Processo ativo
1513202-96.2022.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1513202-96.2022.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513202-96.2022.8.26.0228 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: JOELSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50813483, CPF 900.202.898-98, pai JOCIMAR
SILVA DE OLIVEIRA, mãe ANA PAULA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 07/05/1998, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Pardo, natural de Santo André, -
SP, com endereço à Rua Nelson Francisco Gomes, 14, Jardim Esmeralda (zona Sul), CEP 04828-010, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Doexposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa
presente ação penal, paraCONDENARo réu JOELSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas
sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a
ser cumprida em regime fechado, e à pena pecuniária de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, por ser o réu reincidente e ante o quantum de pena aplicado, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada pela restritiva de direitos. Concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade, uma vez que passou a responder solto à acusação e não deu causa ao adiamento de atos processuais. Transitada
em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena.Autorizo a destruição do entorpecente e da bolsa
apreendidos, além de declarar o perdimento da quantia em favor do FUNAD, comunique-se.Isento o réu do pagamento das
custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária, devendo ser observado o que dispõe o artigo
98, §3º, do Código de Processo Civil.Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o réu por edital. Cumpra-
se. Pela Defesa foi dito que desde logo interpunha recurso de apelação da decisão. Pela MM. Juíza foi deliberado: recebo o
recurso interposto. Processe-se. Aguarde-se a intimação do réu e eventual decurso de prazo para manifestação, após abra-se
vista à Defensoria para apresentação das razões. Na sequencia, ao Ministério Público para contrarrazões. Oportunamente
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cientes os presentes. NADA MAIS. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Piovesan,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Réu: JOELSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 50813483, CPF 900.202.898-98, pai JOCIMAR
SILVA DE OLIVEIRA, mãe ANA PAULA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 07/05/1998, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e cor Pardo, natural de Santo André, -
SP, com endereço à Rua Nelson Francisco Gomes, 14, Jardim Esmeralda (zona Sul), CEP 04828-010, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Doexposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa
presente ação penal, paraCONDENARo réu JOELSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas
sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a
ser cumprida em regime fechado, e à pena pecuniária de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ausentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, por ser o réu reincidente e ante o quantum de pena aplicado, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada pela restritiva de direitos. Concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade, uma vez que passou a responder solto à acusação e não deu causa ao adiamento de atos processuais. Transitada
em julgado esta decisão, expeça-se o necessário ao cumprimento da pena.Autorizo a destruição do entorpecente e da bolsa
apreendidos, além de declarar o perdimento da quantia em favor do FUNAD, comunique-se.Isento o réu do pagamento das
custas e da taxa judiciária, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária, devendo ser observado o que dispõe o artigo
98, §3º, do Código de Processo Civil.Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o réu por edital. Cumpra-
se. Pela Defesa foi dito que desde logo interpunha recurso de apelação da decisão. Pela MM. Juíza foi deliberado: recebo o
recurso interposto. Processe-se. Aguarde-se a intimação do réu e eventual decurso de prazo para manifestação, após abra-se
vista à Defensoria para apresentação das razões. Na sequencia, ao Ministério Público para contrarrazões. Oportunamente
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Cientes os presentes. NADA MAIS. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º