Processo ativo

1515283-81.2023.8.26.0228

1515283-81.2023.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente GUSTAVO HENRIQUE VIRGILIO, Brasileiro, Solteiro, RG 60645548, CPF 54638037810, mãe FABIANA
SÃO PEDRO VIRGILIO, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida 06/01/2005, de cor Branco, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à Rua Vicente
Paiva, 312, Veloso, CEP 06152-120, Osasco - SP, Fone 95274-3836. Outros endereços: com endereço à Rua Santa Amelia,
141, Jardim do Lago, CEP 05550-095, São Paulo - SP, com endereço à Rua Adelino Fontoura, 254, Vila Guaraciaba, CEP
09120-610, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515283-81.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 01 de maio de 2023, por volta das 17h50min, no interior da Estação Luz do Metrô, na
Avenida Prestes Maia, nº 925, - República, nesta cidade e comarca da capital, GUSTAVO HENRIQUE VIRGILIO, menor de 21
anos, qualificado à fl. 15, previamente ajustado e agindo em concurso e com unidade de desígnios com outros dois indivíduos
não conhecidos, subtraiu para si um boné, marca Lacoste, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pertencente à
Douglas Henrique Ferreira Salgado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente RENATO LOURENÇO GUEDES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 64.794.612, CPF 060.799.886-58, pai
JOSE ALVES GUEDES FILHO, mãe JOEDE LOURENÇO, Nascido/Nascida 03/05/1979, de cor Preto, natural de São Paulo - SP,
Outros Dados: 31-34548249, com endereço à MORADOR DE AREA LIVRE, 10, SEM, São Paulo - SP, Fone 11-987145035, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP (Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1535007-71.2023.8.26.0228, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 13 de dezembro de 2023, às 09 horas e 19 minutos, à Rua Cação, n. 57, nesta cidade e Comarca, RENATO LOURENÇO
GUEDES e EWERTON DOS SANTOS, qualificados nos autos, respectivamente, a fls. 09 e 08, previamente ajustados e unidade
de propósitos, subtraíram, para proveito comum, 01 aparelho de ar condicionado, pertencente a Pedro Tadeu Nigro Alexandrino.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente EWERTON DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 81040514, pai RENIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, mãe
MARIA SUELI AVELINO DOS SANTOS, Nascido/Nascida 01/02/2004, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço
à MORADOR DE AREA LIVRE, 10, SEM, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP (Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1535007-71.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 13 de dezembro de 2023, às 09 horas e 19 minutos, à Rua
Cação, n. 57, nesta cidade e Comarca, RENATO LOURENÇO GUEDES e EWERTON DOS SANTOS, qualificados nos autos,
respectivamente, a fls. 09 e 08, previamente ajustados e unidade de propósitos, subtraíram, para proveito comum, 01 aparelho
de ar condicionado, pertencente a Pedro Tadeu Nigro Alexandrino. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente LEONARDO QUISPE CALLE, Boliviano, Solteiro, Costureiro, RG 71930948, pai RAMON SEGUNDINO
QUISPE QUISPE, mãe RUFINA JULIA CALLE TOLEDO, Nascido/Nascida 12/12/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua
Marieta Xavier, 211, Casa 02, Jardim de Lorenzo, CEP 03715-110, São Paulo - SP, Fone 99351-3888. Outros endereços: com
endereço à Rua Diamante, 2000, Jardim Nicea, CEP 08589-320, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516170-80.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre
os dias 29 de abril de 2023 e 30 de abril de 2024, em horário e local não apurados, mas decerto nesta cidade e Comarca,
LEONARDO QUISPE CALLE, qualificado à fl. 16, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o aparelho de telefone celular da
marca Samsung, IMEI 354149405041390, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pertencente a Edevaldo Neves de
Souza, que sabia ser produto de crime, conforme Boletins de Ocorrência nº FY6516-1/2024 (fls. 03/06) e nº1047439/2023 (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
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