Processo ativo
1515232-36.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1515232-36.2024.8.26.0228
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
C.P.S. - S.P.S.S. e outro - Vistos. Tente-se a citação e intimação do réu no endereço de fls. 126. - ADV: ANTONIO DE FARIA
FRAGA NETO (OAB 418451/SP)
Processo 1515232-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ROANITA BATISTA OLIVEIRA - Vistos. Certidão retro: Ao Ministério Público para manifestação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: ROBERTA ESPERNEGA
LOSI (OAB 179024/SP), ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP)
Processo 1520439-16.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - AVELINO CARDOSO
DA SILVA - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 1529702-29.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR FELIPE
JEREMIAS - - HECTOR FELIPE JEREMIAS - Vistos. Autorizo a destruição dos bens apreendidos a págs. 14. Oficie-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANAILTON BARBOSA SANTANA (OAB 447400/SP), ANAILTON BARBOSA
SANTANA (OAB 447400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2025
Processo 0016809-85.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - D.M. - Vistos.
Transitada em julgado (fls. 299) a sentença absolutória (fls. 295/297), observo que já foi atualizado o histórico de partes e
comunicado IIRGD (fls. 300). Ausente condenações em custas ou multas, fiança ou objetos apreendidos por força dos autos,
nada a deliberar nesse aspecto. Realizadas eventuais comunicações/anotações de praxe por ventura faltantes, arquivem-se os
autos. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIANA FUZZO MINCOV (OAB 40693/SC), MARIANA LIOTTI FUZZO MINCOV (OAB 250786/
SP)
Processo 0098845-87.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - R.S.C. - Vistos.
Fls. 260/264: ciente. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas, respectivamente em 30 e 60 dias. - ADV: GABRIEL
GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
Processo 1501007-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - EDUARDO PEREIRA ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 261: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso do prazo do artigo
123, do CPP, conforme despacho retro. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/
SP)
Processo 1509981-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MYKAEL REGIS SILVA
DE SOUSA - Vistos. Fls. 816: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso do prazo do artigo 123, do CPP, conforme despacho retro.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP)
Processo 1512582-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
ROCHA DE JESUS - Vistos. Fls. 53/54: Defiro a habilitação do advogado. Anote-se. A denúncia encontra-se formalmente em
ordem, cumprindo os termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, em princípio, hipóteses de
rejeição liminar previstas no art. 395, do Código de Processo Penal. Atento ao art. 394 e seguintes, do Código de Processo
Penal, verifica-se que a aplicação do rito ordinário se mostra mais benéfica ao denunciado, mormente em ocorrendo o
interrogatório ao final do procedimento (art. 400, do CPP), e podendo o acusado apresentar de pronto sua defesa escrita, mas
já após a instauração da ação penal e não antes dela, quando sequer pode ter ciência se haverá um processo e qual o alcance
e amplitude da futura decisão acerca do recebimento da denúncia. Demais disso, quando do advento da Lei de Drogas, não
havia ainda a oportunidade para que o denunciado apresentasse, como primeiro ato, a sua defesa escrita, nos crimes afetos ao
procedimento comum de rito ordinário, o que após se tornou regra. Desse modo, o procedimento comum atual, em relação ao
especial da Lei de Drogas, no que pertine à ampla defesa e ao contraditório, é tanto quanto ou, em verdade, mais garantidor ao
imputado. Em virtude disso, é de se adotar o rito ordinário, mais benéfico e mais provedor de amplitude de defesa ao acusado.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia de páginas 1/3 com relação ao réu DANIEL ROCHA DE JESUS, por estarem presentes os
pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite(m)-se e intime(m)-
se o(a)(s) ré(u)(s) a apresentar(em) defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-
se no(s) mandado(s) de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor, posto que se não
possui(írem) e assim necessitar(em), fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua(s) defesa(s), abrindo-se vista para
tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Aguarde-se cumprimento do(s) mandado(s) por 5 dias, eis que
se trata de processo de réu(s) preso(s), cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso. Desde já, ressalvada ainda
a análise da(s) Resposta(s) à Acusação que vier(em) a ser ofertada(s), em aplicação ao princípio da celeridade processual,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para 12 de junho de 2025, às 14h30min, requisitando-se/intimando-se o
réu e os 2 Policiais Militares arrolados na denúncia, enviando-se link. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), pres(o)(a)
(s), para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional. Caso não haja vaga próxima (na data designada)
para interrogatório remoto do(s) réu(s) no(s) presídio(s) em que se encontra(m), deverá(ão) ser requisitado(s) presencialmente
ao fórum, mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Os mandados deverão ser cumpridos presencialmente
pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 29/2024, por se tratar de réu preso a ser citado com
audiência já designada, com classificação de Urgente. Requisite(m)-se o(s) 2 Policiais Militares para apresentação de forma
virtual. De modo a preservar a incomunicabilidade das testemunhas, determina-se que devem se manter em locais separados
durante a audiência. Defiro a cota do MP, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo
de exame químico-toxicológico definitivo. Ao que consta dos autos, já houve determinação e comunicação, respectivamente às
fls. 37 e 42, para a destruição das drogas apreendidas, resguardando-se amostra necessária para contraprova. A defesa técnica
deverá indicar endereço eletrônico (e-mail) próprio e de eventuais testemunhas, para onde será encaminhado link de acesso
à audiência virtual, oportunamente. Poderá informar, outrossim, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: DOUGLAS
DOS SANTOS (OAB 481052/SP)
Processo 1519437-02.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J. - I.S.M. - Vistos. Cumpra-se a
determinação de fls. 615, se em termos. - ADV: AMANDA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB 413359/SP)
Processo 1520618-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.H.H. - - T.G.S. e outros - Vistos.
Fls. 573/576: Defiro a habilitação. Anote-se. Aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 607/622, devidamente cumpridos.
Fls. 627: Aguarde-se, por quinze dias, resposta ao ofício N.I. expedido pelo Ministério Público. No silêncio, nova vista para
manifestação. - ADV: JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB
462926/SP), CAMILA KITAGAKI FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP), ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1521796-17.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SÉRGIO CARLOS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
C.P.S. - S.P.S.S. e outro - Vistos. Tente-se a citação e intimação do réu no endereço de fls. 126. - ADV: ANTONIO DE FARIA
FRAGA NETO (OAB 418451/SP)
Processo 1515232-36.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ROANITA BATISTA OLIVEIRA - Vistos. Certidão retro: Ao Ministério Público para manifestação. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: ROBERTA ESPERNEGA
LOSI (OAB 179024/SP), ROBERTA ESPERNEGA LOSI (OAB 179024/SP)
Processo 1520439-16.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - AVELINO CARDOSO
DA SILVA - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. - ADV: VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 1529702-29.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTOR FELIPE
JEREMIAS - - HECTOR FELIPE JEREMIAS - Vistos. Autorizo a destruição dos bens apreendidos a págs. 14. Oficie-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANAILTON BARBOSA SANTANA (OAB 447400/SP), ANAILTON BARBOSA
SANTANA (OAB 447400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2025
Processo 0016809-85.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - D.M. - Vistos.
Transitada em julgado (fls. 299) a sentença absolutória (fls. 295/297), observo que já foi atualizado o histórico de partes e
comunicado IIRGD (fls. 300). Ausente condenações em custas ou multas, fiança ou objetos apreendidos por força dos autos,
nada a deliberar nesse aspecto. Realizadas eventuais comunicações/anotações de praxe por ventura faltantes, arquivem-se os
autos. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIANA FUZZO MINCOV (OAB 40693/SC), MARIANA LIOTTI FUZZO MINCOV (OAB 250786/
SP)
Processo 0098845-87.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - R.S.C. - Vistos.
