Processo ativo
1516796-50.2024.8.26.0228
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Identificação
Nº Processo: 1516796-50.2024.8.26.0228
Vara: Criminal, do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1516796-50.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME WASHINGTON
LOPES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 68.065.819, CPF 602.832.828-60, mãe ADRIANA LOPES DA SILVA,
Nascido/Nascida em 03/12/2000, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Itaquaquecetuba, - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.1945-8033, com
endereço à Avenida Aguiar da Beira, 150, Casa 50 - FONE (11) 9.1945-8033, Parque Santo Eduardo, CEP 03384-050, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão penal para CONDENAR o réu GUILHERME WASHINGTON LOPES DA SILVA às penas de 08 meses de
reclusão, em regime inicial aberto, e 06 dias-multa, esses no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, pela prática do crime descrito
no artigo 155 §1°, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Oportunamente, encaminhe-se
cópia da sentença à vítima. Publicada em audiência. R.I. Intime-se o réu por edital. São Paulo, 17 de junho de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HUGO ELUIR CAMARGO, Brasileiro, Advogado, pai Sérgio Eluir Camargo, mãe Maria José da Silva Camargo,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549267-08.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na data de 24 de maio de 2023, em horário e local incertos, FELIPE FERNANDES LUIZ e HUGO ELUIR CAMARGO, obtiveram,
para si, vantagem ilícita, no valor de R$ 10.898.301,88, (dez milhões oitocentos e noventa e oito mil trezentos e um reais e
oitenta e oito centavos), em prejuízo da vítima Personalité Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, induzindo e mantendo
em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados. Ante o exposto, denuncio FELIPE FERNANDES LUIZ e HUGO ELUIR
CAMARGO, como incursos nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO CARDOSO XAVIER, PROCESSO
Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME WASHINGTON
LOPES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 68.065.819, CPF 602.832.828-60, mãe ADRIANA LOPES DA SILVA,
Nascido/Nascida em 03/12/2000, de cor Pardo, natu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral de Itaquaquecetuba, - SP, Outros Dados: FONE (11) 9.1945-8033, com
endereço à Avenida Aguiar da Beira, 150, Casa 50 - FONE (11) 9.1945-8033, Parque Santo Eduardo, CEP 03384-050, São
Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a pretensão penal para CONDENAR o réu GUILHERME WASHINGTON LOPES DA SILVA às penas de 08 meses de
reclusão, em regime inicial aberto, e 06 dias-multa, esses no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, pela prática do crime descrito
no artigo 155 §1°, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao TRE e ao IIRGD. Oportunamente, encaminhe-se
cópia da sentença à vítima. Publicada em audiência. R.I. Intime-se o réu por edital. São Paulo, 17 de junho de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HUGO ELUIR CAMARGO, Brasileiro, Advogado, pai Sérgio Eluir Camargo, mãe Maria José da Silva Camargo,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1549267-08.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
na data de 24 de maio de 2023, em horário e local incertos, FELIPE FERNANDES LUIZ e HUGO ELUIR CAMARGO, obtiveram,
para si, vantagem ilícita, no valor de R$ 10.898.301,88, (dez milhões oitocentos e noventa e oito mil trezentos e um reais e
oitenta e oito centavos), em prejuízo da vítima Personalité Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, induzindo e mantendo
em erro, mediante o artifício e/ou ardil adiante narrados. Ante o exposto, denuncio FELIPE FERNANDES LUIZ e HUGO ELUIR
CAMARGO, como incursos nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO CARDOSO XAVIER, PROCESSO