Processo ativo

1515365-78.2024.8.26.0228

1515365-78.2024.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
25, 37. 96/97, 98/101 e, ainda, da presente decisão. Após, naquele autos, intime-se a autoridade policial para, em 10 (dez)
dias, manifestar-se acerca do pedido de devolução. Intime-se, ainda, o subscritor do requerimento para, no mesmo prazo,
em dispondo, acostar documentação comprobatória da propriedade. Com o aporte ou certificação do decurso, remata ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -se ao
Ministério Público, para parecer. Após, venham conclusos (...). Intimem-se.- ADVs: NILTON BARBOSA RODRIGUES (OAB
522670/SP) e SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP).
Processo nº 1515365-78.2024.8.26.0228 - DIPO 4.2.2 ? Inquérito Policial - Vistos. Diante da justificativa apresentada,
redesigno audiência virtual de homologação de acordo de não persecução para o dia 23 de junho de 2025, às 15H00. Intime-se
e providencie a z secretaria o envio de link de acesso para as partes. - ADV. Ruiter Roriz Cunha Neto (OAB 374240/SP).
Processo nº 1529068-33.2021.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 ? Inquérito Policial - Vistos. 1. Designo audiência virtual de
homologação de acordo de não persecução penal em relação aos imputados EZEQUIEL HONORIO DA SILVA e PAOLA TELES
DE CARMARGO para o dia 23 de junho de 2025, às 10H00. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de acesso para
as partes. - ADV. Renata Aparecida de Souza (OAB 77864/PR).
Processo nº 1521847-28.2023.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 ? Inquérito Policial - Vistos. Designo audiência virtual de homologação
de acordo de não persecução para o dia 25 de junho de 2025, às 14H40. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link
de acesso para as partes. - ADV. MARCELO BRITO GUIMARAES (OAB 113153/SP).
Processo nº 1532734-37.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 ? Inquérito Policial - Preliminarmente, intime-se o(a)(s) patrono(a)(s)
de fls. 111/112 para que junte documento de identificação que comprove a autenticidade da assinaturas) aposta na procuração
de fls. 113. - ADV: JOSÉ ROBERTO NUNES CORREIA (OAB 477610/SP) e MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB
212619/SP).
Processo nº 1500763-97.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.2 ? Inquérito Policial - Verifico que a procuração de fls. 28 contem
assinatura diversa dos sócios indicados no contrato social de fls. 22/27. Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a
representação processual, sob pena de indeferimento. - ADV: FELIPE GUBERNATI COLLOCA (OAB 437588/SP).
Processo nº 1512455-44.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.2 ? Auto de Prisão em Flagrante - Intime-se a defesa constituída pelo
indiciado para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da fiança arbitrada em sede de audiência de custódia mediante
juntada da respectiva guia de recolhimento (p. 72) - ADV: Silas Xavier Cavalcante (OAB 444280/SP).
Processo nº 1518301-28.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 533: Trata-se de pedido de habilitação
de patrono para acesso aos autos do presente Inquérito Policial. Em ordem, o instrumento de mandato foi devidamente juntado
as fls. 534 com a outorga dos poderes de representação. A priori, intime-se a peticionante para que esclareça qual o interesse no
acesso aos autos uma vez que, smj, não figura como investigada ou vítima. Após, com a juntada da manifestação, para proteção
da efetiva realização das diligências presididas pelo delegado de polícia, com fulcro no art. 20 do Código de Processo Penal
determino a intimação da Autoridade Policial e do Ministério Público para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, manifestarem-
se acerca do pedido, indicando se ainda há diligências em andamento e se eventual acesso do(s) averiguado(s) ao Inquérito
Policial prejudicará o andamento das investigações. Após, havendo concordância mútua ou decorrido o prazo supra sem
manifestação, fica desde já deferida a pretendida habilitação, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo
de justiça que não digam respeito ao interessado. Em caso negativo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: Victor Nagib
Aguiar (OAB 261.831/SP); Renata Medeiros R. Nagib Aguiar (OAB 316.002/SP); Wagner José dos Santos (OAB 526.151/SP).
Processo nº 1507285-28.2024.8.26.0228 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. 1) P. 319/320: ante a regularização do
instrumento, defiro a habilitação. Cadastre-se. 2) No mais, cumpra-se o item 02 do despacho precedente. Intimem-se. Cumpra-
se. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74.236/SP).
Processo nº 1511211-80.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.3 - Procedimento Cautelar - Vistos. Não há nos autos notícia do
cumprimento das cautelares anteriormente deferidas. Assim, por cautela, para evitar prejudicar as investigações, solicite à
autoridade policial informações sobre o cumprimento das cautelares. Prazo de 10 dias. Com a resposta, abra-se vista ao MP.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação de fls. 193/208. Intime-se os patronos de fls. 193 da presente
decisão. Cumpra-se - ADV: ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286.860/SP), ALESSA SANNY LIMA PEREIRA (OAB 407.767/SP)
e PÂMELA GABRIELI VALÓSIO MENDES (OAB 454.401/SP).
Processo nº 1547570-15.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. 2. Fls. 82/83: Habilite-se e intime-se a
Defesa para que forneça os dados do imputado e do Defensor (endereço eletrônico/e-mail dos mesmos) para permitir o envio
do link de acesso para a audiência a ser designada após a readequação do acordo, vez que referidos dados não constam do
acordo juntado aos autos. Int. - ADV: Sérgio Coelho (OAB 200.290/SP).
Processo nº 1517148-23.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. 1. Fls. 166/168: Defiro, se em termos, a
habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista
se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao
interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça,
caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas
por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na
ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. - ADV:
EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127.964/SP).
Processo nº 1519586-56.2024.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fls.
567/568. Após, aguarde-se a decisão de fls. 566. Cumpra-se. - ADV: ILANA MÜLLER (OAB 146.174/SP).
Processo nº 1511417-94.2025.8.26.0228 - DIPO 4.2.3 - Inquérito Policial - Vistos. Fls. 66 e 78: Intime-se o interessado para
que entre em contato com o Ministério Público através do contato no rodapé a fls. 78. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NAYANE
SOBRAL ITAGYBA MARINHO PINTO (OAB 504.112/SP).
Processo nº 1004995-15.2025.8.26.0050 - DIPO 4.2.3 - Procedimento Cautelar - Vistos. Trata-se de pedido de medidas
protetivas formulado por PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA LÉLIS em desfavor de FABIO HENRIQUE BATISTA MORAES e
JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, visando resguardar sua integridade física e psicológica em face de supostas condutas de
crimes contra a honra, perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento
das medidas postuladas (fls. 24/29 e 31). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Compulsando os autos, observo não
estarem presentes, ao menos por ora, os requisitos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada. No presente
caso, não subsiste lastro probatório mínimo a subsidiar o deferimento das medidas pleiteadas. Inferem-se dos autos apenas
notícias dadas pela suposta ofendida que estaria sofrendo perseguição por parte dos requeridos. Como bem ponderado pela
i. Representante do Ministério Público “não é possível afirmar que o representado FABIO é o interlocutor das chamadas e das
mensagens encaminhadas por WhatsApp, bem como as publicações realizadas por JULIANA relatam uma evidente desavença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:40
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