Processo ativo
1516502-13.2025.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1516502-13.2025.8.26.0050
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
oficiando-se. Devidamente regularizados os autos, oportunamente arquivem-se. - ADV: LETICIA BARROS GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 473961/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Processo 1516502-13.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos. Anote-se o ingresso do novo defensor do acusado Matheus. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o defensor a apresentar Resposta à Acusação, no
prazo legal. Sem prejuízo, cumpra-se a Serventia o último item do determinado a págs. 100. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS
(OAB 410898/SP)
Processo 1520892-94.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - V.H.A.S. - Vistos. Às fls.
114/129 e 130/142 aportou resposta à acusação, com preliminares, pedido de absolvição sumária, rol de testemunhas (fls. 128),
além de pedido de expedição de ofício à Universidade para fornecimento de filmagens (fls. 128, in fine). Mantida a negativa do
MP ao oferecimento de ANPP (fls. 146, in fine), diga o réu se insiste no pedido de fls. 126, de remessa dos autos ao Procurador
Geral de Justiça, especialmente diante do que prevê o art. 28-A, § 2º, IV, do CPP. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
220196/SP), ANDRÉA MOREIRA MENDONÇA (OAB 359799/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP)
Processo 1522765-80.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ROBERTO
ROCHA DOS SANTOS - Nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos objetivos e subjetivos do artigo 28-A, do mesmo Código, bem como a confissão formal e circunstancial do investigado,
nesta data, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. - ADV: ANTONIO DE SOUZA SANT ANNA (OAB 74583/
SP)
Processo 1523378-81.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MIGUEL ANGEL
CABRAL - Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu MIGUEL ANGEL CABRAL, qualificado
nos autos, dando-o como incurso no artigo 180, §1º, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, a cumprir
a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa no valor unitário mínimo legal. Deverá o réu cumprir
a pena em regime semiaberto, eis que os delitos são mais graves do que o padrão para a espécie, lembrando-se que da prova
emerge que os celulares receptados foram subtraídos em tempo imediatamente anterior à busca domiciliar realizada na casa
do sentenciado, bem como já foi ele várias vezes processado por delitos da mesma natureza, respondendo ainda a um deles,
e já havendo decisão condenatória, mesmo que em grau de recurso, em outro desses casos, indicando habitualidade na senda
criminosa, com receptações praticadas tanto em loja, como na atividade comercial informal e mesmo clandestina. Não poderá
recorrer em liberdade, pelos mesmos motivos, não havendo tempo de prisão cautelar suficiente para a pronta progressão de
regime pela detração legal. Expeça-se mandado de prisão pela sentença condenatória ou recomende-se o réu onde se encontra
recolhido. - ADV: RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/SP)
Processo 1524243-89.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIKE
DA SILVA - Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu CAÍKE DA SILVA, qualificado nos autos,
dando-o como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da lei nº 11.343/06, a cumprir as penas de 2 (dois)
anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias multa no valor unitário mínimo legal. Deverá o réu
iniciar cumprimento de pena em regime aberto. Poderá apelar em liberdade. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade e na pena pecuniária que fixo em
dois salários mínimos, dirigidos à instituição com destinação social, a critério do MM. Juízo das Execuções Criminais. - ADV:
RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP)
Processo 1525087-54.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS - - DAVI DE OLIVEIRA GUIMARÃES - Em razão de necessidade de remanejamento
da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/06 (junho)/25, às 15h30min. Cancele-se
a audiência anteriormente designada. No mais, permanece a decisão de fls. 148/150 tal qual lançada. Ciência às partes. -
ADV: RODION ALMEIDA PRADO COUTO (OAB 264266/SP), PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP),
EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB 464604/SP)
Processo 1525266-70.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - RICARDO DE
CASTRO BATISTA - Inexistindo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. -
ADV: MOARA BEATRIZ ADONIS (OAB 361818/SP)
Processo 1526804-86.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRIAN THOMPSON CLAY
DE OLIVEIRA - réu revel - Recebo a denúncia de fls. 53/54, com relação ao réu BRIAN THOMPSON CLAY DE OLIVEIRA, por
estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.
