Processo ativo

1516932-04.2020.8.26.0223

1516932-04.2020.8.26.0223
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: “Vistos. Em face do largo tempo já decorrido, mais de quatro
anos, desde a decisão cautelar de 05/12/2020 (fl. 24-26) , sem qualquer outra noticia de necessidade de intervenção do Poder
Judiciário, fica evidente o desaparecimento superveniente do interesse processual. (O processo 1516932-04.2020.8.26.0223
(2020/00087 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5) já foi julgado, e já foi expedida guia de execução desde 21/02/25.) Para os efeitos especificos desta cautelar,
diante da informação de fls. 44-45; REVOGO a medida protetiva concedida em 5/12/2020 (fls. 24-26). Anoto que a ofendida e
averiguado não foram intimados, conforme certidões de fls. 36 e 37. Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito,
conforme NCPC 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima e o
acusado acerca desta decisão, mediante EDITAL, com prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP e Defesa Técnica. Publique-se.
Por fim, arquivem-se. Guarujá, 04 de julho de 2025.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 07 de julho
de 2025.
1bmyf.598 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 10 DIAS.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS SANTOS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). R.S.R, que atualmente
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) -
Criminal, sob nº 1503668-48.2020.8.26.0536, que move Justiça Pública contra MARCOS ANTONIO DE ANDRADE DA SILVA,
tendo o fato ocorrido em data de 29/11/2020. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com
o prazo de 10 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) da
decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: “Vistos. Em face do largo tempo já decorrido, mais de quatro
anos, desde a decisão cautelar de 05/12/2020 (fl. 24-26) , sem qualquer outra noticia de necessidade de intervenção do Poder
Judiciário, fica evidente o desaparecimento superveniente do interesse processual. (O processo 1516932-04.2020.8.26.0223
(2020/000875) já foi julgado, e já foi expedida guia de execução desde 21/02/25.) Para os efeitos especificos desta cautelar,
diante da informação de fls. 44-45; REVOGO a medida protetiva concedida em 5/12/2020 (fls. 24-26). Anoto que a ofendida e
averiguado não foram intimados, conforme certidões de fls. 36 e 37. Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito,
conforme NCPC 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima e o
acusado acerca desta decisão, mediante EDITAL, com prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao MP e Defesa Técnica. Publique-se.
Por fim, arquivem-se. Guarujá, 04 de julho de 2025.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 07 de julho
de 2025.
1bmyf.599
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO LUIZ DE ARAUJO, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:49
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