Processo ativo
1516108-14.2024.8.26.0576
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1516108-14.2024.8.26.0576
Vara: da Infância e Juventude, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516108-14.2024.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Pelarin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVERALDO PEREIRA LOGO, com endereço à Rua Professor Oscar Pires, Boa Vista, São José do Rio
Preto - SP e ANDREA MASSIS CARRIJA DE GODOY, CPF 3XX.653.XXX-99, mãe M. C. da S., Nascido/Nascida 04/03/1988,
com endereço à Rua Tomas Goncalves Gomide, Parque Industrial, Campinas - SP, que lhe foi pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta uma ação de Tutela c/c
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 14 de janeiro de 2025.
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2025
Processo 0002079-33.2024.8.26.0576 (processo principal 1009012-10.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.L.S.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias. processo nº 0002079-33.2024.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA
COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JAIDILSON NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 069.016.925-60,
que lhe foi proposta uma Ação de Cumprimento de sentença requerida por A.L.S.D.S., constando às fls. 345/347 que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 9.897,87, atualizado até o dia 30/11/2024. Encontrando-se o executado em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015. Não sendo contestada a ação, o executado será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO MOREIRA AMARAL CASTRO (OAB 306956/SP)
Processo 1000601-41.2022.8.26.0576 - Curatela - Nomeação - A.P.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Evandro Pelarin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVERALDO PEREIRA LOGO, com endereço à Rua Professor Oscar Pires, Boa Vista, São José do Rio
Preto - SP e ANDREA MASSIS CARRIJA DE GODOY, CPF 3XX.653.XXX-99, mãe M. C. da S., Nascido/Nascida 04/03/1988,
com endereço à Rua Tomas Goncalves Gomide, Parque Industrial, Campinas - SP, que lhe foi pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta uma ação de Tutela c/c
Destituição do Poder Familiar por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 14 de janeiro de 2025.
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2025
Processo 0002079-33.2024.8.26.0576 (processo principal 1009012-10.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.L.S.S. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 (TRINTA) dias. processo nº 0002079-33.2024.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA LUCINDA DA
COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JAIDILSON NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF 069.016.925-60,
que lhe foi proposta uma Ação de Cumprimento de sentença requerida por A.L.S.D.S., constando às fls. 345/347 que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 9.897,87, atualizado até o dia 30/11/2024. Encontrando-se o executado em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC/2015. Não sendo contestada a ação, o executado será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: RODRIGO MOREIRA AMARAL CASTRO (OAB 306956/SP)
Processo 1000601-41.2022.8.26.0576 - Curatela - Nomeação - A.P.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º