Processo ativo
1513900-90.2024.8.26.0177
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1513900-90.2024.8.26.0177
Vara: Única, do Foro de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513900-90.2024.8.26.0177, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIVALDO PIRES BARROS, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 34941434, CPF 309.269.848-70, pai TADEU ALVES
DE BARROS, mãe MARIA PIRES BARROS, Nascido/Nascida em 13/05/1981, de cor Ignorada, Outros Dados: 11
3903 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1961/910784836/ 41418229/ 943802844, com endereço à Rua Souza Meirelles, 242, Jardim Monte Alegre, CEP 05165-
100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. Trata-se de pedido
de medida protetiva, consistente em obrigar LUCIVALDO PIRES BARROS a deixar de manter contato, por qualquer meio, com
a vítima, bem como afastar-se do lar conjugal. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento das medidas protetivas
previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei n.º 11.340/06 (fls. 23/27). DECIDO. A concessão da medida requer a
presença de verossimilhança nas alegações solicitante e de existência de risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso
a medida seja postergada. Compulsando os autos, os documentos juntados estão a atestar a existência de plausibilidade nas
alegações da vítima (fls. 03, 07/08, 10, 14/20), os quais, aliados à natureza do direito que se quer preservar, no caso, a vida,
tornam a medida necessária e imprescindível para o momento. Desnecessário o afastamento do lar conjugal, eis que, consoante
afirmou a própria vítima, as partes não residem juntas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida pleiteada às fls.
09, a fim de que o autuado mantenha a distância mínima de 500 (quinhentos) metros da vítima, V. A. D.S.B., assim como não
mantenha contato, por qualquer meio, com a vítima, e ainda, que não frequente a residência da vítima, sob pena de prisão. Com
a vinda dos autos principais, apensem-se. Serve a presente como mandado, intimem-se por qualquer meio, inclusive eletrônico.
CUMPRA-SE, EM REGIME DE PLANTÃO. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu-Guacu, aos 05 de março de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO ANDRÉ DOS
SANTOS RAMOS, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). Willi Lucarelli, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
LUCIVALDO PIRES BARROS, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG 34941434, CPF 309.269.848-70, pai TADEU ALVES
DE BARROS, mãe MARIA PIRES BARROS, Nascido/Nascida em 13/05/1981, de cor Ignorada, Outros Dados: 11
3903 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1961/910784836/ 41418229/ 943802844, com endereço à Rua Souza Meirelles, 242, Jardim Monte Alegre, CEP 05165-
100, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: VISTOS. Trata-se de pedido
de medida protetiva, consistente em obrigar LUCIVALDO PIRES BARROS a deixar de manter contato, por qualquer meio, com
a vítima, bem como afastar-se do lar conjugal. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento das medidas protetivas
previstas no artigo 22, inciso III, alíneas a, b e c, da Lei n.º 11.340/06 (fls. 23/27). DECIDO. A concessão da medida requer a
presença de verossimilhança nas alegações solicitante e de existência de risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso
a medida seja postergada. Compulsando os autos, os documentos juntados estão a atestar a existência de plausibilidade nas
alegações da vítima (fls. 03, 07/08, 10, 14/20), os quais, aliados à natureza do direito que se quer preservar, no caso, a vida,
tornam a medida necessária e imprescindível para o momento. Desnecessário o afastamento do lar conjugal, eis que, consoante
afirmou a própria vítima, as partes não residem juntas. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida pleiteada às fls.
09, a fim de que o autuado mantenha a distância mínima de 500 (quinhentos) metros da vítima, V. A. D.S.B., assim como não
mantenha contato, por qualquer meio, com a vítima, e ainda, que não frequente a residência da vítima, sob pena de prisão. Com
a vinda dos autos principais, apensem-se. Serve a presente como mandado, intimem-se por qualquer meio, inclusive eletrônico.
CUMPRA-SE, EM REGIME DE PLANTÃO. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu-Guacu, aos 05 de março de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO ANDRÉ DOS
SANTOS RAMOS, PROCESSO