cor Pardo, natural de Nova Vicosa - BA, com endereço à Rua da Caixa D’Agua, 245, Jardim Santa Cruz,
RUA D CAIXA DAGUA, CEP 13344-090, Indaiatuba - SP, Fone 98122-5632, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art.
298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501787-22.2023.8.26.0248, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na data de 25 de junho de 2023, às 19:15, na Rua Zephiro Puccineli, n. 01, Jardim Morada do Sol, ERLAN PALMEIRA CARLOS,
sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação, conduzia o veículo Gol, com a capacidade psicomotora alterada em razão
de influência de álcool, conforme constatado pelo laudo de verificação de embriaguez (toxicológico) de fls. 13/15”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DE JESUS
LOPES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 23760203, CPF 70624827658, mãe Pricila Paula de Jesus, Nascido/Nascida
27/08/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua João Valentim Pascoal, 1031, Centro, CEP 35160-003, Ipatinga - MG, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514845-92.2023.8.26.0248, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso procedimento que
em 27 de novembro de 2023, às 19:45, na Rua José Estanislau Ambiel, 418, Jardim Morada do Sol, nas imediações de entidade
estudantil, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JOÃO VITOR DE JESUS LOPES, trazia consigo e guardava 14 porções de
cocaína, com peso líquido total de 9,9 gramas, com a finalidade de entrega a consumo de terceiros, o que fazia sem autorização
e em desacordo com a determinação legal e regulamentar”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, na
tarde de 22 de julho de 2023, por volta das 17h, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, FABIANO DE OLIVEIRA,por razões
da condição do sex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua companheira T.B.DE
A., causando-lhe lesões corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 09/10)”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO LOPES DE LIMA,
Brasileiro, Solteiro, RG 44735830, pai Durvalino Lopes de Lima, mãe Lenita Ribeiro de Lima, Nascido/Nascida 18/05/1989, de
cor Branco, com endereço à Rua Nossa Senhora da Guia, 199, Centro, CEP 18325-039, Barra do Chapeu - SP, Fone 99946-
1716, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 163 “único”, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1512871-20.2023.8.26.0248, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, na tarde do dia 23 de agosto de 2023, por volta das 12h45min, na rua Eletro Trevizioli, n°
308, Jardim Rossignati, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, RENATO LOPES DE LIMA, por razões da condição do sexo
feminino, com violência doméstica e familiar, ofendeu a integridade corporal de sua companheira A.M.P., causando-lhe lesões
corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls. 10/11)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ERLAN PALMEIRA
CARLOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 12574695, CPF 13733210751, pai Vanno Carlos, mãe Antonia Palmeira, Nascido/
Nascida 24/05/1991, de cor Pardo, natural de Nova Vicosa - BA, com endereço à Rua da Caixa D’Agua, 245, Jardim Santa Cruz,
RUA D CAIXA DAGUA, CEP 13344-090, Indaiatuba - SP, Fone 98122-5632, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art.
298 “caput”, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501787-22.2023.8.26.0248, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na data de 25 de junho de 2023, às 19:15, na Rua Zephiro Puccineli, n. 01, Jardim Morada do Sol, ERLAN PALMEIRA CARLOS,
sem permissão para dirigir ou carteira de habilitação, conduzia o veículo Gol, com a capacidade psicomotora alterada em razão
de influência de álcool, conforme constatado pelo laudo de verificação de embriaguez (toxicológico) de fls. 13/15”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DE JESUS
LOPES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 23760203, CPF 70624827658, mãe Pricila Paula de Jesus, Nascido/Nascida
27/08/2001, de cor Pardo, com endereço à Rua João Valentim Pascoal, 1031, Centro, CEP 35160-003, Ipatinga - MG, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514845-92.2023.8.26.0248, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta no incluso procedimento que
em 27 de novembro de 2023, às 19:45, na Rua José Estanislau Ambiel, 418, Jardim Morada do Sol, nas imediações de entidade
estudantil, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, JOÃO VITOR DE JESUS LOPES, trazia consigo e guardava 14 porções de
cocaína, com peso líquido total de 9,9 gramas, com a finalidade de entrega a consumo de terceiros, o que fazia sem autorização
e em desacordo com a determinação legal e regulamentar”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º