Processo ativo

1513878-27.2024.8.26.0114

1513878-27.2024.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513878-27.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: F. G. D. S., Solteiro, Desempregado, RG 35696354,
CPF 338.159.488-51, pai R. D. S., mãe J. V. D. S., Nascido/Nascida em 27/11/1980, de cor Pardo, com endereço à Avenid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
Eduardo Alves de Lima, 495, BLOCO APTO 3, Vila Abaete, CEP 13052-693, Campinas - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em
favor de J. V. D. S., conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela vítima às fls. 87
(não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do
Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação das
medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente decisão. Frustrada a
intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do
CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança
nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. No mais, aguarde-
se a vinda do Inquérito Policial e/ou o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:18
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