Processo ativo

1516118-06.2022.8.26.0228

1516118-06.2022.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516118-06.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERIC HILARIO ALAMINO, Solteiro, ENCARREGADO,
RG 34909225, CPF 358.615.638-37, pai JOSE ANTONIO DOS SANTOS ALAMINO, mãe NEIRE HILARIO ALAMINO, Nascido/
Nascida em 06/03/1990, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Joao Chagas, 261, Jardim Brasilia (zona Leste), RUA JOÃO
CHAGAS, CEP 03585-130, São Paulo - SP, Fone 2741-4407. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado ERIC HILARIO ALAMINO
como incurso na regra do art. 302, §3º, da Lei 9.503/97, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e
suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) anos.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal ? Procedimento Ordinário ? Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JHENNIFFER
GABRIEL DE SOUZA, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:36
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