Processo ativo
1514871-87.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1514871-87.2022.8.26.0228
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
amoroso há dez meses, não possuindo filhos em comum. Apurou-se, ainda, que H. é filha de A, de relacionamento anterior. Na
data dos fatos, o denunciado estava em um bar, quando a vítima foi até o local buscá-lo. Ocorre que, A, não gostou da atitude
da companheira e, assim que chegaram na residência, iniciou-se uma discussão. Durante o desentendimento, o denunciado
ofendeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, chamando-a de ?vagabunda e puta?. Na sequência, A. empurrou A. e, ato contínuo lhe desferiu socos no ombro e
chutes nas pernas e costas, causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Equimose arroxeada na face
lateral da perna direita. - Equimose arroxeada na face medial da perna esquerda. - Equimose arroxeada na região posterior do
braço direito? (cf. laudo de exame de corpo de delito ora juntado e fotografias de fls. 35/37). Em seguida, o denunciado, que
estava extremamente descontrolado, quebrou objetos na residência, arremessando-os ao chão, bem como rasgou as roupas da
vítima. Não satisfeito, A, na posse de uma faca, ameaçou A. dizendo que a mataria (representação fls. 08). Devido a estes fatos,
as partes foram expulsas da casa, pela locadora do imóvel. A, então, ligou para a filha H. e relatou o ocorrido. H, após o relato
da genitora, foi conversar com A, que, ainda alterado, assim que viu a enteada, foi para cima dela, todavia, foi contido por um
terceiro. Em seguida, o denunciado ofendeu H. com os dizeres ?vagabunda e puta? bem como a ameaçou dizendo?lhe que ?vou
dar na sua cara, vou te pegar? (representação fls. 28) Ante o exposto, denuncio A. D. O. S como incurso no artigo 129, § 9º, c.c
artigo 61, inc. II, alínea ?j?; e no artigo 147, ?caput?, c.C artigo 61, inc. II, alíneas, ?f? e ?j?, poe duas vezes, tudo na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do
artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o
que deverá ser designada audiência para oitiva das vítimas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. M. A. V, Brasileiro,
Casado, Autônomo, RG 27.836.429/SP, CPF 264.894.948-84, pai F. C. D. V, mãe J. A. V, Nascido/Nascida 17/12/1977, de
cor Branco, natural de Sousa - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514871-87.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:Consta dos autos que no dia 26 de junho de 2022, por volta das 20h50min, na Rua Realidade dos
Nordestinos, 22, A, Sacomã, nesta Capital, A. M. A. V, qualificado às fls. 26 e 8, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher na forma da Lei nº11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, inciso I do
artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da esposa F. A. R. V, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no prontuário médico de fls. 85/86 e fotografadas a fls.43, 45/46, bem como no laudo de exame de corpo de
delito a ser oportunamente juntado. Conforme apurado, A e F estão casados há 30 anos e da união possuem 5 filhos. É dos
autos que as partes estão em processo de separação. Na data dos fatos houve um desentendimento entre as partes, pois o
Denunciado percebeu que a vítima já havia levado alguns objetos da casa, já que estavam em processo de separação. Nesse
contexto, A passou a xingar e a agredir F com socos, empurrões, puxões de cabelo, além de apertar seu pescoço e atirar
sobre o sofá. De acordo com o Laudo Médico de fls. 85/86: “ paciente vítima de agressão física em MSD e cervical. Ao exame:
hematomas e escoriações sem necessidade de suturas ou RX”. No entanto, o laudo de fls. 89/90 está incorreto, constando
como sendo referente ao Denunciado. A correção material será requerida na cota de interposição. Ante o exposto, denuncio A.
M. A. V como incurso no artigo 129, §13º c.c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida
e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima,
interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.R.D.S., PROCESSO
amoroso há dez meses, não possuindo filhos em comum. Apurou-se, ainda, que H. é filha de A, de relacionamento anterior. Na
data dos fatos, o denunciado estava em um bar, quando a vítima foi até o local buscá-lo. Ocorre que, A, não gostou da atitude
da companheira e, assim que chegaram na residência, iniciou-se uma discussão. Durante o desentendimento, o denunciado
ofendeu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, chamando-a de ?vagabunda e puta?. Na sequência, A. empurrou A. e, ato contínuo lhe desferiu socos no ombro e
chutes nas pernas e costas, causando-lhe lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Equimose arroxeada na face
lateral da perna direita. - Equimose arroxeada na face medial da perna esquerda. - Equimose arroxeada na região posterior do
braço direito? (cf. laudo de exame de corpo de delito ora juntado e fotografias de fls. 35/37). Em seguida, o denunciado, que
estava extremamente descontrolado, quebrou objetos na residência, arremessando-os ao chão, bem como rasgou as roupas da
vítima. Não satisfeito, A, na posse de uma faca, ameaçou A. dizendo que a mataria (representação fls. 08). Devido a estes fatos,
as partes foram expulsas da casa, pela locadora do imóvel. A, então, ligou para a filha H. e relatou o ocorrido. H, após o relato
da genitora, foi conversar com A, que, ainda alterado, assim que viu a enteada, foi para cima dela, todavia, foi contido por um
terceiro. Em seguida, o denunciado ofendeu H. com os dizeres ?vagabunda e puta? bem como a ameaçou dizendo?lhe que ?vou
dar na sua cara, vou te pegar? (representação fls. 28) Ante o exposto, denuncio A. D. O. S como incurso no artigo 129, § 9º, c.c
artigo 61, inc. II, alínea ?j?; e no artigo 147, ?caput?, c.C artigo 61, inc. II, alíneas, ?f? e ?j?, poe duas vezes, tudo na forma do
artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do
artigo 394, §1º, inciso II do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o
que deverá ser designada audiência para oitiva das vítimas, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão
condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. M. A. V, Brasileiro,
Casado, Autônomo, RG 27.836.429/SP, CPF 264.894.948-84, pai F. C. D. V, mãe J. A. V, Nascido/Nascida 17/12/1977, de
cor Branco, natural de Sousa - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1514871-87.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:Consta dos autos que no dia 26 de junho de 2022, por volta das 20h50min, na Rua Realidade dos
Nordestinos, 22, A, Sacomã, nesta Capital, A. M. A. V, qualificado às fls. 26 e 8, em contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher na forma da Lei nº11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, inciso I do
artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da esposa F. A. R. V, causando-lhe as lesões corporais de natureza
leve descritas no prontuário médico de fls. 85/86 e fotografadas a fls.43, 45/46, bem como no laudo de exame de corpo de
delito a ser oportunamente juntado. Conforme apurado, A e F estão casados há 30 anos e da união possuem 5 filhos. É dos
autos que as partes estão em processo de separação. Na data dos fatos houve um desentendimento entre as partes, pois o
Denunciado percebeu que a vítima já havia levado alguns objetos da casa, já que estavam em processo de separação. Nesse
contexto, A passou a xingar e a agredir F com socos, empurrões, puxões de cabelo, além de apertar seu pescoço e atirar
sobre o sofá. De acordo com o Laudo Médico de fls. 85/86: “ paciente vítima de agressão física em MSD e cervical. Ao exame:
hematomas e escoriações sem necessidade de suturas ou RX”. No entanto, o laudo de fls. 89/90 está incorreto, constando
como sendo referente ao Denunciado. A correção material será requerida na cota de interposição. Ante o exposto, denuncio A.
M. A. V como incurso no artigo 129, §13º c.c artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida
e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394,§1º, inciso I do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima,
interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.R.D.S., PROCESSO