Processo ativo

1512915-65.2024.8.26.0228

1512915-65.2024.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
puxões de cabelos, sendo o fato presenciado por populares que intervieram. A vítima não passou por atendimento médico nem
se submeteu a exame de corpo de delito (cf. pesquisa de fls. 27). Ante o exposto, denuncio R. P. C como incurso no artigo 21
do Decreto-Lei nº 3.688/41 c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para
que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima e testemunhas, bem como
interrogatório do denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente J. U. D, Brasileiro,
Solteiro, Metalúrgico, RG 32965527-9, CPF 226.583.898-50, mãe M. J. D, Nascido/Nascida 05/05/1984, de cor Branco, natural
de Santo André - SP por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1512915-65.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos, iniciados por auto de prisão em flagrante, que no dia 26 de maio de 2024, por volta das 20h20min,
na Rua Marques de Lages, n. 913,Jardim Colina, nesta Capital, J. U. D, qualificado às fls. 18, em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, incisos
I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da ex-companheira K. B, causando-lhe as lesões corporais
de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 55/56 e fotografadas a fls. 17. Conforme apurado, J e
K conviveram em união estável por cinco anos, advindo da relação duas filhas. É dos autos que as partes se separaram, mas
no início do ano de 2024, a pedido do Denunciado, a vítima permitiu que ele morasse em sua casa. Sem, contudo, reatar o
relacionamento. Na data dos fatos, a vítima, no período da manhã, devido ao consumo excessivo de bebida alcoólica por parte
do Denunciado, solicitou que ele deixasse a residência. Ocorre que J. ficou em frente à casa promovendo tumulto, razão pela
qual, K. acionou a polícia militar que esteve no local, fazendo com que o Denunciado fosse embora. Todavia, J., após um tempo,
retornou ao local, sendo que a polícia foi novamente acionada e o convenceu a ir embora. Já no período da noite, o Denunciado
novamente retornou à casa da vítima, estando extremamente agressivo, ocasião em que passou a proferir ofensas contra K.
e tentou arrebentar o portão para entrar no imóvel. Neste momento, J, quando a vítima tentou impedi-lo de entrar na casa, a
agrediu, batendo o portão na mão dela causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Edema traumático
associado a ferimento corto-contuso localizado na região hipotenar palmar da mão esquerda? (conforme laudo de exame de
corpo de delito de fls. 55/56). A polícia militar novamente compareceu no local e o Denunciado foi preso em flagrante delito. Ante
o exposto, denuncio J. U. D, como incurso nas penas do artigo 129, § 13º, c.c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada
audiência para oitiva da vítima e testemunhas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente W. B. S. P, Brasileiro,
União Estável, Motorista, RG 62490394, CPF 076.456.405-61, pai D. F. P, mãe M. L. B. S. P, Nascido/Nascida 22/04/1996, de
cor Pardo, natural de Tapiramuta - BA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º e Art.
69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500951-29.2019.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 26 de março de 2019, por volta de 17h00min,
na Rua Arrigo Boito, nº 92, Sacomã, nesta Capital, W. B. S. P, qualificado a fls. 02 e 51/52, em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da companheira L. F. D. S, causando-lhe
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 20/21. Consta, também, que, nas mesmas
circunstâncias de tempo e local acima narradas, W. B. S. P, qualificado a fls. 02 e 51/52, em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, ameaçou a companheira L. F. D. S, por palavras, de causar-lhe mal
injusto e grave. Segundo apurado, W e L mantêm relacionamento amoroso desde setembro de 2017, advindo uma filha. Na data
dos fatos, o denunciado agrediu a vítima, desferindo-lhe pauladas e vários socos em sua cabeça. W. também bateu a cabeça
da companheira no guarda-roupas e bateu com uma faca no braço esquerdo de L. Não satisfeito, o denunciado ameaçou de
morte a vítima caso ela não fosse embora da sua casa. Em razão das agressões praticadas pelo denunciado, L sofreu as lesões
corporais de natureza leve, consistentes em: ?Equimoses arroxeadas em braço direito, mão direita, glúteo direito, coxa direita.
Equimose violácea cervical. Escoriações em braço esquerdo? (cf. laudo de exame de corpo de delito a fls. 20/21 e fotografias a
fls. 12/18). A ofendida representou pelo delito de ameaça (fls. 03). Ante o exposto, denuncio W. B. S. P como incurso no artigo
129, §9º; e no artigo 147, caput, c.c. o art. 61, inc. II, alínea ?f?, ambos na forma do artigo 69, todos os dispositivos do Código
Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso II do
Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada
audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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