Processo ativo

1514748-26.2021.8.26.0228

1514748-26.2021.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1514748-26.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXSANDRO
LOPES CAVALCANTI, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 49182175, pai LUIZ LEAO CAVALCANTI, mãe TERESA DE LOURDES
LOPES, Nascido/Nascida em 10/11/1992, de cor Pardo, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Flor do Japao, 288, Vila
Verde, RUA FLOR DO JAPÃO, CEP 08235-080, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO ALEXSANDRO LOPES CAVALCANTI à
pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso no artigo 180,
caput, do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena, a teor do art. 33 do Código Penal, será semiaberto, tendo em
vista se tratar de réu reincidente. Sendo assim, tudo indica que a fixação de regime mais brando não seria suficiente à repressão
e prevenção do crime. Por este motivo, inviável também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
(artigo 44, inciso II, do Código Penal) ou a suspensão condicional da pena (artigo 77, inciso I, do Código Penal). Concedo o
direito ao acusado de recorrer em liberdade já que assim vem respondendo ao feito. Façam-se as anotações e comunicações de
praxe. Servirá a presente como ofício. Isento de custas. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
21 de janeiro de 2025. Processo n. 1514748-26.2021.8.26.0228.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus
Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ALAN VICTOR ALVES DIBERALDINO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55819708, pai DANIEL
DIBERALDINO, mãe CARLA APARECIDA ALVES, Nascido/Nascida 05/11/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Doutor Alberto Seabra, 495, Vila Madalena, CEP 05452-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP e Art. 244 “caput”, Parte B do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519403-61.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto
da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA HELENA CARDOSO COUTINHO CRONEMBERGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KLEBER ONOFRE DE FARIAS LIMA, Brasileiro, Solteiro, RG 49665391,
CPF 33668516863, pai EDIVALDO RODRIGUES DE LIMA, mãe MARTHA RAQUEL ONOFRE DE FARIAS, Nascido/Nascida
07/04/1995, de cor Branco, natural de Varzea Paulista - SP, com endereço à Estrada Joao Carlos de Moura, 370, Recanto
Feliz, CEP 07980-040, Francisco Morato - SP, Fone 91370-1873. Outros endereços: com endereço à Rua Rosemary Ferreira
Matos, 650, Jardim Rosa, Rua Roseli Matos, CEP 07991-060, Francisco Morato - SP, com endereço à Rua Jamaica, 19, (11)
917452003, Jardim Virginia, CEP 07995-040, Francisco Morato - SP, com endereço à Rua Serra do Espinhaco, SN, Jardim
Santa Catarina, CEP 07995-190, Francisco Morato - SP, com endereço à *Rua Geraldo Augusto Candido, 229, CASA 1,
Jardim Olga, CEP 07992-020, Francisco Morato - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1522718-09.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Entre 23 de julho de 2023 e 30 de julho de 2023, em circunstâncias não esclarecidas, KLEBER ONOFRE DE
FARIAS LIMA adquiriu, recebeu e, especificamente em 30 de julho de 2023, por volta das 14h, na dos Gusmões, 430, República,
nesta Capital, transportava e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime antecedente, consistente no
celular Motorola E 13, IMEI 359939804724017, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais), roubado da vítima Rafael Martins
Amaral Silva, conforme boletins de ocorrência de fls. 8-10, auto de exibição, apreensão de fls. 13-14 e auto de avaliação de fls.
22-23. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo 1539375-46.2021.8.26.0050. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.FAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:09
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