Processo ativo

1516677-46.2022.8.26.0071

1516677-46.2022.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal e CONDENO o réu FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA CARDOSO à pena de
02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 13 (treze) dias-multa,
pela prática do delito ti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pificado no artigo 155, § 4°, incisos I e IV, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Bauru, aos 14 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITOR AUGUSTO DE
OLIVEIRA, RG 41271272, CPF 35803874809, pai AUGUSTINHO BATISTA DE OLIVEIRA, mãe FATIMA APARECIDA PEREZ
OLIVEIRA, Nascido/Nascida 19/01/1988, de cor Branco, natural de Bauru - SP, com endereço à ALAMEDA ACROPOLE, 6-06,
STA EDWIRGES, CEP 17067-540, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42 “caput”, I, IV do(a) DL 3.688/1941(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1516677-46.2022.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O representante do Ministério Público que esta ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do Termo Circunstanciado nº 1516677-46.2022.8.26.0071,
oferecer denúncia contra: VITOR AUGUSTO DE OLIVEIRA, 33 anos, fls.1, com fundamento no artigo 129, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e demais disposições legais atinentes, diante dos
fatos abaixo reportados: Consta dos autos do incluso termo circunstanciado que o denunciado, desde o ano de 2021 até o
mês de julho de 2023, na Avenida Elias Miguel Maluf, nº 900, bairro Vila Industrial, nesta cidade, perturbou o sossego de eu
vizinho, representado por Eduardo Del Rey [45], com algazarra e abusando de instrumentos sonoros. O denunciado é dono do
estabelecimento Sam’s Bar; a vizinhança do estabelecimento sofrem há tempo e constantemente, desde o ano de 2021, com
barulho sonoro produzidos pelo estabelecimento, até alta hora da noite. Por diversas vezes a polícia foi acionar, por prejudicar
o descanso do vizinho. Há no auto um abaixo-assinado, com diversas assinaturas, para demonstrar a dimensão da perturbação
que tem ido provocada (fls.17/22). De acordo com o laudo pericial as atividades sonoras audíveis nos vídeos assemelhavam-se
às reproduções musicais ao vivo em equipamentos amplificadores (fls.55/62).
O denunciado, por sua vez, disse que após o registro do boletim de ocorrência tomou providencias para a melhoria acústica
do ambiente (fls.49). Contudo, no mês de julho de 2023, a representante
da vizinhança die que as perturbações ainda continuavam. Inclusive, ele juntou aos autos as mensagens que manteve com
o denunciado, em diversas datas (fls.100/108). Foi proposto transação penal em favor do denunciado (fls.119/120). Contudo,
ele não foi localizado para ser intimado (fls.169). Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, VITOR AUGUSTO
DE OLIVEIRA, como incursos às penas do artigo 42, incisos I e III, da Lei das Contravenções Penais, c.c. artigo 71 do Código
Penal. Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I ? com gritaria ou algazarra; III ? abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Pena ? prisão simples, de quinze
dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Requer, uma vez recebida esta, que se instaure o devido
processo, citando-o, ouvindo-se, oportunamente a vítima e a testemunha a seguir arroladas, interrogando-os, ao final, tudo nos
termos do rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, até final decisão.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Bauru, aos 16 de abril de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA
JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO VALENTIN
DA SILVA, Solteiro, Desempregado, RG 26444544, CPF 26522769808, pai JAIME MAXIMO DA SILVA, mãe CELIA VALENTIN
DA SILVA, Nascido/Nascida 20/09/1976, de cor Pardo, com endereço à Rua das Mangueiras, 2-54, Nucleo Residencial
Presidente Geisel, CEP 17033-160, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” § 4º do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500759-48.2023.8.26.0594, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “O representante do Ministério Público que esta ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem,
mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial nº 1500759-48.2023.8.26.0594, oferecer
denúncia contra: FERNANDO VALENTIN DA SILVA, 47 anos, fl. 13, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição
Federal; artigo 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e demais disposições legais atinentes, diante dos fatos abaixo
reportados: Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 18/06/2023, por volta das 11h00, na Rua Presbítero
José P. de Rezende, quadra 1, Jd. Ivone, nesta cidade, o denunciado foi surpreendido com duas porções de cocaína ou 0,57
gramas e mais duas porções de cocaína ou 6,90 gramas, para fins de tráfico. Policiais militares em patrulhamento ostensivo nas
imediações, viram o denunciado debruçado na janela de um carro em atitude típica da mercancia de drogas. Ele ao perceber a
aproximação da viatura, empreendeu fuga, mas foi detido; na revista encontraram as drogas e 40 reais, em dinheiro em notas
diversas. Renato Jose De Araujo Mengali, confessou que tinha adquiriu do denunciado 2 pinos de cocaína, dez reais cada. (fls.
5). O denunciado negou que fazia a venda da droga; guardava a droga para um amigo (fls. 8). O denunciado foi chamado para
o ANPP que, entretanto, ele não compareceu. Em face do exposto, denunciamos a Vossa Excelência, FERNANDO VALENTIN
DA SILVA, como incursos às penas do artigo 33, caput e §4º da Lei nº 11.343/06: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:41
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