Fls. 260/264: ciente. Aguarde-se a comprovação das demais parcelas, respectivamente em 30 e 60 dias. - ADV: GABRIEL
GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
Processo 1501007-74.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - EDUARDO PEREIRA ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 261: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso do prazo do artigo
123, do CPP, conforme despacho retro. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/
SP)
Processo 1509981-86.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MYKAEL REGIS SILVA
DE SOUSA - Vistos. Fls. 816: Ciente o juízo. Aguarde-se o decurso do prazo do artigo 123, do CPP, conforme despacho retro.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP)
Processo 1512582-79.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL
ROCHA DE JESUS - Vistos. Fls. 53/54: Defiro a habilitação do advogado. Anote-se. A denúncia encontra-se formalmente em
ordem, cumprindo os termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando, em princípio, hipóteses de
rejeição liminar previstas no art. 395, do Código de Processo Penal. Atento ao art. 394 e seguintes, do Código de Processo
Penal, verifica-se que a aplicação do rito ordinário se mostra mais benéfica ao denunciado, mormente em ocorrendo o
interrogatório ao final do procedimento (art. 400, do CPP), e podendo o acusado apresentar de pronto sua defesa escrita, mas
já após a instauração da ação penal e não antes dela, quando sequer pode ter ciência se haverá um processo e qual o alcance
e amplitude da futura decisão acerca do recebimento da denúncia. Demais disso, quando do advento da Lei de Drogas, não
havia ainda a oportunidade para que o denunciado apresentasse, como primeiro ato, a sua defesa escrita, nos crimes afetos ao
procedimento comum de rito ordinário, o que após se tornou regra. Desse modo, o procedimento comum atual, em relação ao
especial da Lei de Drogas, no que pertine à ampla defesa e ao contraditório, é tanto quanto ou, em verdade, mais garantidor ao
imputado. Em virtude disso, é de se adotar o rito ordinário, mais benéfico e mais provedor de amplitude de defesa ao acusado.
Ante o exposto, RECEBO a denúncia de páginas 1/3 com relação ao réu DANIEL ROCHA DE JESUS, por estarem presentes os
pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Cite(m)-se e intime(m)-
se o(a)(s) ré(u)(s) a apresentar(em) defesa escrita, em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-
se no(s) mandado(s) de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) defensor, posto que se não
possui(írem) e assim necessitar(em), fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua(s) defesa(s), abrindo-se vista para
tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Aguarde-se cumprimento do(s) mandado(s) por 5 dias, eis que
se trata de processo de réu(s) preso(s), cobrando-se a devolução devidamente cumprido, se o caso. Desde já, ressalvada ainda
a análise da(s) Resposta(s) à Acusação que vier(em) a ser ofertada(s), em aplicação ao princípio da celeridade processual,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para 12 de junho de 2025, às 14h30min, requisitando-se/intimando-se o
réu e os 2 Policiais Militares arrolados na denúncia, enviando-se link. Intime(m)-se e requisite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), pres(o)(a)
(s), para apresentação, de forma virtual, no próprio estabelecimento prisional. Caso não haja vaga próxima (na data designada)
para interrogatório remoto do(s) réu(s) no(s) presídio(s) em que se encontra(m), deverá(ão) ser requisitado(s) presencialmente
ao fórum, mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Os mandados deverão ser cumpridos presencialmente
pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto 29/2024, por se tratar de réu preso a ser citado com
audiência já designada, com classificação de Urgente. Requisite(m)-se o(s) 2 Policiais Militares para apresentação de forma
virtual. De modo a preservar a incomunicabilidade das testemunhas, determina-se que devem se manter em locais separados
durante a audiência. Defiro a cota do MP, diligenciando-se como requerido. Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo
de exame químico-toxicológico definitivo. Ao que consta dos autos, já houve determinação e comunicação, respectivamente às
fls. 37 e 42, para a destruição das drogas apreendidas, resguardando-se amostra necessária para contraprova. A defesa técnica
deverá indicar endereço eletrônico (e-mail) próprio e de eventuais testemunhas, para onde será encaminhado link de acesso
à audiência virtual, oportunamente. Poderá informar, outrossim, número de telefone celular com Whatsapp. - ADV: DOUGLAS
DOS SANTOS (OAB 481052/SP)
Processo 1519437-02.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J. - I.S.M. - Vistos. Cumpra-se a
determinação de fls. 615, se em termos. - ADV: AMANDA PAULA RODRIGUES LIMA (OAB 413359/SP)
Processo 1520618-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.H.H. - - T.G.S. e outros - Vistos.
Fls. 573/576: Defiro a habilitação. Anote-se. Aguarde-se a devolução dos mandados de fls. 607/622, devidamente cumpridos.
Fls. 627: Aguarde-se, por quinze dias, resposta ao ofício N.I. expedido pelo Ministério Público. No silêncio, nova vista para
manifestação. - ADV: JOÃO AUGUSTO MARGHERITA ZEFERINO (OAB 518389/SP), FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB
462926/SP), CAMILA KITAGAKI FERREIRA ROSA (OAB 397926/SP), ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 330113/SP)
Processo 1521796-17.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SÉRGIO CARLOS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º