Processo ativo

1517170-86.2022.8.26.0050

1517170-86.2022.8.26.0050
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1517170-86.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRIZIO SENA FUSARI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: UOTSON NASCIMENTO SANTOS, Solteiro,
Açougueiro, RG 67360248, CPF 041.162.425-35, pai WELTON CARLOS NASCIMENTO SANTOS, mãe MARIA DAS GRAÇAS
DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 03/10/1985, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Avenida dos Funcionários Públicos, 162, Casa 03, Tel: (11)
94636-4292, Jardim Vera Cruz (Zona Sul), CEP 04965-140, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão penal para CONDENAR o réu UOTSON NASCIMENTO
SANTOS às penas de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, 30 dias-multa, esses no mínimo legal, substituída a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da
pena e prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade assistencial a ser definida pelo Juízo da Execução, pela
prática do crime descrito no artigo 180, caput, CP, por três vezes, na forma do art. 69, CP. O réu respondeu ao processo solto.
Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Intime-se o réu revel por edital. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD
e TRE. Determino a quebra da fiança, considerando que o réu não compareceu em Juízo para audiência, tendo sido decretada
sua revelia nos termos do art. 367 do CPP. Ainda, o restante da fiança deverá ser utilizado para o pagamento da prestação
pecuniária, multa e custas processuais (fls. 30/31). Publicada em audiência. R.I. São Paulo, 19 de fevereiro de 2025. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNA DE
OLIVEIRA ROCHA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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