Cite-se o réu para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (contados da data da efetiva citação, nos termos da
Súmula 710 do STF). Por cautela, mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui
defensor, posto que, em caso negativo e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa,
abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Na resposta, poderão ser arguidas todas as
matérias elencadas no artigo 396-A, do CPP, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Em termos de prosseguimento, juntada a defesa, se apresentados documentos
ou alegadas preliminares, remetam-se os autos ao Ministério Público e, caso contrário, voltem-me os autos conclusos para os
fins dos artigos 397 ou 399, ambos do Código de Processo Penal. Int.
Processo 1527295-93.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRYAN FELIX DOS
SANTOS TEIXEIRA - Vistos. Considerando-se a soma das penas mínimas cominadas dos tipos penais presentes na capitulação
jurídica trazida na inicial acusatória, inviável ANPP. Recebo a denúncia de páginas 1/4, com relação ao réu BRYAN FELIX DOS
SANTOS TEIXEIRA e JÚLIO CESAR LIMA DE SOUZA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de
materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se os réus a apresentarem defesa escrita,
em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça
indagar aos réus se possuem defensor, posto que se não possuírem e assim necessitarem, resta a Defensoria Pública nomeada
para patrocinar suas defesas, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Ciência ao
MP. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 1528193-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS DIAS SILVA - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo MP e suas Razões de Apelo. Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu, informação
que deverá ser inserida no sistema informatizado. Aguarde-se vinda do mandado de intimação expedido para o réu, devidamente
cumprido. Com a juntada, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 1528570-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - GEORGE
BARRETO GOMES - Inexistindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. -
ADV: TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP)
Processo 1528973-32.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ALEXANDRE CORREIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
oficiando-se. Devidamente regularizados os autos, oportunamente arquivem-se. - ADV: LETICIA BARROS GONÇALVES DOS
SANTOS (OAB 473961/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP)
Processo 1516502-13.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos. Anote-se o ingresso do novo defensor do acusado Matheus. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o defensor a apresentar Resposta à Acusação, no
prazo legal. Sem prejuízo, cumpra-se a Serventia o último item do determinado a págs. 100. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS
(OAB 410898/SP)
Processo 1520892-94.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - V.H.A.S. - Vistos. Às fls.
114/129 e 130/142 aportou resposta à acusação, com preliminares, pedido de absolvição sumária, rol de testemunhas (fls. 128),
além de pedido de expedição de ofício à Universidade para fornecimento de filmagens (fls. 128, in fine). Mantida a negativa do
MP ao oferecimento de ANPP (fls. 146, in fine), diga o réu se insiste no pedido de fls. 126, de remessa dos autos ao Procurador
Geral de Justiça, especialmente diante do que prevê o art. 28-A, § 2º, IV, do CPP. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
220196/SP), ANDRÉA MOREIRA MENDONÇA (OAB 359799/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP)
Processo 1522765-80.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ROBERTO
ROCHA DOS SANTOS - Nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos objetivos e subjetivos do artigo 28-A, do mesmo Código, bem como a confissão formal e circunstancial do investigado,
nesta data, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. - ADV: ANTONIO DE SOUZA SANT ANNA (OAB 74583/
SP)
Processo 1523378-81.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MIGUEL ANGEL
CABRAL - Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu MIGUEL ANGEL CABRAL, qualificado
nos autos, dando-o como incurso no artigo 180, §1º, por duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, a cumprir
a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa no valor unitário mínimo legal. Deverá o réu cumprir
a pena em regime semiaberto, eis que os delitos são mais graves do que o padrão para a espécie, lembrando-se que da prova
emerge que os celulares receptados foram subtraídos em tempo imediatamente anterior à busca domiciliar realizada na casa
do sentenciado, bem como já foi ele várias vezes processado por delitos da mesma natureza, respondendo ainda a um deles,
e já havendo decisão condenatória, mesmo que em grau de recurso, em outro desses casos, indicando habitualidade na senda
