Processo ativo

1513044-23.2021.8.26.0019

1513044-23.2021.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 21 de novembro de 2024.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Chapeiro, RG 48.820.278, CPF 40366950886, pai JAILSON ALVES DOS SANTOS,
mãe MARIA APARECIDA ROBERTO, Nascido/Nascida 12/10/1992, de cor Branco, natural de Americana - SP, com endereço à
Rua Antonio da Silva Pequeno, 134, Apto. 04, Morada do Sol, CEP 13470-292, Americana - SP, Fone (19) 99138-5541. Outros
endereços: com endereço à Rua Guatemala, 375, Apto 128, Santo Antonio, CEP 13465-761, Americana - SP, com endereço à
Rua dos Solimoes, 615, fone (19) 99138-5541, Jardim Sao Roque, CEP 13469-410, Americana - SP e THIAGO RODRIGUES
DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 1709182, CPF 039.325.651-00, pai IGNORADO, mãe GIOVANA REGIANE
RODRIGUES DE SOUZA, Nascido/Nascida 01/10/1990, de cor Preto, com endereço à Rua dos Solimoes, 615, Jardim Sao
Roque, CEP 13469-410, Americana - SP, por infração ao Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontram-se,
os réus, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513044-
23.2021.8.26.0019, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADOS para responderem à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, os acusados poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do inquérito policial que em
24 de março de 2021, no período da manhã, na avenida de Cillo, nº 1589, bairro Frezzarim, nesta cidade, os denunciados se
apropriaram do veículo marca ?Jeep?, modelo ?Renegade LNGTD AT?, cor prata, placa QXN 5351, avaliado em R$ 90.000,00
(noventa mil reais), pertencente a ?Localiza Rent A Car S.A.? Consta que PEDRO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS foi até
a ?Localiza Rent a Car S.A.? e celebrou contrato de locação do veículo constando prazo para devolução em 27 de março de
2021 e THIAGO RODRIGUES DE SOUZA como condutor habilitado (conf. fls. 22). Consta que em 26 de março de 2021, ou
seja, durante o prazo de locação, em nítida inversão do ânimo da posse, o rastreador instalado no veículo foi desligado, até
que THIAGO RODRIGUES DE SOUZA foi abordado por policiais rodoviários na condução do referido veículo na altura do
município de Miranda, MS, a caminho da fronteira do país com a Bolívia. Consta que THIAGO RODRIGUES DE SOUZA alegou
que receberia R$ 500,00 (quinhentos reais) de PEDRO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS para transportar o veículo de São
Paulo até a rodoviária de Corumbá, Mato Grosso do Sul. Diante do exposto, estando incursos no artigo 168, ?caput?, do Código
Penal, requeiro que, observado o rito sumário, se dê cumprimento ao disposto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo
Penal (alterados pela Lei nº 11.719, de 20-6-2008), com o recebimento da denúncia e a citação dos acusados para responderem
à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, até final condenação, ouvindo-se o rol abaixo. E como não tenha sido
encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 22 de janeiro de 2025. Processo nº 1513044-23.2021.8.26.0019.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CILENE EMÍDIO MOLINA,
Brasileira, Divorciada, Vendedora, RG 27112124, CPF 284.366.638-45, mãe Maria Helena Emidio Baciega, Nascido/Nascida
10/11/1977, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel.: (19) 99798-9600 (Celular), com endereço à Rua Luiz
Laudissi, 405, Apto 222, Vila Mollon IV, CEP 13456-530, Santa Bárbara d’Oeste - SP, por infração ao Art. 129 “caput” do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500308-65.2024.8.26.0019, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, no dia 07 de dezembro de 2.023, por volta das 12h00min, na Avenida de Cillo, 255, Jardim São Jose,
nesta cidade, CILENE EMIDIO MOLINA, qualificada às fls. 13, ofendeu a integridade corporal de VERA LUCIA RITA DA SILVA
MCKNIGHT, causando-lhe lesões de natureza leve (laudo pericial às fls. 43/44). Segundo foi apurado, a vítima era empregadora
de CILENE no estabelecimento comercial NOSSA ÓTICA, situado no local dos fatos. Insatisfeita com a demissão, CILENE se
dirigiu ao estabelecimento no dia dos fatos e, após uma discussão com VERA LUCIA RITA, passou a agredí-la com socos e
chutes, gerando as lesões apresentadas no laudo de fls. 43/44. A funcionária Tayna Cristina Galerani Nogueira pediu auxílio
para que a vítima não fosse mais agredida. Ante o exposto, denuncio CILENE EMIDIO MOLINA como incursa no artigo 129,
caput, do Código Penal e requeiro que, autuada e recebida esta, seja citada para o devido processo legal, ouvindo-se no curso
da instrução a vítima e a testemunha abaixo arroladas, e prosseguindo-se até final sentença condenatória. E como não tenha
sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 22 de janeiro de 2025. Processo nº 1500308-65.2024.8.26.0019.
EDITAL DE JUSTIFICATIVA COM PRAZO DE TRINTA DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARCUS HUGENNEYER, PROCESSO Nº 1502768-
35.2018.8.26.0019. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE CARLOS DE
OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCUS
HUGENNEYER, Brasileiro, Solteiro, Engenheiro, RG 43.738.129, CPF 342.061.538-84, pai CELIO HUGENNEYER JUNIOR,
mãe ROSAMARIA BAPTISTA HUGENNEYER, Nascido/Nascida 23/04/1985, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Alameda Rouxinol, 581, Morada Passaros, CEP 06428-010, Barueri - SP, Fone (11) 4192-1663, que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo, proferida no processo em epígrafe, publicada
em 02/08/2021, foi(ram) condenado às penas de seis (06) meses de detenção, regime aberto, por incurso no artigo 331 do
Código Penal. O réu faz jus a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, porque primário e não cometido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:22
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