Processo ativo
1515650-42.2022.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1515650-42.2022.8.26.0228
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso II, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva
de Gên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no
tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime,
inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00 para cada uma das vítimas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DOS SANTOS
NALESSO, Brasileiro, Solteiro, ATENDENTE DE TELEMARKETING, RG 42271428, CPF 328.066.878-61, pai G. J. N., mãe M.
D’A. DOS S. N., Nascido/Nascida 10/02/1984, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 9 5734
5608 / (11) 2671-4207, com endereço à Rua Barao do Serro Largo, 153, Vila Regente Feijo, RUA BARÃO DE SERRO LARGO,
CEP 03335-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515650-42.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, em 9 de julho de 2022, por volta das 8h26, na Rua Rodrigues Barbosa, 85, - Água
Rasa, São Paulo - SP, L DOS S N, qualificado às fls. 10/11 e 18, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
ofendeu a integridade corporal de sua namorada A. D., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve conforme laudo
pericial às fls. 175/177. Segundo o apurado, denunciado e vítima namoram há dois anos, sem coabitarem e A. já fora por ele
agredida anteriormente. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, após os envolvidos se desentenderem por
motivos de ciúmes e o denunciado falar mal do irmão da vítima que falecera há trinta dias, A., enfurecida, partiu para cima de
Lucas que a jogou no chão e apertou seu pescoço, bem como desferiu uma mordida em seu queixo. A conduta do denunciado
provocou na vítima as lesões corporais de natureza leve conforme laudo pericial às fls. 175/177, quais sejam: ?conforme
informações contidas na ficha de atendimento médico, periciada sofreu uma mordedura humana na face. Foi avaliada pela
equipe de cirurgia geral, avaliada pela equipe de cirurgia bucomaxilo facial. Apresentava ferimento corto contuso na região
submandibular e no lábio inferior. Conforme informações contidas na ficha de atendimento médico, realizada limpeza e sutura.
Recebeu alta hospitalar com orientações?. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia L DOS
S N como incurso nas penas do artigo 129, §13, do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006 Requer que, recebida e autuada
esta, seja instaurado o competente processo penal contra o denunciado conforme rito ordinário (art. 394, §1º, inciso I, do CPP),
citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, as
vítimas, as testemunhas e interrogando-se o réu até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer-se, ainda, seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, no importe
mínimo de R$ 2.000,00 nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO BRAGA
GONÇALVES DOS SANTOS, União Estável, PIZZAIOLO(A), RG 36740287, pai R. G. DOS S., mãe A. B. G. DOS S., Nascido/
Nascida 17/05/1993, natural de Guarulhos - SP, Outros Dados: 9.8283-5259, com endereço à Rua Tito Capinam, S/N, Jardim
Sao Carlos (zona Leste), CEP 08062-270, São Paulo - SP, Fone 986925494, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501833-29.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra R B G DOS S, qualificado às fls. 04, pelos fatos
e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, em 09 de julho de 2021, por volta das 23h, na Rua Leoneta
Ricceli, 107 - Cidade Lider (RDO n. 1254/2021), nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu
a integridade corporal de P. F. da S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas no
laudo às fls. 31/32 e fotografadas às fls. 22. É dos autos que o denunciado e a ofendida mantiveram união estável por um ano
e não possuem filhos. Segundo restou apurado, na data supracitada, após a vítima tentar impedir o denunciado de sair para
consumir drogas, ele investiu contra ela, empurrando-a e depois a agrediu, apertando o pescoço, bem como desferindo chutes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, inciso II, do Código
de Processo Penal, responder à acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-
se, posteriormente ao interrogatório, até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva
de Gên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no
tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de indenização pelo dano causado com a prática do crime,
inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00 para cada uma das vítimas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DOS SANTOS
NALESSO, Brasileiro, Solteiro, ATENDENTE DE TELEMARKETING, RG 42271428, CPF 328.066.878-61, pai G. J. N., mãe M.
D’A. DOS S. N., Nascido/Nascida 10/02/1984, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Telefone: (11) 9 5734
5608 / (11) 2671-4207, com endereço à Rua Barao do Serro Largo, 153, Vila Regente Feijo, RUA BARÃO DE SERRO LARGO,
CEP 03335-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1515650-42.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, em 9 de julho de 2022, por volta das 8h26, na Rua Rodrigues Barbosa, 85, - Água
Rasa, São Paulo - SP, L DOS S N, qualificado às fls. 10/11 e 18, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
ofendeu a integridade corporal de sua namorada A. D., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve conforme laudo
pericial às fls. 175/177. Segundo o apurado, denunciado e vítima namoram há dois anos, sem coabitarem e A. já fora por ele
agredida anteriormente. Nas circunstâncias mencionadas no primeiro parágrafo, após os envolvidos se desentenderem por
motivos de ciúmes e o denunciado falar mal do irmão da vítima que falecera há trinta dias, A., enfurecida, partiu para cima de
Lucas que a jogou no chão e apertou seu pescoço, bem como desferiu uma mordida em seu queixo. A conduta do denunciado
provocou na vítima as lesões corporais de natureza leve conforme laudo pericial às fls. 175/177, quais sejam: ?conforme
informações contidas na ficha de atendimento médico, periciada sofreu uma mordedura humana na face. Foi avaliada pela
equipe de cirurgia geral, avaliada pela equipe de cirurgia bucomaxilo facial. Apresentava ferimento corto contuso na região
submandibular e no lábio inferior. Conforme informações contidas na ficha de atendimento médico, realizada limpeza e sutura.
Recebeu alta hospitalar com orientações?. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia L DOS
S N como incurso nas penas do artigo 129, §13, do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006 Requer que, recebida e autuada
esta, seja instaurado o competente processo penal contra o denunciado conforme rito ordinário (art. 394, §1º, inciso I, do CPP),
citando-o para responder à acusação, ouvindo-se, oportunamente, as
vítimas, as testemunhas e interrogando-se o réu até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento
com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/23). Requer-se, ainda, seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, no importe
mínimo de R$ 2.000,00 nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RODRIGO BRAGA
GONÇALVES DOS SANTOS, União Estável, PIZZAIOLO(A), RG 36740287, pai R. G. DOS S., mãe A. B. G. DOS S., Nascido/
Nascida 17/05/1993, natural de Guarulhos - SP, Outros Dados: 9.8283-5259, com endereço à Rua Tito Capinam, S/N, Jardim
Sao Carlos (zona Leste), CEP 08062-270, São Paulo - SP, Fone 986925494, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501833-29.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s)
acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra R B G DOS S, qualificado às fls. 04, pelos fatos
e motivos que se passa a expor. Consta do incluso expediente que, em 09 de julho de 2021, por volta das 23h, na Rua Leoneta
Ricceli, 107 - Cidade Lider (RDO n. 1254/2021), nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de
relações domésticas e familiares contra a mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ofendeu
a integridade corporal de P. F. da S., sua ex-companheira, provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve, apontadas no
laudo às fls. 31/32 e fotografadas às fls. 22. É dos autos que o denunciado e a ofendida mantiveram união estável por um ano
e não possuem filhos. Segundo restou apurado, na data supracitada, após a vítima tentar impedir o denunciado de sair para
consumir drogas, ele investiu contra ela, empurrando-a e depois a agrediu, apertando o pescoço, bem como desferindo chutes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º