Processo ativo

1515111-57.2024.8.26.0050

1515111-57.2024.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PAULO COUTINHO VIEIRA (OAB 461312/SP), EDSON SILVA MENDES DE CASTRO (OAB 388804/SP)
Processo 1515111-57.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LEANDRO
GABRIEL TREVISAN SILVA - - GUILHERME MARQUES SOARES e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR os r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éus LEANDRO GABRIEL TRVISAN SILVA e GUILHERME MARQUES
SOARES, como incursos nas sanções do artigo 288, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 03
(três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, para Leandro, e 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, para
Guilherme. Outrossim, para ABSOLVER o réu JOSÉ AUGUSTO VITÓRIA DA SILVA JÚNIOR, quanto ao delito do artigo 288,
caput, do Código Penal, e o réu ALEXSANDER FERREIRA DA SILVA, quanto aos delitos artigo 180, §§1º e 2º, e artigo 288,
caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, o que faço com base no artigo 386, VII, do Código de Processo
Penal. Diante da primariedade de Guilherme e do quantum de pena, nos termos dos artigos 44 e 46, todos do Código Penal,
substitui-se a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período em favor de entidade a
ser indicada pelo Juízo das Execuções. Diante do quantum de pena e a ausência de violência ou grave ameaça, entendo que
não se encontram presentes os requisitos ensejadores da sua custódia cautelar. Defiro aos réus Guilherme e Leandro o direito
de recorrerem em liberdade. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual concedida às fls. 425 e 526. Fica(m)
o(s) réu(s) intimado(s) que, caso possua(m) bem(ns) apreendido(s), deverá(ão) reclamá-lo(s) no prazo de 90 (noventa) dias
contados do trânsito em julgado para a defesa, sob pena de decretação do perdimento, nos termos do artigo 123 do Código de
Processo Penal. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao
cumprimento da pena. Caso haja recurso da presente sentença, desmembrem-se os autos em relação ao réu Jheyson. P.R.I.C.
- ADV: FABIANA GOMES MAGALHAES ZAGRI (OAB 432323/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1515752-45.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDERSON PEREIRA DA
SILVA GOMES - Vistos. 1. Ante a não localização do réu nos endereços constantes dos autos (fls. 98, 99 - endereço da
procuração de fls. 118 e 127), intime-se o patrono a fornecer endereço atualizado do acusado ou alternativamente para que
o apresente em cartório no prazo de 10 dias para que seja citado pessoalmente. 2. Sem prejuízo, para fins de regularização,
expeça-se edital de citação, com prazo de quinze dias. 3. Decorrido o prazo do edital ou caso o réu seja citado em cartório,
tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Int. - ADV: VALCRECIO PAGANELE DOS
SANTOS (OAB 489627/SP)
Processo 1516223-03.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PAULO HENRIQUE PONTES BRITO
- Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADEMIR MOLINA JUNIOR (OAB 419826/SP), JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB
257677/SP)
Processo 1516923-85.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado para as partes em
23 de abril de 2025. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e dos Comunicados nºs 628/2022 e 67/2025 do TJSP, junte-se a
Folha de Antecedentes atualizada para verificar se a sentenciada encontra-se solta ou recolhida em estabelecimento prisional.
Em caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento “Código 113” no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento
no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado
CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com
o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as
devidas movimentações. Determino a destruição dos entorpecentes apreendidos e o perdimento dos valores apreendidos ao
SENAD ( CNPJ 51174001/0001-93 - código de recolhimento 202010 - GRU). Oficie-se. Determino a destruição do cachimbo,
estojo apreendidos, porta-celular e pochete apreendidos às fls. 10/11. Já com relação aos celulares apreendidos, defiro a
restituição, comprovada a propriedade no prazo de 90 (noventa) dias. Na inércia, proceda-se na forma do artigo 123 do Código
de Processo Penal. Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação
de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: TARLEI LEMOS PEREIRA (OAB 138415/SP)
Processo 1516923-85.2024.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RENATA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 411/413: Em vista do noticiado pela Defesa, de que há recurso
pendente de julgamento perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme documentos juntados aos autos, aguarde-se
o transito em julgado do recurso mencionado para o cumprimento das determinações de fls. 414/415. Aguarde-se, portanto, por
30 (trinta) dias, o julgamento. Int. - ADV: TARLEI LEMOS PEREIRA (OAB 138415/SP)
Processo 1517545-67.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RICHARD MENDES FEITOZA -
Vistos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias, o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1517595-93.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - ELISMAEL ALVES DE FREITAS - - ROBERVAL BISPO DA SILVA - - ALEX LAGO DE CARVALHO - Vistos. 1. Fls.
571/579: ciente acerca da restituição do ônibus e de parte das motocicletas (placas FSF4J74, GIC2E28, SVA8B59, SVO3H79 e
GGD8B37). 2. Em relação ao veículo Honda/ C160 Fan, placas EOO6E76 (fls. 35/36 e 559/570), decorrido o prazo do artigo 123
do CPP, determino a venda em hasta pública. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), WILLIAN
SCHIAVONI SILVA (OAB 467371/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES
DA LUZ FILHO (OAB 443989/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), FLAVIO JOSÉ GONÇALVES DA
LUZ FILHO (OAB 443989/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP)
Processo 1519233-64.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
MANDERSON MATIAS BATISTA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. 320/321. Int.
- ADV: EDUARDO AFONSO MARTINS DE ANDRADE (OAB 396039/SP)
Processo 1519657-29.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - KELEN FERNANDA CARDOSO
- - PETERSON RIBEIRO BATISTA - - EDUARDO GARCIA GONCALVES - - FRANCISCO NILTOMAR DE OLIVEIRA - - FELIPE
GERALDO DA SILVA PEREIRA - - ANTONIO ANGILBERTO OLIVEIRA PIRES - - RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA - Fica a Defesa
intimada a apresentar resposta à acusação, NO PRAZO DE 10 DIAS, nos termos da Lei 11.719/08. - ADV: NEFERTITI REGINA
WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP), MARLENE RODRIGUES ALVES (OAB 353366/SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/
SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP), REINALDS
KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP)
Processo 1520419-25.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DOUGLAS ROBERTO
DE CASTRO - Vistos. Fls. 176/178: tendo em vista que o patrono foi devidamente intimado em audiência e que até o presente
momento não informou o atual endereço da testemunha A. G. T. S., decorrido prazo superior aos 05 dias concedidos, declaro
precluso o direito à sua oitiva. Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento redesignada para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:57
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