Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1513189-63.2023.8.26.0228

1513189-63.2023.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo

1513189-63.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr. José Ricardo
Santini Antonietto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao Réu DANILO SCHULER SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 49.550.551-1, CPF 411.686.928-73, pai
Alcides Carlos da Silva, mãe Oslaine Aparecida Schuler Silva, nascido em 06/01/1993, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rda, natural de São Paulo/
SP, com endereço à Rua Caquito, 247, Vila São Geraldo, CEP 03607-000, São Paulo/SP; Rua Osvaldo Nevola, 749, Jardim
Tiete, CEP 03946-000, São Paulo/SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fic INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Isto posto, julgo procedente
a ação penal movida contra DANILO SCHULER SILVA, qualificado nos autos, e condeno-o como incurso no artigo 306, caput
e § 1º, incisos I e II, c.c. o 298, inciso III, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), à seguinte pena: (I)
prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo em vigor na data do depósito, a ser depositado na conta nº 190.000-5,
CNPJ 51.174.001/0001-93, junto ao Banco do Brasil, agência 0298-4, vinculada a este Juízo, montante este que, nos termos
da Portaria nº 01/2019, de 02/04/2019, será revertido à Vara da Infância e da Juventude deste Foro Regional, que o utilizará
em projetos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de direitos e em estado de vulnerabilidade; (II) 2
meses e 10 dias de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores; e (III) 11 dias-multa, no valor
unitário de 1/30 do salário mínimo em vigor na data do fato, com correção monetária desde então. Caso haja necessidade de
cumprimento da pena privativa de liberdade, deverá o réu iniciá-lo no regime aberto. Transitada em julgado, lance-se o nome do
réu no rol dos culpados e comunique-se à autoridade de trânsito (item II)”. E ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:28
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