Processo ativo
1515243-85.2021.8.26.0223
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Identificação
Nº Processo: 1515243-85.2021.8.26.0223
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1515243-85.2021.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) F.D.P. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos em epígrafe, conforme segue transcrito: “O Ministério
Público manifestou-se às fls. 75: “Arquivado o inquérito policial correspondente e inexistindo notícia de novos eventos de
violência doméstica e familiar entre as partes, requeiro a revogação das medidas protetivas de urgência, com o arquivamento do
feito”; razão pela qual DEFIRO a cota do MP e REVOGO a medida protetiva concedida em 25/11/2021 (fl. 16), e 19/05/2022 (fl.
50). Anoto que o presente FOI APENSADO ao inquérito 1515246-40.2021.8.26.0223. Notifiquem-se o averiguado e vítima desta
decisão. Tendo em vista que a medida pleiteada já foi alcançada, arquivem-se os presentes autos. Anote-se na Movimentação
do Processo o Código 22. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 04 de julho de 2025.
1bmyf.597 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCOS ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) F.D.P. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos em epígrafe, conforme segue transcrito: “O Ministério
Público manifestou-se às fls. 75: “Arquivado o inquérito policial correspondente e inexistindo notícia de novos eventos de
violência doméstica e familiar entre as partes, requeiro a revogação das medidas protetivas de urgência, com o arquivamento do
feito”; razão pela qual DEFIRO a cota do MP e REVOGO a medida protetiva concedida em 25/11/2021 (fl. 16), e 19/05/2022 (fl.
50). Anoto que o presente FOI APENSADO ao inquérito 1515246-40.2021.8.26.0223. Notifiquem-se o averiguado e vítima desta
decisão. Tendo em vista que a medida pleiteada já foi alcançada, arquivem-se os presentes autos. Anote-se na Movimentação
do Processo o Código 22. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 04 de julho de 2025.
1bmyf.597 EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCOS ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA, PROCESSO