Processo ativo
1514046-29.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1514046-29.2024.8.26.0114
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1514046-29.2024.8.26.0114
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão: A.M.D.S., Casado, Conferente, RG 46956731,
CPF 359.842.948-77, pai A.C.F.D.S., mãe R.M.D.S.A, Nascido/Nascida em 31/12/1985, de cor Preto, , que, encontrando-se
em local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da revogação das medidas protetivas
deferidas nos autos em favor de V.B.M., conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela
vítima às fls. 107 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor.
Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto
à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente
decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha
atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do
FONAVID. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado
de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Cidadão: A.M.D.S., Casado, Conferente, RG 46956731,
CPF 359.842.948-77, pai A.C.F.D.S., mãe R.M.D.S.A, Nascido/Nascida em 31/12/1985, de cor Preto, , que, encontrando-se
em local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca da revogação das medidas protetivas
deferidas nos autos em favor de V.B.M., conforme decisão de seguinte teor: “Diante do que foi expressamente manifestado pela
vítima às fls. 107 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor.
Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto
à revogação das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Intimem-se as partes da presente
decisão. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, reputa-se intimado acerca da decisão proferida, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha
atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do
FONAVID. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se.”Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 25 de junho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO