Processo ativo

1514666-44.2021.8.26.0050

1514666-44.2021.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1514666-44.2021.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo,
Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ANDERSON ALVES DE MELO GOUVEIA, Brasileiro, Casado, Motorista (E-mail:
jogadorfutebol81@gmeil.com), RG 43103794, CPF 295.728.318-28, pai Luiz Roque Gouveia, mãe Maria das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dores Alves de
Melo, Nascido/Nascida em 05/01/1982, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: Telefones: (11) 96706-1380,
(11) 5621-7890, com endereço à Rua Vinte e Cinco de Janeiro, 20, Canhema, CEP 09941-550, Diadema - SP, Fone (11) 94042-
6498. E como não foi encontrado expediu-se o presente Edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para
CONDENAR ANDERSON ALVES DE MELO GOUVEIA, pela prática do crime previsto no artigo 65, caput, c.c. artigo 15, inc. II, i
da Lei nº 9.605/98, à pena privativa de liberdade de 3 meses de detenção e 10 dias-multa, com valor unitário de 1/6 do salário-
mínimo nacional vigente ao tempo do fato, que deverá ser cumprida no regime aberto, observando-se o disposto no artigo 33,
parágrafo 2º, c, do Código Penal. Nos termos do art. 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva
de direitos, consistente em prestação pecuniária de 2 (dois) salários-mínimos, em favor de entidade cadastrada perante este
juízo, consoante o art. 45, §1°, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, à limpeza da edificação supracitada ou, caso o local
já tenha sido limpo, ao reembolso do valor despendido para a limpeza. Quanto ao perdimento dos instrumentos do crime em
relação aos objetos ilícitos, autorizo a destruição; em relação aos objetos lícitos, mediante prova da propriedade (nota fiscal),
o réu poderá retirá-los, no prazo de 15 dias; depois, autorizo também a destruição. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário e intime-se para pagamento da multa e da prestação pecuniária, no prazo de 10 dias. P. I. C. e ciente de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 dias de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Desacato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA STEFANIE OLIVEIRA DE JESUS e outro, PROCESSO Nº 1522628-
84.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr. JOSE FERNANDO STEINBERG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: CAIO CALADO DE ARAUJO, Brasileiro, Solteiro,
Vendedor, RG 36886209, mãe MARIA APARECIDA CALADO DE ARAUJO, Nascido/Nascida em 08/05/1995, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: (11) 98044-6236; cacazinhoallana9620@gmail.com, com endereço à Rua Joao
Frazao Canuto, 382, Jardim Alfredo, CEP 04909-120, São Paulo - SP, Fone (11) 95809-1217. E como não foi encontrado
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica
INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CAIO
CALADO DE ARAUJO, pela prática do crime previsto no artigo 331, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 meses
de detenção. O cumprimento da pena de detenção deve ser iniciado em regime semiaberto, por se tratar de réu reincidente,
observando-se o disposto no artigo 33, §2º, alínea b, combinado com o artigo 59, inciso III, ambos do Código Penal. Também
diante da reincidência do condenado, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos
do artigo 44, inciso II, do Código Penal. E, deixo de conceder o sursis, por ausência de atendimento aos requisitos previstos
no artigo 77, do CP. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2025.
Juízo de Direito do Anexo de Defesa do Torcedor - JECRIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Termo
Circunstanciado - Desobediência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA TIAGO ANDRADE DA SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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