criminosa, com receptações praticadas tanto em loja, como na atividade comercial informal e mesmo clandestina. Não poderá
recorrer em liberdade, pelos mesmos motivos, não havendo tempo de prisão cautelar suficiente para a pronta progressão de
regime pela detração legal. Expeça-se mandado de prisão pela sentença condenatória ou recomende-se o réu onde se encontra
recolhido. - ADV: RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/SP)
Processo 1524243-89.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAIKE
DA SILVA - Julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR, como CONDENO, o réu CAÍKE DA SILVA, qualificado nos autos,
dando-o como incurso no artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da lei nº 11.343/06, a cumprir as penas de 2 (dois)
anos e 11 (onze) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias multa no valor unitário mínimo legal. Deverá o réu
iniciar cumprimento de pena em regime aberto. Poderá apelar em liberdade. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por
duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação de serviços à comunidade e na pena pecuniária que fixo em
dois salários mínimos, dirigidos à instituição com destinação social, a critério do MM. Juízo das Execuções Criminais. - ADV:
RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP)
Processo 1525087-54.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS - - DAVI DE OLIVEIRA GUIMARÃES - Em razão de necessidade de remanejamento
da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/06 (junho)/25, às 15h30min. Cancele-se
a audiência anteriormente designada. No mais, permanece a decisão de fls. 148/150 tal qual lançada. Ciência às partes. -
ADV: RODION ALMEIDA PRADO COUTO (OAB 264266/SP), PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP),
EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB 464604/SP)
Processo 1525266-70.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - RICARDO DE
CASTRO BATISTA - Inexistindo outras pendências, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. -
ADV: MOARA BEATRIZ ADONIS (OAB 361818/SP)
Processo 1526804-86.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRIAN THOMPSON CLAY
DE OLIVEIRA - réu revel - Recebo a denúncia de fls. 53/54, com relação ao réu BRIAN THOMPSON CLAY DE OLIVEIRA, por
estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria.
Cite-se o réu para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias (contados da data da efetiva citação, nos termos da
Súmula 710 do STF). Por cautela, mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se possui
defensor, posto que, em caso negativo e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa,
abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Na resposta, poderão ser arguidas todas as
matérias elencadas no artigo 396-A, do CPP, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário. Em termos de prosseguimento, juntada a defesa, se apresentados documentos
ou alegadas preliminares, remetam-se os autos ao Ministério Público e, caso contrário, voltem-me os autos conclusos para os
fins dos artigos 397 ou 399, ambos do Código de Processo Penal. Int.
Processo 1527295-93.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRYAN FELIX DOS
SANTOS TEIXEIRA - Vistos. Considerando-se a soma das penas mínimas cominadas dos tipos penais presentes na capitulação
jurídica trazida na inicial acusatória, inviável ANPP. Recebo a denúncia de páginas 1/4, com relação ao réu BRYAN FELIX DOS
SANTOS TEIXEIRA e JÚLIO CESAR LIMA DE SOUZA, por estarem presentes os pressupostos de lei para tal, como prova de
materialidade de infração penal e iniciais indícios de autoria. Citem-se e intimem-se os réus a apresentarem defesa escrita,
em dez (10) dias, nos termos da Lei nº 11.719/08. Por cautela mencione-se no mandado de que deverá o Sr. Oficial de Justiça
indagar aos réus se possuem defensor, posto que se não possuírem e assim necessitarem, resta a Defensoria Pública nomeada
para patrocinar suas defesas, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita. Ciência ao
MP. - ADV: TATIANA MAHFUZ ADAMO (OAB 213328/SP)
Processo 1528193-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATEUS DIAS SILVA - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo MP e suas Razões de Apelo. Expeça-se guia de recolhimento provisória para o réu, informação
que deverá ser inserida no sistema informatizado. Aguarde-se vinda do mandado de intimação expedido para o réu, devidamente
cumprido. Com a juntada, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP)
Processo 1528570-77.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - GEORGE
BARRETO GOMES - Inexistindo outras providências, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as anotações necessárias. -
ADV: TAILAN MARTINS DOS SANTOS (OAB 448657/SP)
Processo 1528973-32.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ALEXANDRE CORREIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º