Processo ativo
1514387-09.2021.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1514387-09.2021.8.26.0228
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV (seis vezes) c/c Art. 29 “caput” e Art. 288 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514387-09.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data incerta, anterior a 11 de junho de 2021, em local incerto,
nesta cidade e comarca MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada
à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, associaram entre si e com outras pessoas para a prática, reiterada ou
não, de crimes, em específico de crimes de furto qualificado em estabelecimentos comerciais situados na região da norte desta
cidade e comarca. Consta também que, em 3 de agosto de 2020, durante a madrugada, na Avenida Itaberaba, 2972, Freguesia
do Ó, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO,
qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados agindo em
comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de chave falsa diversos aparelhos
eletrônicos (3 tablets, 50 unidades de maquinários de marcas diversas, 1 aparelho marca Yaxun, modelo 850, 4 notebooks HP, 4
celulares Samsung, 4 celulares da marca Apple, modelo, Iphone) dispostos no estabelecimento comercial Faster Fix pertencente
a vítima W.L.J.. Consta ainda que, em 20 de outubro de 2020, durante a madrugada, na Rua Parapuã, nº 1562, Vila Brasilândia,
nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada
à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados, agindo em comunhão de
ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de chave falsa, cerca de duas mil peças de roupas de
marcas diversas, duas televisões (uma de 42 polegadas marca Samsung e outra de 32 polegadas marca Philco), dispostos no
estabelecimento comercial pertencente a vítima H.F., avaliados no total de R$ 70.000 (setenta mil reais). Consta também que,
em 6 de maio de 2021, durante a madrugada, na Estrada do Sabão, 938, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA
SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à
fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum,
mediante o emprego de chave falsa, diversos cigarros, três aparelhos de telefone celular e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
em espécie, dispostos no estabelecimento comercial pertencente a vítima L.G.D.L.R., avaliados no total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais). Consta ainda que, em 12 de maio de 2021, durante a madrugada por volta das 4:18 horas, na
Avenida Itaberaba, 2586, Freguesia do Ó, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19,
FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos
ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de
chave falsa, mercadorias, dinheiro na quantia de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie e equipamentos (1 aparelho de som,
10 unidades de garrafa de bebida alcoólica, 15 pacotes de cigarro, 1 espremedor de laranja industrial, 15 unidade de doces,
96 isqueiros) pertencentes a vítima E.A.M.. Consta também que, em 18 de maio de 2021, durante a madrugada por volta das
4:00 horas, na Rua Agua Preta, Cachoeirinha, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl. 19,
FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos
ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de
chave falsa, diversas peças de roupas dispostos no estabelecimento comercial pertencente a vítima M.D.O.L., avaliados no total
de R$ 30.000,00 reais (conforme fls. BO fls. 275/276 e 295/296 e declarações fls. 284). Consta, por fim, que, em 31 de maio de
2021, por volta das 07hs:30min, na Avenida General Penha Brasil, 1448, nesta Cidade e Comarca, MARCONDES PEREIRA DA
SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado
à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito
comum, mediante o emprego de chave falsa, peças de vestuário dispostas no estabelecimento comercial pertencentes a vítima
C.S.L. avaliadas no total em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), sendo denunciados como incursos nos artigos 155,
§4º, incisos I e IV, por seis vezes, c.c. artigo 29, e art. 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.CONTROLE 168/24 ? 4ª VC
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYCON FERNANDES DOS SANTOS,
PROCESSO
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV (seis vezes) c/c Art. 29 “caput” e Art. 288 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514387-09.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que em data incerta, anterior a 11 de junho de 2021, em local incerto,
nesta cidade e comarca MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada
à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, associaram entre si e com outras pessoas para a prática, reiterada ou
não, de crimes, em específico de crimes de furto qualificado em estabelecimentos comerciais situados na região da norte desta
cidade e comarca. Consta também que, em 3 de agosto de 2020, durante a madrugada, na Avenida Itaberaba, 2972, Freguesia
do Ó, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO,
qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados agindo em
comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de chave falsa diversos aparelhos
eletrônicos (3 tablets, 50 unidades de maquinários de marcas diversas, 1 aparelho marca Yaxun, modelo 850, 4 notebooks HP, 4
celulares Samsung, 4 celulares da marca Apple, modelo, Iphone) dispostos no estabelecimento comercial Faster Fix pertencente
a vítima W.L.J.. Consta ainda que, em 20 de outubro de 2020, durante a madrugada, na Rua Parapuã, nº 1562, Vila Brasilândia,
nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada
à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados, agindo em comunhão de
ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de chave falsa, cerca de duas mil peças de roupas de
marcas diversas, duas televisões (uma de 42 polegadas marca Samsung e outra de 32 polegadas marca Philco), dispostos no
estabelecimento comercial pertencente a vítima H.F., avaliados no total de R$ 70.000 (setenta mil reais). Consta também que,
em 6 de maio de 2021, durante a madrugada, na Estrada do Sabão, 938, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA
SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à
fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum,
mediante o emprego de chave falsa, diversos cigarros, três aparelhos de telefone celular e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
em espécie, dispostos no estabelecimento comercial pertencente a vítima L.G.D.L.R., avaliados no total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais). Consta ainda que, em 12 de maio de 2021, durante a madrugada por volta das 4:18 horas, na
Avenida Itaberaba, 2586, Freguesia do Ó, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl 19,
FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos
ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de
chave falsa, mercadorias, dinheiro na quantia de R$600,00 (seiscentos reais) em espécie e equipamentos (1 aparelho de som,
10 unidades de garrafa de bebida alcoólica, 15 pacotes de cigarro, 1 espremedor de laranja industrial, 15 unidade de doces,
96 isqueiros) pertencentes a vítima E.A.M.. Consta também que, em 18 de maio de 2021, durante a madrugada por volta das
4:00 horas, na Rua Agua Preta, Cachoeirinha, nesta cidade e comarca, MARCONDES PEREIRA DA SILVA, qualificado à fl. 19,
FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado à fl. 21, e outros indivíduos
ainda não identificados, agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito comum, mediante o emprego de
chave falsa, diversas peças de roupas dispostos no estabelecimento comercial pertencente a vítima M.D.O.L., avaliados no total
de R$ 30.000,00 reais (conforme fls. BO fls. 275/276 e 295/296 e declarações fls. 284). Consta, por fim, que, em 31 de maio de
2021, por volta das 07hs:30min, na Avenida General Penha Brasil, 1448, nesta Cidade e Comarca, MARCONDES PEREIRA DA
SILVA, qualificado à fl 19, FRANCIS MARA DA SILVA RIBEIRO, qualificada à fl. 20, e THAILOR TORRES SOUZA, qualificado
à fl. 21, e outros indivíduos ainda não identificados agindo em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para proveito
comum, mediante o emprego de chave falsa, peças de vestuário dispostas no estabelecimento comercial pertencentes a vítima
C.S.L. avaliadas no total em R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), sendo denunciados como incursos nos artigos 155,
§4º, incisos I e IV, por seis vezes, c.c. artigo 29, e art. 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.CONTROLE 168/24 ? 4ª VC
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYCON FERNANDES DOS SANTOS,
PROCESSO