Processo ativo
1516199-04.2024.8.26.0577
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1516199-04.2024.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516199-04.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente T. DOS R. N., Brasileiro, RG
46057141, CPF 330.641.498-06, pai Marco Antonio Nunes, mãe Maria Aparecida Dos Reis Nunes, Nascido/Nascida 11/10/1985,
de cor Branco, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Avenida Central, 148, Jardim das Cerejeiras, CEP 12225-414, São José dos Campos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516199-04.2024.8.26.0577, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de T. DOS R. N., pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de maio de 2024, por volta das 17h30min, na residência
situada na Rua Cinco, nº 148, Majestic, nesta cidade e comarca de São José dos Campos/SP, T. DOS R. N., prevalecendo-se
das relações domésticas e familiares que manteve com a vítima, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira T. L.
F. DOS R. N. (qualificada a fls. 06), causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito de fls. 38/39. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 25
anos, do qual advieram quatro filhos em comum. Embora estivessem separados há aproximadamente seis meses na época
dos fatos, conviviam no mesmo terreno, mas em casas separadas. Na data mencionada, após uma discussão, o denunciado
passou a agredir fisicamente a vítima, desferindo-lhe socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo. Em decorrência
das agressões, a vítima sofreu lesões corporais consistentes em hematomas nos braços direito e esquerdo, de natureza leve,
conforme atestado pelo laudo pericial acostado aos autos (fls. 38/39). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia T. DOS
R. N. como incurso nas sanções do artigo 129, § 13º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I,
da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal,
citando-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código
de Processo Penal, prosseguindo-se o feito pelo rito comum ordinário, com a oitiva da vítima abaixo arrolada e interrogatório do
denunciado ao final, até final sentença Condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente T. DOS R. N., Brasileiro, RG
46057141, CPF 330.641.498-06, pai Marco Antonio Nunes, mãe Maria Aparecida Dos Reis Nunes, Nascido/Nascida 11/10/1985,
de cor Branco, com endereço à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Avenida Central, 148, Jardim das Cerejeiras, CEP 12225-414, São José dos Campos - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516199-04.2024.8.26.0577, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de T. DOS R. N., pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 22 de maio de 2024, por volta das 17h30min, na residência
situada na Rua Cinco, nº 148, Majestic, nesta cidade e comarca de São José dos Campos/SP, T. DOS R. N., prevalecendo-se
das relações domésticas e familiares que manteve com a vítima, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira T. L.
F. DOS R. N. (qualificada a fls. 06), causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo
de delito de fls. 38/39. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de 25
anos, do qual advieram quatro filhos em comum. Embora estivessem separados há aproximadamente seis meses na época
dos fatos, conviviam no mesmo terreno, mas em casas separadas. Na data mencionada, após uma discussão, o denunciado
passou a agredir fisicamente a vítima, desferindo-lhe socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo. Em decorrência
das agressões, a vítima sofreu lesões corporais consistentes em hematomas nos braços direito e esquerdo, de natureza leve,
conforme atestado pelo laudo pericial acostado aos autos (fls. 38/39). Ante o exposto, o Ministério Público denuncia T. DOS
R. N. como incurso nas sanções do artigo 129, § 13º, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I,
da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal,
citando-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código
de Processo Penal, prosseguindo-se o feito pelo rito comum ordinário, com a oitiva da vítima abaixo arrolada e interrogatório do
denunciado ao final, até final sentença Condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS