Processo ativo
1516111-43.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1516111-43.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516111-43.2024.8.26.0228
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
TIAGO LOPES DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 81047985, CPF 134.194.734-35, pai RONALDO
LOPES RAIMUNDO, mãe MARIA RAQUEL COSTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 03/06/2001, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo, natural de
Lajedo, - PE, com endereço à Avenida Jose Pascoal Costantini, 227, Polo Joalheiro, CEP 15092-556, São José do Rio Preto
- SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no
prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente
em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do
artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso
inquérito policial que no dia 03 de julho de 2024, por volta das 09h30, na Travessa Boa Esperança, n. 33, Jardim Miriam,nesta
cidade e comarca, TIAGO LOPES DOS SANTOS, qualificado a fls.12, e GABRIEL GONÇALVES DA SILVA, qualificado a fls.
16, previamente conluiados e com unidade de desígnios, traziam consigo, para fins de tráfico,282 porções de maconha, com
peso líquido de 629,8g; 18 porções de ecstasy(a ser confirmado em laudo definitivo), com peso líquido de 7,2g; 122 porções
de cocaína, na forma de pó, com peso líquido de 28,1g, 67 porções de maconha,com peso líquido de 20,1g; 08 frascos de
diclorometano, com peso líquido de 800ml, e 5 poções de cocaína, na forma de crack, com peso líquido de 1,3g,consoante auto
de exibição e apreensão a fls.21/22 e laudo de constatação afls.29/33; substâncias entorpecentes que determinam dependência
física o upsíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.Segundo foi apurado, na data
e local dos fatos, os denunciados realizavam o tráfico de drogas e, para tanto, traziam consigo, no interior de uma mochila, as
drogas mencionadas acima.Ocorre que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo local, ponto conhecido pelo
comercio espurio de drogas, quando avistaram os denunciados em atitude suspeita e decidiram pela abordagem.Em revista
pessoal, na posse de GABRIEL, localizaram a quantia de R$ 912,90 (novecentos e doze reais e noventa centavos), proveniente
do trafico de drogas, e um aparelho celular. Por sua vez, com TIAGO,localizaram um aparelho celular e dentro da mochila
que ambos traziam consigo,as drogas acima descritas, embaladas em porções prontas para a mercancia varejista.Indagados,
informalmente, TIAGO confessou que estava traficando naquele local, aproximadamente, 2 meses, e GABRIEL disse que o
dinheiro era proveniente da venda do tráfico.Autuados em flagrante e interrogados perante a autoridade policial, GABRIEL disse
que estava na biqueira, junto com TIAGO, quando foram abordados por policiais militares, e que a quantia de pouco mais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
TIAGO LOPES DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 81047985, CPF 134.194.734-35, pai RONALDO
LOPES RAIMUNDO, mãe MARIA RAQUEL COSTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 03/06/2001, de cor Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo, natural de
Lajedo, - PE, com endereço à Avenida Jose Pascoal Costantini, 227, Polo Joalheiro, CEP 15092-556, São José do Rio Preto
- SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no
prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente
em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do
artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso
inquérito policial que no dia 03 de julho de 2024, por volta das 09h30, na Travessa Boa Esperança, n. 33, Jardim Miriam,nesta
cidade e comarca, TIAGO LOPES DOS SANTOS, qualificado a fls.12, e GABRIEL GONÇALVES DA SILVA, qualificado a fls.
16, previamente conluiados e com unidade de desígnios, traziam consigo, para fins de tráfico,282 porções de maconha, com
peso líquido de 629,8g; 18 porções de ecstasy(a ser confirmado em laudo definitivo), com peso líquido de 7,2g; 122 porções
de cocaína, na forma de pó, com peso líquido de 28,1g, 67 porções de maconha,com peso líquido de 20,1g; 08 frascos de
diclorometano, com peso líquido de 800ml, e 5 poções de cocaína, na forma de crack, com peso líquido de 1,3g,consoante auto
de exibição e apreensão a fls.21/22 e laudo de constatação afls.29/33; substâncias entorpecentes que determinam dependência
física o upsíquica, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.Segundo foi apurado, na data
e local dos fatos, os denunciados realizavam o tráfico de drogas e, para tanto, traziam consigo, no interior de uma mochila, as
drogas mencionadas acima.Ocorre que policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo local, ponto conhecido pelo
comercio espurio de drogas, quando avistaram os denunciados em atitude suspeita e decidiram pela abordagem.Em revista
pessoal, na posse de GABRIEL, localizaram a quantia de R$ 912,90 (novecentos e doze reais e noventa centavos), proveniente
do trafico de drogas, e um aparelho celular. Por sua vez, com TIAGO,localizaram um aparelho celular e dentro da mochila
que ambos traziam consigo,as drogas acima descritas, embaladas em porções prontas para a mercancia varejista.Indagados,
informalmente, TIAGO confessou que estava traficando naquele local, aproximadamente, 2 meses, e GABRIEL disse que o
dinheiro era proveniente da venda do tráfico.Autuados em flagrante e interrogados perante a autoridade policial, GABRIEL disse
que estava na biqueira, junto com TIAGO, quando foram abordados por policiais militares, e que a quantia de pouco mais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º