Processo ativo

1514890-25.2024.8.26.0228

1514890-25.2024.8.26.0228
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dados qualificativos às fls. 75, 77 e possíveis endereços indicados às fls. 81, previamente ajustados, agindo em concurso entre
si e com terceira pessoa não identificada, concorreram para a subtração, mediante fraude cometida por meio de dispositivo
eletrônico e informático conectado à rede de computadores, de R$7.542,00 pertencentes a José Henrique Keller Rodrigues de
Souz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Serpa. Segundo se apurou, José Henrique efetuou pedido através da empresa de serviço de entregas iFood e pagou
com cartão bancário pelo aplicativo (fls. 30). A entrega do pedido foi designada, pela empresa, ao entregador Diogo (fls. 75).
Antes da entrega, Diogo mandou mensagem, no aplicativo da empresa, segundo o qual, por problemas em sua motocicleta,
não conseguiria realizar a entrega, que seria levada a efeito por outro motoboy (fls. 76). Ocorre que, na verdade, Diogo havia
simplesmente cancelado a entrega junto à empresa, alegando que o endereço ficaria em área de risco (fls. 79/80), e ao invés
de devolver o pedido ao restaurante, entregou-o a Juan como parte de esquema que tinham para a subtração de valores da
vítima. Juan, por sua vez, prosseguindo no engodo, foi até o endereço de José Henrique e se apresentou como o entregador,
esclarecendo que havia necessidade de novo pagamento porque o anterior fora estornado. Juan, então, inseriu um número na
máquina de cartão e exibiu, no visor, o valor correto da compra (R$49,19) à vítima que, enganada, digitou a senha permitindo
a subtração de seu dinheiro. A autoria apenas foi desvendada porque logo em seguida, José Henrique recebeu informação do
banco, via notificação pelo celular, da compra que fora efetuada no valor de R$7.542,00 (fls. 30), e conseguiu segurar Juan,
que já havia subido na moto, até o comparecimento da PM. Do exposto, DENUNCIO JUAN SILVA DUQUE e DIOGO JORDANO
FERREIRA como incursos nas penas do artigo 155 §4º-B, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, e requeiro
que sejam os denunciados citados para apresentar defesa, recebendo-se esta inicial, ouvindo-se a vítima e as testemunhas
abaixo e prosseguindo-se com interrogatório e nos demais termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal,
até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente WELLINGTON JOSÉ DE DEUS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Porteiro, RG 42892804, CPF 364.832.878-
60, pai EDVALDO JOSÉ DE DEUS, mãe MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 09/10/1986, de cor Pardo,
natural de Arujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1514890-25.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, no dia 20 de junho de 2024, por volta das 10 horas e 50 minutos, na Rua Professora
Suraia Aidar Menon, 1, Comunidade Ritinha, Lapa, nesta cidade e comarca de São Paulo, WELLINGTON JOSÉ DE DEUS
SANTOS, qualificado às fls. 14 e 20, trazia consigo, tinha em depósito e guardava, para fins de entrega por qualquer forma
a consumo de terceiros, 55 unidades de invólucros plásticos contendo massa líquida total de 23,5 gramas de COCAÍNA, 1
unidade de invólucro plástico contendo massa líquida total de 0,5 g de COCAÍNA e 35 unidades de invólucros plásticos contendo
massa líquida total de 47,4g de TETRAHIDOCANNABINOL, drogas, na forma da Portaria ANVISA 344/98, sem autorização e
em desacordo com determinação legal e regulamentar (conforme auto de exibição e apreensão de fls. 29/30, laudo pericial de
constatação provisória de fls. 16/18). Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, WELLINGTON JOSÉ DE DEUS SANTOS
como incursos no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025. CONTROLE 724/24
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estadode São Paulo, Dr(a). MARIA
PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, na forma da Lei, Etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente RONIVON GOMES DA SILVA, Brasileiro, Casado, RG 42.986.474, CPF 356.086.808-
47, mãe DILMA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 30/12/1985, de cor Branco, natural de Camaçari - BA, Outros Dados:
FONES (11) 6456-8479, 9.5876-2752 E 9.8698-1875, com endereço à Rua Canapolis, 187, (11) 958762752, Vila Medeiros, CEP
02220-070, São Paulo- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1536262-50.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 15 de outubro de 2022, volta das 00h24min, na Rua Doutor João
Alves de Lima, n.º 350, Brás, nesta cidade, RONIVON GOMES DA SILVA, qualificado a fls.07, opôs-se à execução de ato legal,
mediante violência a funcionário competente para executá-lo. Segundo se apurou, policiais militares foram acionados para
atender ocorrência de uso de drogas por três indivíduos. Durante a abordagem, RONIVON desferiu socos e chutes em direção
aos policiais militares para impedir a realização de revista pessoal. Ante o exposto, denuncio RONIVON GOMES DA SILVA
como incurso no artigo 329 do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena
de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo
e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n.9.099/95.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA
HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente WESLEY DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 62366984, CPF 018.330.244-35, mãe
ESTER DA SILVA, Nascido/Nascida 18/07/1997, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Joaquim
Patricio, 37, Pium (Distrito Litoral), CEP 59161-052, Parnamirim - RN, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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